TRF1 - 1001279-50.2020.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/03/2023 13:10
Processo devolvido à Secretaria
-
08/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
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07/12/2022 20:24
Decorrido prazo de OTHMAR BERGER em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 21:05
Juntada de petição intercorrente
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17/11/2022 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2022 12:49
Juntada de alegações/razões finais
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04/11/2022 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2022 10:17
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 09:23
Juntada de termo
-
25/08/2022 10:18
Conclusos para decisão
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24/08/2022 17:33
Juntada de manifestação
-
24/08/2022 17:21
Juntada de petição intercorrente
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16/08/2022 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 23:07
Juntada de diligência
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16/08/2022 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 12:31
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 10:49
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 12:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/08/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
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16/02/2022 01:05
Decorrido prazo de OTHMAR BERGER em 15/02/2022 23:59.
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31/01/2022 17:37
Juntada de parecer
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31/01/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 11:03
Juntada de termo
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27/12/2021 20:48
Juntada de manifestação
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07/09/2021 03:03
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/09/2021 23:59.
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07/09/2021 03:02
Decorrido prazo de OTHMAR BERGER em 06/09/2021 23:59.
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31/08/2021 03:49
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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31/08/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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30/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
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30/08/2021 18:22
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 700930953) PROCESSO nº 1001279-50.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: OTHMAR BERGER Advogado do REU: DARCIMARA DA SILVA MATTA - AP2134 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: 1.
Visto que a parte ré reside fora de Macapá, expeça-se carta precatória à Comarca de Amapá/AP com a finalidade do interrogatório do réu OTHMAR BERGER no prazo de 60 (sessenta) dias. 1. 1.
Embora as testemunhas arroladas na reposta à acusação tenham sido consideradas intempestivas por este juízo, fica facultada à defesa a apresentação daquelas testemunhas em audiência, independentemente de intimação, conforme determinado na decisão ID 535465858. .. 4.
Intimem-se as partes apenas da expedição da carta precatória, conforme o art. 222 do CPP e da Súmula 273 do STJ, "INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA, TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. -
27/08/2021 16:28
Expedição de Carta precatória.
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27/08/2021 14:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/08/2021 13:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/08/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2021 13:54
Conclusos para despacho
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24/08/2021 02:20
Decorrido prazo de OTHMAR BERGER em 23/08/2021 23:59.
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19/08/2021 08:02
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCELIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN AUTOS COM DESPACHO (ID nº 685888487 ) PROCESSO nº 1001279-50.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: OTHMAR BERGER Advogado do(a) REU: DARCIMARA DA SILVA MATTA - AP2134 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: DESPACHO Considerando o art. 6º da Resolução CNJ 314/2020, que prioriza a realização de atos processuais virtualmente; bem como o disposto no § 3º do referido art. 6º, que orienta as audiências em primeiro grau de jurisdição por meio de videoconferência por considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas, realizando-se esses atos somente quando for possível a participação, consulto a defesa para que informe, no prazo de 02 (dois) dias: 1.
Se réu OTHMAR BERGER, residente fora desta capital, possui condições técnicas para participar da audiência de instrução e julgamento por videoconferência através da plataforma“Microsoft TEAMS”, a ser agendada posteriormente com as informações de acesso necessárias. 2.
Se dispensa a intimação pessoal do réu para o interrogatório, sendo que a comunicação para o ato deverá ser feita, caso concorde, expressamente, como forma de colaboração.
Tal medida faz-se necessária para evitar o trânsito desnecessário de oficial de justiça.
Caso não concorde, ou mantenha-se inerte no prazo, será expedida a carta precatória para interrogatório do réu à Comarca de Amapá.
Macapá, 16 de agosto de 2021.
JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
17/08/2021 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/08/2021 19:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/08/2021 19:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2021 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 15:13
Conclusos para despacho
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01/06/2021 03:26
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 31/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:08
Decorrido prazo de OTHMAR BERGER em 18/05/2021 23:59.
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13/05/2021 01:34
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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13/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 14:43
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2021 09:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Juiz Federal Titular: DR.
JUCÉLIO FLEURY NETO Diretor de Secretaria: DIOLENO CARDOSO DE SOUSA INTIMAÇÃO POR MEIO DO DIÁRIO ELETRÔNICO AUTOS COM DECISÃO (ID nº 535465858) PROCESSO nº 1001279-50.2020.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: OTHMAR BERGER Advogado do(a) REU: DARCIMARA DA SILVA MATTA - AP2134 O Exmo Sr.
Juiz Exarou: EMENTA: RECUSA DO MPF EM OFERECER ANPP.
IMPOSSIBILIDADE DE RECURSO DE OFÍCIO PELO JUÍZO.
FACULDADE DO ACUSADO.
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART. 397/CPP).
INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
POSTERGA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
PLANO DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS.
INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA ESCRITA À ACUSAÇÃO.
PEÇA OBRIGATÓRIA.
RECEBIMENTO.
PRECLUSÃO DO DIREITO DE ARROLAR TESTEMUNHAS.
NÃO OCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DA DEFESA .Ante o exposto, assim decido: i) DEFIRO o pedido do MPF, devendo o processo prosseguir em seus ulteriores termos. ii) PROMOVO juízo negativo de absolvição sumária, haja vista a inocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP. iii) INDEFIRO o pedido de oitiva das testemunhas arroladas pela defesa de OTHMAR BERGER, eis que feito em resposta escrita à acusação apresentada fora do prazo legalmente estabelecido, pelo que considero a mesma INTEMPESTIVA, e conseguintemente alcançada pelo instituto temporal da PRECLUSÃO processual, consoante precedente do STJ (HC 202.928/PR, Sexta Turma, Rel.
Min.
Sebastião Reis Júnior, Rel. p/ Acórdão Min.
Rogério Schietti Cruz, julgado em 15/5/2014, DJe de 8/9/2014). iii.1) Fica facultada à defesa do réu a apresentação das testemunhas arroladas intempestivamente em audiência, independentemente de intimação. iv) DEIXO de designar audiência de instrução nesta oportunidade, sendo que está será agendada conforme implementação do plano de realização de audiências neste juízo, em atenção às medidas de contenção à pandemia do COVID-19, ocasião em que determinarei as rotinas necessárias para realização do ato.; -
11/05/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/05/2021 10:28
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2021 10:28
Outras Decisões
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10/03/2021 12:49
Conclusos para decisão
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16/12/2020 16:32
Juntada de petição intercorrente
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07/12/2020 08:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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07/12/2020 08:24
Expedição de Publicação e-DJF1.
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04/12/2020 13:28
Juntada de Certidão.
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03/12/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2020 11:52
Juntada de Certidão
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22/09/2020 13:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 21/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 15:41
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/08/2020 15:41
Juntada de diligência
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24/08/2020 14:08
Juntada de Certidão
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24/08/2020 11:20
Expedição de Carta precatória.
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22/08/2020 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/08/2020 17:27
Juntada de Petição intercorrente
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21/08/2020 15:53
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 15:47
Expedição de Mandado.
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21/08/2020 15:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 12:48
Juntada de Outros documentos
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21/02/2020 17:08
Classe Processual INQUÉRITO POLICIAL (279) alterada para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/02/2020 13:31
Recebida a denúncia
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20/02/2020 10:02
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:30
Juntada de Petição (outras)
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19/02/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 11:15
Juntada de Denúncia
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13/02/2020 16:57
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 16:56
Ato ordinatório praticado
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11/02/2020 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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