TRF1 - 0001387-20.2012.4.01.3507
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001387-20.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros DECISÃO Recebo os autos com pedido de suspensão da execução.
Compulsando o feito verifico ausência de triangulação processual e integralização da garantia do juízo.
Assim defiro o pedido e declaro suspenso o processo, nos termos do artigo 40 da LEF e conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018.
Advirto o exequente que a fluência do prazo da suspensão processual ora declarada, somente será afetada com a efetividade, de superveniente petição apresentada nos autos.
Decorrido o prazo da suspensão, não havendo manifestação a ensejar decisão deste Juízo, ou com requerimento apenas de nova suspensão, fica determinado o arquivamento dos autos sem baixa na distribuição, independentemente de nova intimação do exequente, dando início assim, o curso do prazo de prescrição intercorrente.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
07/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001387-20.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA e outros Citação/intimação de: JOSÉ HERCULANO CABRAL DE SOUSA (CPF: *79.***.*50-97) em nome próprio e como representante da empresa COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS SOUSA TORRES LTDA. (CNPJ.: 01.***.***/0001-34) Endereço: Rua PROFESSOR SAMUEL GRANHAM, N.1132, SETOR PLANELTO, JATAÍ/GO, CEP.:75800-001 Valor executado: R$ 76.137,75 em 14/02/2022 DESPACHO – MANDADO Proceda-se a citação da parte executada, através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Em complemento, localizada a parte executada, fica também intimada que os autos deste processo foram migrados para o sistema Processual Judicial Eletrônico (PJe), nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta PRESI/Coger TRF1 n. 10112461, bem como para se manifestar sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado para o PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, proceder à PENHORA ou ARRESTO em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da Lei n.º 6.830/80.
NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da Lei n.º 6.830/80.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Efetivada a penhora, (i) intimar o(a)(s) executado(a)(s), de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; (ii) intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: 64.2102.2101 -, servindo a cópia deste despacho como mandado, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: cópia da inicial da execução/CDA, decisão de recebimento da inicial, decisão de redirecionamento do feito_id 1242357271, atualização do débito exequendo_id 1384269250, e demais documentos necessários na espécie.
Após, juntado o mandado cumprido e não havendo manifestação da parte executada, promova a Secretaria a realização do leilão judicial, com a intimação da leiloeira deste Juízo para as providências ao seu cargo – Camilla Correia Vecchi Aguiar.
Em contrapartida, não obtido êxito no cumprimento do mandado, ou, na hipótese de manifestação do executado – pagamento do débito, parcelamento, oferecimento de exceção de pré-executividade, nomeação de bem à penhora -, intime-se o exequente, para manifestar-se nos autos, requerendo o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
28/09/2022 16:14
Juntada de documentos diversos
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16/09/2022 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 10:10
Juntada de Certidão
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02/08/2022 16:52
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:55
Processo devolvido à Secretaria
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02/08/2022 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/06/2022 13:01
Conclusos para decisão
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28/04/2022 20:00
Juntada de manifestação
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26/04/2022 04:49
Publicado Decisão em 26/04/2022.
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26/04/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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25/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001387-20.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA DECISÃO 1.
Trata-se de pedido da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) no qual requer o redirecionamento da execução, de forma a incluir no polo passivo a sócia administradora da pessoa jurídica executada, em razão das evidências de dissolução irregular da pessoa jurídica (ID 928711695). 2.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir. 3.
Apesar da manifestação da exequente juntada no ID 928711695, observo que a exequente se absteve de cumprir a determinação do despacho de ID 912834648. 4.
Antes de decidir, imperiosa a manifestação da PFN acerca da existência de alguma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Assim, intime-se a PFN para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar se houve alguma causa de suspensão da exigibilidade do crédito exequendo, após o despacho proferido em 03/04/2013 (ID 546319919, p. 96), isto porque a suspensão do processo de execução fiscal não pode ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018. 6.
Assim, intime-se, mais uma vez o exequente para que se manifeste cerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF. 7.
Após, voltem-me os autos conclusos. 8.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
22/04/2022 15:55
Processo devolvido à Secretaria
-
22/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
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22/04/2022 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2022 15:54
Proferida decisão interlocutória
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06/04/2022 16:14
Conclusos para decisão
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14/02/2022 10:51
Juntada de petição intercorrente
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08/02/2022 13:29
Processo devolvido à Secretaria
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08/02/2022 13:29
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/02/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 14:42
Conclusos para despacho
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03/02/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 14:42
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2022 14:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/07/2021 00:25
Decorrido prazo de COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA em 13/07/2021 23:59.
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03/07/2021 11:18
Juntada de petição intercorrente
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21/05/2021 01:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/05/2021.
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21/05/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0001387-20.2012.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): COMERCIO DE COMBUSTIVEIS SOUSA TORRES LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
JATAÍ, 19 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
19/05/2021 10:20
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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19/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 21:40
Juntada de Certidão de processo migrado
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18/05/2021 21:38
Juntada de volume
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07/05/2021 10:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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07/05/2021 10:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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07/05/2021 10:33
Conclusos para decisão
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09/06/2014 12:52
ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE OUTROS (ESPECIFICAR) - PARCELAMENTO
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03/05/2013 18:07
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/04/2013 18:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/04/2013 18:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
22/04/2013 16:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/04/2013 10:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL - ENCAMINHADOS VIA CORREIOS.
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03/04/2013 15:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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03/04/2013 15:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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01/04/2013 13:52
Conclusos para despacho
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12/03/2013 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
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12/03/2013 16:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2012 15:20
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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19/12/2012 13:31
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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19/12/2012 13:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/12/2012 12:50
Conclusos para despacho
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06/11/2012 15:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - peticao apresentada pelo executado.
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06/11/2012 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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29/10/2012 15:18
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - PRAZO:30/10/2012
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09/10/2012 14:27
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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08/10/2012 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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08/10/2012 13:09
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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26/09/2012 18:00
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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26/09/2012 18:00
CitaçãoORDENADA
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26/09/2012 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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24/09/2012 18:48
Conclusos para despacho
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20/09/2012 19:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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20/09/2012 17:28
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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20/09/2012 17:28
INICIAL AUTUADA
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20/09/2012 11:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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