TRF1 - 0007604-88.2017.4.01.3900
1ª instância - 11ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2022 17:06
Juntada de petição intercorrente
-
15/10/2022 01:30
Decorrido prazo de AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA em 14/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 08:24
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 13/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 13:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/10/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 13:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 00:13
Decorrido prazo de AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA em 27/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 01:36
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVICOS DE COMUNICACAO EIRELI - ME em 14/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:47
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2022 12:56
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/09/2022 12:56
Proferida decisão interlocutória
-
23/07/2022 01:16
Decorrido prazo de INTEGRADA SERVICOS DE COMUNICACAO EIRELI - ME em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 01:09
Decorrido prazo de AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 08:53
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 16:10
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/05/2022 23:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2022 08:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
28/04/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo, no prazo de 10 dias, ficando as mesmas cientes de que, não havendo manifestação dentro do prazo fixado, será presumida a concordância com o cálculo realizado pela contadoria deste juízo. -
26/04/2022 15:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
25/04/2022 14:38
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
25/04/2022 14:27
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
07/04/2022 11:26
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
06/04/2022 11:32
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
06/04/2022 10:58
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
30/03/2022 14:05
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2022 08:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
12/03/2022 21:32
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
21/02/2022 08:42
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
15/02/2022 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: Constata-se que até o presente momento o réu não atendeu a determinação deste Juízo para comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de pagar, deixando o prazo concedido transcorrer in albis.
Assim sendo, aplica-se a multa prevista no art. 523, § 1º do CPC, que será calculada sobre o valor da condenação já corrigido.
Intime-se a parte ré Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda para comprovar, no prazo de 10 dias, o depósito conforme acima especificado.
Fica a ré ciente de que o não cumprimento do depósito implicará em determinação para cumprimento da obrigação por meio do SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC. -
19/01/2022 08:12
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/12/2021 21:37
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
20/09/2021 10:07
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
20/09/2021 08:13
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2021 13:40
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
09/09/2021 11:47
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/08/2021 11:07
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
28/06/2021 13:06
REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO
-
21/06/2021 13:11
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2021 13:46
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2021 13:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: intimem-se as partes para que se manifestem sobre o cálculo, no prazo de 10 dias, ficando as mesmas cientes de que, não havendo manifestação dentro do prazo fixado, será presumida a concordância com o cálculo realizado pela contadoria deste juízo. -
17/05/2021 12:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - AGU - PROCURADORIA REGIONAL DA UNIAO DA 1A REGIAO
-
14/05/2021 11:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AGU
-
14/05/2021 11:24
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
14/05/2021 09:43
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
01/05/2021 21:21
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
09/03/2021 23:35
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
09/03/2021 01:03
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
22/02/2021 15:15
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2021 19:01
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
04/12/2017 14:11
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
04/12/2017 14:10
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO - REMESSA À TURMA RECURSAL
-
01/12/2017 09:27
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/11/2017 14:45
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
14/11/2017 11:11
RECURSO: CONTRA-RAZOES APRESENTADAS
-
13/11/2017 18:50
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
-
13/11/2017 11:12
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
09/11/2017 14:45
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETICÃO AUTOMÁTICA: SEM MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2017 09:50
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/PA - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
-
08/11/2017 09:50
RECURSO: ORDENADA INTIMACAO RECORRIDO
-
08/11/2017 09:49
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
31/10/2017 15:07
RECURSO: APELACAO CIVEL CONTRA SENTENCA APRESENTADA
-
27/10/2017 11:30
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/10/2017 09:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/PA - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
-
16/10/2017 09:23
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
11/10/2017 14:20
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO
-
29/09/2017 09:42
DEVOLVIDOS COM SENTENCA: EMBARGOS DE DECLARACAO REJEITADOS
-
28/09/2017 18:36
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
11/09/2017 11:42
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/09/2017 14:29
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/08/2017 20:14
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/08/2017 09:51
RECURSO: EMBARGOS DE DECLARACAO APRESENTADOS
-
21/08/2017 08:47
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/08/2017 10:38
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
16/08/2017 10:15
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PU/PA - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
-
16/08/2017 10:05
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
10/08/2017 14:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
27/07/2017 10:59
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
26/07/2017 17:58
DEVOLVIDOS COM SENTENCA SEM EXAME DO MERITO: FALTA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
06/07/2017 18:18
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
26/06/2017 11:27
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA - UNIÃO FEDERAL
-
26/06/2017 11:26
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA - CONTESTAÇÃO APRESENTADA - AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA
-
19/04/2017 20:19
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
19/04/2017 20:18
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/04/2017 12:56
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - PU/PA - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ
-
03/04/2017 12:54
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA - AGNELO PROPAGANDA
-
30/03/2017 16:41
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2017 11:04
CitaçãoORDENADA
-
28/03/2017 11:04
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
27/03/2017 17:02
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
27/03/2017 17:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CAMILA MARTINS TONELLO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2017
Ultima Atualização
28/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005429-06.2017.4.01.4100
Conselho Regional de Medicina Veterinari...
Pereira de Souza e Almeida LTDA - ME
Advogado: Samuel dos Santos Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/06/2017 13:23
Processo nº 0023173-24.2010.4.01.3400
Emmanuel Pedrosa Filho
Instituto do Patrimonio Historico e Arti...
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/05/2010 00:00
Processo nº 0026920-73.2019.4.01.3300
Edinair da Conceicao Mascarenhas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jailon de Carvalho Silva Gama
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/07/2019 00:00
Processo nº 1002439-04.2020.4.01.3200
Damares Marinho Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Mauro da Gama Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2020 12:09
Processo nº 0013286-65.2009.4.01.0000
Leticia Merchid Baltar
Uniao Federal
Advogado: Joao Paulo Morello
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/03/2009 17:37