TRF1 - 1000167-33.2018.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Altamira-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Juiz Titular : LEONARDO ARAUJO DE MIRANDA FERNANDES Juiz Substituto : Dir.
Secret. : REYSON DE LIMA FERREIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO (x) ATO ORDINATÓRIO 1000167-33.2018.4.01.3903 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - PJe EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 EXECUTADO: E.
MARTINS LIMA EIRELI - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : De ordem do MM.
Juiz Federal, com fulcro no disposto no inc.
XIV, art. 93 da CF c/c § 4º, art. 203 do CPC e na Portaria 02/2023-SSJ/ATM, de 03.07.2023, conforme determinação em decisão de id. 2132213670, intime-se a parte executada, nos termos do art. 523 do CPC, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento).
Além disso, fica o devedor notificado de que, efetuado o pagamento parcial, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. -
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA 1000167-33.2018.4.01.3903 MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: E.
MARTINS LIMA EIRELI - ME, EDUARDO MARTINS LIMA EDITAL O MM.
Juiz Federal da Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Altamira, conforme sentença de ID 1504492444, faz saber, a quem este ler ou tiver conhecimento, que foi expedido o presente edital para: FINALIDADE: INTIMAR os requeridos E.
MARTINS LIMA EIRELI - ME - CNPJ 24.***.***/0001-97 e EDUARDO MARTINS LIMA - CPF *32.***.*00-91, para, no prazo de 15 dias, efetuarem o pagamento da dívida atualizada e das custas processuais, sob pena de multa de 10% sobre o valor da condenação.
SEDE DO JUÍZO: Avenida Tancredo Neves, 100, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 ALTAMIRA/PA, data da assinatura eletrônica.
Michael Procopio Ribeiro Alves Avelar Juiz Federal assinado eletronicamente -
27/02/2023 10:35
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 10:35
Juntada de Certidão
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27/02/2023 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
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18/05/2022 07:59
Conclusos para decisão
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25/03/2022 08:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 18:10
Juntada de impugnação aos embargos
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17/02/2022 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 18:06
Juntada de embargos à ação monitória
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16/11/2021 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/11/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 15:22
Juntada de manifestação
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11/07/2021 00:50
Decorrido prazo de E. MARTINS LIMA EIRELI - ME em 08/07/2021 23:59.
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19/05/2021 02:19
Publicado Intimação polo passivo em 19/05/2021.
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19/05/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Altamira-PA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO ( ) ATO ORDINATÓRIO ( x)EDITAL 1000167-33.2018.4.01.3903 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIANE REBONATTO LOPES - PA10013 REU: E.
MARTINS LIMA EIRELI - ME e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal , Dr(a).
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO e, em cumprimento à decisão de ID 353148418, faço saber a quem este ler ou tiver conhecimento de que foi expedido este edital para: FINALIDADE: CITAR os requeridos E.
MARTINS LIMA EIRELI - ME CNPJ: 24.***.***/0001-97 e EDUARDO MARTINS LIMA, CPF *32.***.*00-91, para pagarem a quantia de $30,963.72; ou oporem embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 701 e 702 do CPC).
SEDE DO JUÍZO: Avenida Tancredo Neves, 100, - de 2518/2519 a 3006/3007, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68372-574 Dado e Passado nesta Cidade de ALTAMIRA, 13 de outubro de 2020. (assinado eletronicamente) MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO Juíza Federal -
17/05/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 14:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2021 15:54
Expedição de Edital.
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20/11/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2020 12:16
Conclusos para decisão
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28/07/2020 15:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 16:00
Juntada de manifestação
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18/06/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 10:22
Juntada de ato ordinatório
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30/03/2020 10:59
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/03/2020 10:59
Juntada de diligência
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30/03/2020 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/02/2020 09:14
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 04:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:48
Juntada de manifestação
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09/01/2020 09:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2020 09:21
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2020 09:19
Juntada de Certidão
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21/11/2019 19:02
Juntada de manifestação
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21/11/2019 00:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2019 23:59:59.
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02/10/2019 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2019 14:35
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2019 14:33
Juntada de Certidão
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24/08/2019 13:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2019 23:59:59.
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15/07/2019 14:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2019 14:26
Juntada de Certidão
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03/07/2019 14:10
Expedição de Carta precatória.
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28/06/2019 13:48
Outras Decisões
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03/05/2019 18:17
Conclusos para decisão
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29/04/2019 15:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 26/04/2019 23:59:59.
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03/04/2019 15:02
Juntada de petição intercorrente
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19/03/2019 10:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2019 10:00
Ato ordinatório praticado
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13/03/2019 15:41
Juntada de Certidão
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16/02/2019 11:29
Juntada de Certidão
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07/02/2019 16:21
Juntada de Certidão
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28/01/2019 19:11
Outras Decisões
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06/12/2018 11:36
Conclusos para despacho
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24/10/2018 06:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/10/2018 23:59:59.
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25/09/2018 22:09
Juntada de manifestação
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30/08/2018 16:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/08/2018 16:25
Ato ordinatório praticado
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30/08/2018 13:53
Juntada de diligência
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30/08/2018 13:53
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/08/2018 13:53
Mandado devolvido sem cumprimento
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30/08/2018 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/08/2018 17:39
Expedição de Mandado.
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24/08/2018 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 14:16
Juntada de Certidão
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31/07/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2018 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2018 18:13
Conclusos para decisão
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27/06/2018 09:34
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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27/06/2018 09:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/06/2018 11:36
Recebido pelo Distribuidor
-
19/06/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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