TRF1 - 1000164-25.2019.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 16:46
Juntada de manifestação
-
19/08/2025 11:35
Juntada de manifestação
-
18/08/2025 07:04
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 07:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/08/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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12/03/2025 10:45
Juntada de Informação
-
07/03/2025 16:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 06/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:41
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 00:41
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:30
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 21:07
Juntada de contrarrazões
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12/02/2025 02:11
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:14
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/01/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
21/01/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
15/01/2025 17:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/01/2025 15:28
Juntada de apelação
-
20/12/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:44
Processo devolvido à Secretaria
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/12/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 15:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/12/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
17/12/2024 09:06
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 12/12/2024 23:59.
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17/12/2024 09:02
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 12/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:34
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 09:45
Juntada de alegações/razões finais
-
12/12/2024 09:44
Juntada de alegações/razões finais
-
12/12/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 10:03
Juntada de petição intercorrente
-
05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:25
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:06
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 12:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/11/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/11/2024 00:01
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:35
Juntada de manifestação
-
25/11/2024 11:09
Processo devolvido à Secretaria
-
25/11/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:47
Juntada de manifestação
-
12/08/2024 14:22
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
12/08/2024 14:22
Cancelada a conclusão
-
08/08/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 08:30
Juntada de alegações/razões finais
-
30/07/2024 01:29
Decorrido prazo de RENATA LACERDA MONTEIRO em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de ANDREI DIAS ALVES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:28
Decorrido prazo de OSNY BRITO DA COSTA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDREI DIAS ALVES em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:27
Decorrido prazo de OSLENY SOUZA COSTA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:03
Decorrido prazo de OSNY BRITO DA COSTA JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 21:48
Juntada de renúncia de mandato
-
02/07/2024 11:33
Juntada de manifestação
-
26/06/2024 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2024 13:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/06/2024 13:07
Cancelada a conclusão
-
25/06/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 00:12
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 20:29
Juntada de alegações/razões finais
-
24/06/2024 11:58
Juntada de alegações/razões finais
-
18/06/2024 11:41
Juntada de alegações/razões finais
-
29/05/2024 00:36
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 11:37
Juntada de petição intercorrente
-
22/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 06/05/2024 13:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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17/05/2024 15:26
Juntada de Ata de audiência
-
17/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 06/05/2024 13:00, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP.
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17/05/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 01:10
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 14/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:25
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:31
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:07
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 07/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
02/05/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/05/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:27
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:16
Juntada de petição intercorrente
-
19/04/2024 16:39
Juntada de petição intercorrente
-
18/04/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/04/2024 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2024 21:10
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/04/2024 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 11:58
Juntada de manifestação
-
15/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
-
11/04/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2024 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/04/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 15:13
Juntada de Vistos em correição
-
20/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 23:16
Juntada de procuração/habilitação
-
09/09/2023 08:31
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:31
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:31
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 08/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:08
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 15:53
Juntada de petição intercorrente
-
23/08/2023 15:40
Juntada de parecer
-
21/08/2023 18:10
Processo devolvido à Secretaria
-
21/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 15:28
Juntada de manifestação
-
07/07/2023 18:17
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:17
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:16
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:13
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 06/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 08:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 21:34
Juntada de petição intercorrente
-
19/06/2023 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 00:58
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:03
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:03
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 04:03
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 11:00
Juntada de manifestação
-
23/05/2023 14:53
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2023 13:31
Juntada de parecer
-
17/05/2023 09:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 09:24
Juntada de manifestação
-
10/04/2023 11:02
Juntada de contestação
-
10/04/2023 10:29
Juntada de contestação
-
29/03/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:22
Juntada de petição intercorrente
-
22/03/2023 12:00
Juntada de petição intercorrente
-
14/03/2023 16:27
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2023 16:27
Cancelada a conclusão
-
14/03/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 13:21
Juntada de contestação
-
09/03/2023 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:22
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 01/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:20
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 01/03/2023 23:59.
-
06/02/2023 00:07
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
04/02/2023 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2023
-
02/02/2023 16:55
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 01:08
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 31/01/2023 23:59.
-
17/12/2022 02:24
Decorrido prazo de DANIELE GUEDES QUEIROGA em 16/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 18:55
Juntada de contestação
-
08/11/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 11:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/10/2022 13:02
Juntada de manifestação
-
28/10/2022 14:45
Juntada de manifestação
-
18/10/2022 18:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/10/2022 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
13/10/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
13/10/2022 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/10/2022 17:10
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:08
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 00:48
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 07/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:03
Juntada de diligência
-
17/08/2022 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 09:28
Expedição de Mandado.
-
16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:19
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 15/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 25/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:48
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 15/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 02:46
Decorrido prazo de WALBER QUEIROGA DE SOUZA em 15/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 08:27
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 14/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 11:16
Juntada de manifestação
-
13/07/2022 17:57
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2022 03:35
Publicado Decisão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
-
06/07/2022 14:43
Processo devolvido à Secretaria
-
06/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/07/2022 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 20:39
Juntada de manifestação
-
01/07/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2022 15:39
Juntada de diligência
-
26/05/2022 20:35
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 21:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 21:49
Juntada de diligência
-
24/05/2022 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2022 15:42
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
22/05/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
22/05/2022 23:50
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 02:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/03/2022 23:59.
-
26/02/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/02/2022 10:17
Juntada de petição intercorrente
-
15/02/2022 17:16
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2022 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2022 16:25
Juntada de renúncia de mandato
-
10/02/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
05/02/2022 03:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 04/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:28
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 16:28
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 03:32
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 03:32
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 26/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 05:26
Decorrido prazo de WALBER QUEIROGA DE SOUZA em 25/01/2022 23:59.
-
21/01/2022 17:17
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 11:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 01:18
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 16:40
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/12/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 16:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/12/2021 16:40
Outras Decisões
-
11/12/2021 10:13
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 21:41
Juntada de manifestação
-
09/12/2021 18:57
Juntada de manifestação
-
25/11/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/11/2021 19:18
Processo devolvido à Secretaria
-
24/11/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 06:44
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LARANJAL DO JARI em 22/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 22:00
Processo devolvido à Secretaria
-
15/09/2021 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 16:36
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2021 15:43
Juntada de diligência
-
23/08/2021 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 06:49
Processo devolvido à Secretaria
-
16/07/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2021 13:37
Juntada de diligência
-
05/07/2021 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 02:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 21/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:19
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 18/06/2021 23:59.
-
19/06/2021 01:18
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA REIS em 18/06/2021 23:59.
-
17/06/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI em 16/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:07
Decorrido prazo de NAZILDA FERNANDES RODRIGUES em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:05
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de VILMAR LAURINDO em 01/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 01:01
Decorrido prazo de VALE VERDE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/06/2021 23:59.
-
24/05/2021 10:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/05/2021 19:22
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2021 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2021 23:27
Processo devolvido à Secretaria
-
19/05/2021 23:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 23:27
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/05/2021 23:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2021 23:27
Outras Decisões
-
19/05/2021 14:02
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 02:12
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 02:11
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA REIS em 17/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 19:55
Juntada de embargos de declaração
-
13/05/2021 15:54
Juntada de petição intercorrente
-
11/05/2021 07:00
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
11/05/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 11:09
Juntada de manifestação
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP PROCESSO: 1000164-25.2019.4.01.3101 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARI e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVANA DA SILVA REIS - AP4026 e KAIO DE ARAUJO FLEXA - AP3257 POLO PASSIVO:EURICELIA MELO CARDOSO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELE GUEDES QUEIROGA - AP3364 e TAYNA CAROLINE DE SOUZA AMANAJAS - AP3452 DECISÃO O MUNICÍPIO DE LARANJAL DO JARÍ, por intermédio de seu procurador, propôs ação de improbidade administrativa, em face de EURICÉLIA MELO CARDOSO, WALBER QUEIROGA DE SOUZA, NAZILDA FERNANDES RODRIGUES, da empresa VALE VERDE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI e de seu sócio-administrador VILMAR LAURINDO, com pedido liminar objetivando a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos até o valor de R$ 3.371.800,72 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos reais e setenta e dois centavos).
Afirmou, em síntese, que firmou o Termo de Compromisso PAR nº 5937/2012 com o Ministério da Educação, no valor de R$ 10.115.402,16 (dez milhões, cento e quinze mil, quatrocentos e dois reais e dezesseis centavos), para construção de 3 (três) escolas de 12 (doze) salas cada em Laranjal do Jarí, sendo uma no bairro Sarney, uma no bairro Buritizal e outra no bairro Cajarí.
Quanto a essa última, disse que, após processo licitatório, firmou o contrato nº 438/2012-PMLJ com a empresa VALE VERDE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, representada por VILMAR LAURINDO, e que, repassados os valores do contrato integralmente e concluídos 83,62% (oitenta e três por cento e sessenta e dois décimos) da obra, esta encontra-se paralisada há anos, tendo sido realizados pagamentos nas administrações municipais de EURICÉLIA MELO CARDOSO, WALBER QUEIROGA DE SOUZA e NAZILDA FERNANDES RODRIGUES.
Asseverou que a obra é de suma importância para a sociedade local e que existe grande demanda de alunos, no entanto, o município não pode utilizar o prédio em razão deste não poder ser recebido formalmente, dada a ausência de integralização da obra, eis que esgotada a verba destinada à edificação, a qual acredita ter sido, segundo aduz na inicial, desviada em gestões anteriores.
Destacou, ainda, que as escolas dos bairros Sarney e Buritizal encontram-se com suas obras igualmente paralisadas e sem verbas em caixa para dar continuidade.
Asseverou, por fim, que as condutas dos requeridos causaram lesão ao erário, enriquecimento ilícito e afrontaram os princípios da Administração Pública.
Após sustentar a presença dos requisitos necessários à concessão da liminar, postulou, ao final, a decretação da indisponibilidade de bens dos requeridos até o limite de R$ 3.371.800,72 (três milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos reais e setenta e dois centavos).
No mérito, postulou a procedência dos pedidos, condenando-se os requeridos nas penas previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, bem como a arcarem com o ônus sucumbencial.
Instruiu a inicial com cópia de decreto de nomeação, procuração, termo de homologação e adjudicação, termo de compromisso PAR, contrato nº 438/2012-PMLJ, publicações em diário oficial do Município e da União, aditivos contratuais e outros (IDs 129061417 a 129061430).
Indeferida a liminar pleiteada (ID 130261846), determinou-se a notificação dos requeridos.
A UNIÃO manifestou a ausência de interesse em ingressar na lide (ID 241289352).
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL manifestou interesse em atuar apenas na condição de custos juris (ID 247612378).
WALBER QUEIROGA DE SOUZA apresentou resposta preliminar (ID 272325887) na qual pugnou, basicamente, pelo não recebimento da inicial em razão da ausência dos pressupostos processuais, pela ausência de dano ao erário e de demonstração do avanço da obra.
Juntou documentos.
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE pugnou pelo seu ingresso no feito (ID 274838881).
Juntou documentos.
A requerida EURICÉLIA MELO CARDOSO, apesar de notificada pessoalmente, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestar-se.
Em nova manifestação (ID 502512887) WALBER QUEIROGA DE SOUZA arguiu litispendência e conexão em relação ao processo nº 0000017-16.2019.4.01.3101.
O MPF pugnou pela rejeição das questões suscitadas pelo requerido (ID 531117385), tendo o FNDE se manifestado em sentido semelhante, apesar de reconhecer eventualmente a possibilidade de litispendência unicamente em relação a WALBER QUEIROGA DE SOUZA, bem como a existência de conexão entre os feitos (ID 531199358).
Vieram-me os autos em conclusão. É o relatório.
Decido.
De início, defiro o pedido de ingresso na lide do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE (ID 274838881).
Em análise do pedido de reconhecimento de litispendência, de face, em cotejo à inicial da ação nº 0000017-16.2019.4.01.3101 (antiga 0003857-50.2015.8.03.0008), verifica-se, de fato, que ambos os feitos tratam de obras decorrentes do Termo de Compromisso PAR nº 5937/2012, bem como há identidade de causa de pedir e de pedidos deste último para com o presente feito, destacando-se, entretanto, que na ação nº 0000017-16.2019.4.01.3101 igualmente figura no polo passivo o requerido WALBER QUEIROGA DE SOUZA, além de possuir objeto mais amplo, porquanto visa a responsabilização de envolvidos em supostas irregularidades nas obras das escolas do bairro Buritizal, do bairro Cajari e do bairro Sarney.
Em que pese na AIA nº 0000017-16.2019.4.01.3101 figurarem no polo passivo apenas o ex-prefeito WALBER QUEIROGA DE SOUZA, o ex-secretário de finanças CARLOS ALBERTO RODRIGUES DO CARMO e as empresas contratadas para as obras da escolas dos bairros Buritizal e Sarney, a saber, ALPHA SERVICE LTDA-EPP e CONSTRUTORA FUTURO LTDA – EPP, nota-se, sem dificuldades, que a pretensão da parte autora naquele feito inclui os valores pagos a maior em relação às referidas obras e também em relação à obra da escola do bairro Cajari, mesmo não figurando naquele processo a empresa VALE VERDE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ou VILMAR LAURINDO.
Deste modo, ressalta aos olhos a existência de litispendência unicamente em relação ao requerido WALBER QUEIROGA DE SOUZA, obstando sua permanência no pólo passivo do presente feito dado que o feito anterior está em estágio mais avançado e possui objeto mais amplo, apesar da diferença de valores indicados nas respectivas iniciais.
Cabe destacar, quanto a isso, que ao Estado-Juiz não interessa a reapreciação de questão já decidida ou seu processamento concomitante em feitos distintos, o que poderia resultar em decisões conflitantes e, assim, gerar insegurança jurídica aos jurisdicionados.
Em razão disso, o Código de Processo Civil de 2015 estabelece: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;” Merece acolhimento, pois, a questão suscitada, obstando-se, por esse motivo exclusivamente, o prosseguimento do feito em face de WALBER QUEIROGA DE SOUZA, dados os óbices intransponíveis verificados.
Paralelamente, como bem chamou à atenção o FNDE em sua manifestação, diante da patente identidade de causa de pedir e pedidos, verifico a existência de conexão do presente feito com a ação nº 0000017-16.2019.4.01.3101, as quais deverão ser reunidas para instrução e julgamento conjuntos, na forma do art. 55, § 1º, do Código de Processo Civil.
Quanto ao mais, aguarde-se a notificação do demais requeridos e suas manifestações.
Deste modo, acolho a questão de ordem e reconheço de pronto a litispendência em relação a WALBER QUEIROGA DE SOUZA, razão pela qual, com fulcro na aplicação da regra do art. 485, V, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito em face deste, devendo o feito prosseguir em face dos demais requeridos, em todos os seus termos.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores judiciais acerca da presente decisão.
Preclusas as vias impugnatórias, remetam-se os autos à distribuição para retificação dos registros do feito, procedendo-se à exclusão de WALBER QUEIROGA DE SOUZA.
Proceda-se à associação do presente feito, via sistema, aos autos da ação nº 0000017-16.2019.4.01.3101, trasladando-se para este último cópia da presente decisão. À Secretaria para realização dos atos necessários.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
De Macapá para Laranjal do Jarí, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
08/05/2021 17:03
Processo devolvido à Secretaria
-
08/05/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2021 17:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/05/2021 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2021 17:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/05/2021 17:03
Outras Decisões
-
07/05/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 19:15
Juntada de petição intercorrente
-
06/05/2021 18:06
Juntada de parecer
-
16/04/2021 15:13
Juntada de manifestação
-
16/04/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 23:40
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 23:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/04/2021 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 14:31
Juntada de manifestação
-
23/03/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
03/02/2021 08:29
Decorrido prazo de EURICELIA MELO CARDOSO em 02/02/2021 23:59.
-
08/01/2021 23:21
Juntada de procuração/habilitação
-
08/01/2021 22:54
Juntada de substabelecimento
-
03/12/2020 21:13
Mandado devolvido cumprido
-
03/12/2020 21:13
Juntada de diligência
-
11/11/2020 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
14/10/2020 10:15
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 16:32
Expedição de Mandado.
-
24/07/2020 09:53
Decorrido prazo de WALBER QUEIROGA DE SOUZA em 23/07/2020 23:59:59.
-
21/07/2020 13:10
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 17:15
Juntada de petição intercorrente
-
08/07/2020 10:33
Juntada de petição intercorrente
-
07/07/2020 10:37
Juntada de manifestação
-
02/07/2020 18:24
Mandado devolvido cumprido
-
02/07/2020 18:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 11:00
Juntada de Petição intercorrente
-
26/06/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/06/2020 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2020 00:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 17:24
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 18:00
Juntada de manifestação
-
21/06/2020 10:11
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA REIS em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 10:11
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 02:41
Decorrido prazo de IVANA DA SILVA REIS em 05/06/2020 23:59:59.
-
21/06/2020 02:41
Decorrido prazo de KAIO DE ARAUJO FLEXA em 05/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 16:44
Processo Reativado - restaurado andamento
-
08/06/2020 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/06/2020 05:02
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 03/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/06/2020 10:25
Juntada de Petição intercorrente
-
01/06/2020 10:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2020 08:13
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2020 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/05/2020 12:34
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/05/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 10:31
Expedição de Mandado.
-
23/04/2020 14:41
Juntada de Petição intercorrente
-
22/04/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/04/2020 15:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2019 09:32
Juntada de Certidão
-
29/11/2019 11:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2019 18:12
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 18:10
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP
-
27/11/2019 18:10
Juntada de Informação de Prevenção.
-
26/11/2019 15:41
Recebido pelo Distribuidor
-
26/11/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
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