TRF1 - 1006670-20.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 02:12
Decorrido prazo de MARINHA ALMEIDA MONTEIRO em 06/03/2023 23:59.
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27/02/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2023 15:04
Juntada de Certidão
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17/02/2023 14:37
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 20:18
Juntada de manifestação
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16/02/2023 10:29
Processo devolvido à Secretaria
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16/02/2023 10:29
Juntada de Certidão
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16/02/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 20:15
Conclusos para despacho
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04/11/2021 02:34
Decorrido prazo de MARINHA ALMEIDA MONTEIRO em 03/11/2021 23:59.
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26/10/2021 00:11
Juntada de petição intercorrente
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25/10/2021 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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25/10/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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25/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP PROCESSO: 1006670-20.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: MARINHA ALMEIDA MONTEIRO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CARLOS EDUARDO MELO SILVA - AP2817 DESPACHO Id. 743307980: Certidão informa que o Despacho Id. 562237846 é estranho aos presentes autos. 1.
Ante o exposto, determino a exclusão do Id. 562237846. 2.
Dê-se ciência deste Despacho ao MPF pelo PJe e à defesa pelo DJEN. 3.
Após, venham os autos conclusos para designação de audiência.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
22/10/2021 12:41
Juntada de Certidão
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22/10/2021 12:18
Desentranhado o documento
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22/10/2021 12:18
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2021 01:52
Juntada de termo
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22/10/2021 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 01:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2021 01:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/09/2021 11:09
Processo devolvido à Secretaria
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24/09/2021 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:49
Conclusos para despacho
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22/09/2021 17:46
Juntada de Certidão
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22/09/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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22/09/2021 17:39
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 17:34
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2021 16:41
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2021 14:01
Conclusos para despacho
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25/05/2021 02:21
Decorrido prazo de MARINHA ALMEIDA MONTEIRO em 24/05/2021 23:59.
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25/05/2021 01:49
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 24/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:16
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
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18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - eDJF1 AUTOS COM DECISÃO (ID nº 543416474 ) PROCESSO nº 1006670-20.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: MARINHA ALMEIDA MONTEIRO Advogado do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO SILVA - AP2817 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: [...] III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que está será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.
Providências a serem cumpridas pela SECVA: 1.
Intime-se, por publicação no DJE, a defesa constituída, publicando-se a ementa e a parte dispositiva desta Decisão, a partir de “Ante o exposto...”; 2.
Intime-se o MPF pelo Sistema PJE para ciência.
Prazo: 5 (cinco) dias. 3.
Aguarde-se a liberação da pauta de audiências, mantendo-se o processo com tramitação ativa na secretaria.
Cumpra-se.
Macapá/AP, Data da Assinatura Eletrônica. -
17/05/2021 13:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/05/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 12:00
Outras Decisões
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10/03/2021 12:35
Juntada de Certidão
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10/03/2021 11:05
Conclusos para decisão
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10/03/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 11:05
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2021 11:04
Juntada de Certidão
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05/02/2021 14:15
Juntada de Vistos em correição
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14/12/2020 15:48
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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07/12/2020 11:30
Juntada de Certidão de controle de prescrição
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02/12/2020 01:58
Juntada de Certidão
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02/12/2020 01:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/07/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 18:51
Conclusos para despacho
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10/02/2020 17:44
Juntada de resposta
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28/11/2019 09:51
Juntada de Certidão
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28/11/2019 09:41
Juntada de Certidão
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27/11/2019 14:13
Expedição de Carta precatória.
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06/11/2019 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 13:59
Conclusos para despacho
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23/10/2019 12:58
Juntada de Parecer
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10/10/2019 14:16
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2019 13:42
Ato ordinatório praticado
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08/10/2019 15:50
Mandado devolvido sem cumprimento
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08/10/2019 15:50
Juntada de diligência
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26/09/2019 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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19/09/2019 14:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2019 15:13
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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12/09/2019 16:31
Recebida a denúncia
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11/09/2019 17:36
Conclusos para decisão
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04/09/2019 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2019
Ultima Atualização
25/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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