TRF1 - 0001887-86.2017.4.01.3903
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2022 08:09
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 06/10/2022 23:59.
-
12/09/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 14:32
Processo devolvido à Secretaria
-
08/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
08/06/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 18:51
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2022 18:51
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 18:42
Juntada de petição intercorrente
-
22/11/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2021 20:44
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 17:13
Juntada de manifestação
-
02/06/2021 11:36
Juntada de manifestação
-
27/05/2021 00:47
Decorrido prazo de MAURO GUMERCINDO MACHADO em 26/05/2021 23:59.
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19/05/2021 02:18
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
19/05/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A MM.
Dra.
Maria Carolina Valente Do Carmo, Juíza Titular da Vara Federal da Subseção Judiciária de Altamira/Pa, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0001887-86.2017.4.01.3903 Natureza da Dívida: Multas e Demais Sanções (classe 3300) Execução: R$ 43.838,40 em 03/07/2017 CDA(s): 136967 Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA - CNPJ: 03.***.***/0001-22 Representada pela Advocacia Geral da União Executado(s): MAURO GUMERCINDO MACHADO - CPF: *42.***.*98-91 LEILÕES 1º Leilão: 02/06/2021 às 11h00 2º Leilão: 09/06/2021 às 11h00 Modalidade: Presencial e Online Realização do Leilão: presencial por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) UM (01) TERRENO URBANO, SITO À RUA PEDRO HENRIQUE, N°4180, BAIRRO JARDIM INDEPENDENTE II, MUNICÍPIO DE ALTAMIRA/PA, COM ÁREA TOTAL DE 250,00 M² (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), COMPOSTO PELO LOTE 06, DA QUADRA "A", DO LOTEAMENTO JARDIM INDEPENDENTE I, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES E LIMITES: LADO DIREITO: COM O LOTE 08, ONDE MEDE 25,00 METROS; LADO ESQUERDO: COM OS LOTES 01 E 02, ONDE MEDE 25,00 METROS; FUNDOS: COM O LOTE 07, ONDE MEDE 10,00 METROS; FRENTE COM A RUA PEDRO HENRIQUE, ONDE MEDE 10,00 METROS; REFERIDO IMÓVEL (LOTE) É PARTE INTEGRANTE NA MATRICULA N° 21.258, LIVROS 2- AAM E 2-BAAA, FLS. 115 E 174, DO 1° TABELIONATO DE NOTAS E REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ALTAMIRA/PA.
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL: EM VISTORIA, MORMENTE CONSIDERANDO INFORMAÇÕES PERCEBIDAS IN LOCU POR VIZINHOS, FOI CONSTATADO QUE, NA DATA DA DILIGÊNCIA, O IMÓVEL ESTAVA ABANDONADO, RAZÃO PELA QUAL RESTEI IMPOSSIBILITADO DE ADENTRAR NA RESIDÊNCIA.
PELA ÁREA EXTERNA, OBSERVEI QUE A CASA, DE APROXIMADAMENTE 250 M² (DUZENTOS E CINQUENTA METROS QUADRADOS), POSSUI ESTRUTURA DE ALVENARIA, COM PISO DE CIMENTO, EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POSSUINDO APARENTES INSTALAÇÕES ELÉTRICA E SANITÁRIA.
O LOTE NÃO POSSUI DECLIVE, SENDO TOTALMENTE PLANO.
CONSOANTE IMAGENS ACOSTADAS EM ANEXO, PELA FRENTE DO BEM, PODE-SE OBSERVAR DOIS (02) PORTÕES DE ALUMÍNIO, BEM COMO ESPAÇO DESTINADO A ESTACIONAMENTO VEICULAR.
AVALIAÇÃO: TENDO EM VISTA A LOCALIZAÇÃO GEOECONÔMICA DO IMÓVEL, BEM COMO A VALORIZAÇÃO SOFRIDA NA REGIÃO NOS ÚLTIMOS ANOS ANTE AS OBRAS DA USINA HIDRELÉTRICA (UHE) DE BELO MONTE, BEM COMO AO PREÇO DE MERCADO NAQUELA ÁREA, OBTIDO JUNTO A IMOBILIÁRIAS DA CIDADE, O METRO QUADRADO DO TERRENO PENHORADO FOI AVALIADO EM R$ 260,00 (DUZENTOS E SETENTA REAIS), TOTALIZANDO O VALOR DO BEM PENHORADO, JUNTO ÀS BENFEITORIAS, EM R$ 155.000,00 (CENTO E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS).
Localização: Rua Pedro Henrique, n° 4180, bairro Jardim Independente II, Município de Altamira/PA. Última Avaliação: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais) em 04/04/2019 Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais) Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 77.500,00 (setenta e sete mil e quinhentos reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.
A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830/80, no Código de Processo Civil (art. 881 a art. 903), Resolução CNJ n. 236/2016 (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei 9.289/96 (para baliza das custas judiciais), Decreto n. 21.981/1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO 2.
Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; 2.1.
A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; 2.2.
O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; 3.
Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; LANCES 4.
No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); 5.
Se, os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o percentual indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço considerado vil, ou seja, aquele inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, p.u. do CPC); LEILÃO 6.
Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão) no site www.norteleiloes.com.br; 6.1.
Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; 6.2.
O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; 7.
Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS 8.
O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; 8.1.
A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Código Penal e art. 186 e art. 927 do Código Civil); 8.2.
Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); 9.
As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO 10.
Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; 10.1.
A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; 11.
Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); 11.1.
Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; 12.
Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO 13.
O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; 14.
Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; 15.
A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); 16.
Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; 17.
O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM 18.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; 18.1.
Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; 18.2.
A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; 19.
O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; 20.
Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. do CTN c/c art. 908, p.u. do CPC); 21.
A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (artigo 1.499 do CC); 22.
A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis); 23.
Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES 24.
Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); 25.
Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS 26.
Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; 27.
Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do Código Penal, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do Código Civil Brasileiro); 28.
Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 29.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1), bem como será veiculado na rede mundial de computadores por meio do site www.norteleiloes.com.br.
Altamira/PA 14 de maio de 2021.
MARIA CAROLINA VALENTE DO CARMO MM.
Juíza Federal da Subseção Judiciária de Altamira-PA -
17/05/2021 14:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2021 14:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2021 13:06
Expedição de Edital.
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14/05/2021 14:17
Juntada de Certidão
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10/05/2021 20:34
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 09:07
Juntada de petição intercorrente
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02/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2021 11:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 17:03
Mandado devolvido sem cumprimento
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29/04/2021 17:03
Juntada de diligência
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09/04/2021 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/03/2021 11:54
Expedição de Mandado.
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10/03/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 04:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 08/09/2020 23:59:59.
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16/07/2020 14:11
Juntada de Petição (outras)
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13/07/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2020 21:19
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 20:44
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/07/2020 20:43
Juntada de volume
-
16/01/2020 14:00
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/11/2019 12:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2019 15:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
18/10/2019 09:34
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/10/2019 13:54
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 11:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/09/2019 14:26
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2019 11:00
CARGA: RETIRADOS PGF
-
09/07/2019 13:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/07/2019 10:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
05/06/2019 10:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/05/2019 13:34
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE PENHORA - MANDADO JUNTADO DIA 25/04, MAS MOVIMENTADO NO DIA 20/05
-
27/02/2019 14:26
MANDADO: EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
29/01/2019 13:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
17/12/2018 14:46
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º,
-
17/12/2018 14:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) EXTRATO RENAJUD
-
07/11/2018 09:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/10/2018 15:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2018 09:11
CARGA: RETIRADOS PGF - PF/PA - BELEM
-
28/08/2018 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
06/07/2018 10:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2018 10:06
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
29/06/2018 10:06
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
27/06/2018 13:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/05/2018 08:22
CARGA: RETIRADOS PGF
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28/05/2018 14:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - DE ORDEM DO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL TITULAR DA VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALTAMIRA/PA, COM FULCRO NO DISPOSTO DO INC. XIV, ART. 93 DA CF C/C § 4º, ART. 162 DO CPC, E NOS TERMOS DO ART. 5º,
-
28/05/2018 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EXTRATO BACENJUD
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19/03/2018 11:03
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
06/03/2018 11:04
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - (2ª)
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31/01/2018 16:02
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
13/09/2017 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/09/2017 15:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 13:46
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
23/08/2017 17:32
INICIAL AUTUADA
-
23/08/2017 16:07
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Processo nº 0053757-82.2003.4.01.3800
Jose Oswaldo de Paula Santos
Juizo Federal
Advogado: Claudia Ferraz de Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/01/2025 14:09