TRF1 - 1000096-55.2018.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2021 12:42
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 00:21
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 13/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 00:29
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 29/06/2021 23:59.
-
09/06/2021 01:37
Decorrido prazo de JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS em 08/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 02:05
Publicado Sentença Tipo C em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000096-55.2018.4.01.3507 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS SENTENÇA RELATÓRIO 1.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT propôs a presente ação de reintegração de posse, com pedido de liminar, em desfavor de JOSIANE APARECIDA DOS SANTOS, visando obter provimento jurisdicional que determinasse à ré, além da desocupação da área, a demolição das construções edificadas. 2.
Alegou, em síntese, que: (i) a ré ocupava indevidamente, sem permissão do DNIT, faixa de domínio da Rodovia BR 364-GO, altura do KM 300, Município de Mineiros; (ii) a requerida foi notificada administrativamente para desocupar a área, mas permaneceu inerte; (iii) a ocupação é ilegal, e tanto a lei como a jurisprudência autorizam a desocupação e demolição das construções. 3.
A inicial veio instruída com documentos. 4.
O pedido de liminar foi postergado para o momento da prolação da sentença (Id 6186437). 5.
A ré não foi citada, em razão de não ter sido encontrada, conforme certidão exarada pelo Oficial de Justiça na Carta Precatória juntada aos autos (Id 12000991 – fl. 34). 6.
Intimado para manifestar-se a respeito, o DNIT informou que não mais subsiste interesse no prosseguimento do feito, em razão da desocupação da área pela parte ré (Id 448235355). 7.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO 8.
Cuida-se de pedido de desistência da ação formulado pelo autor, em razão de não mais subsistir interesse no feito. 9.
A legislação processual civil vigente faculta ao autor desistir da ação, condicionando a anuência do réu ao pedido apenas após a citação deste (art. 485, § 4º, CPC). 10.
Como no caso em apreço não houve citação da parte ré, é cabível a homologação do pedido de desistência da ação, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
DISPOSITIVO 11.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. 12.
Sem custas.
Sem honorários. 13.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Jataí (GO), (data da assinatura digital). (assinado eletronicamente) Rafael Branquinho Juiz Federal -
12/05/2021 16:59
Processo devolvido à Secretaria
-
12/05/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 16:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/05/2021 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2021 16:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2021 16:59
Extinto o processo por desistência
-
20/04/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
19/02/2021 13:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
19/02/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 11:51
Juntada de petição intercorrente
-
12/02/2021 13:29
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2021 10:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/12/2020 12:13
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 16:26
Juntada de Vistos em correição.
-
30/06/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:41
Conclusos para despacho
-
13/09/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 14:07
Expedição de Carta precatória.
-
26/08/2019 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 19:06
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 17:04
Juntada de Petição intercorrente
-
16/04/2019 17:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/01/2019 18:39
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 10:03
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2018 19:27
Juntada de Certidão
-
28/06/2018 10:07
Expedição de Carta precatória.
-
14/06/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
28/05/2018 12:59
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
-
28/05/2018 12:59
Juntada de Informação de Prevenção.
-
28/05/2018 09:43
Recebido pelo Distribuidor
-
28/05/2018 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2018
Ultima Atualização
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005387-79.2016.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Emiliano Natal do Nascimento
Advogado: Andre Luis Villoria Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/05/2021 15:26
Processo nº 0056067-67.2007.4.01.3300
Pedro Pereira Cristo
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Carlos Berkenbrock
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/09/2007 00:00
Processo nº 0023172-24.2019.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Regina Hiromi Kogima Hatarashi
Advogado: Luis Felipe Carvalho Bocayuva
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/08/2019 00:00
Processo nº 0004913-50.2012.4.01.4200
Ministerio Publico Federal - Mpf
Raimundo Nonato Neves dos Reis
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/02/2021 11:42
Processo nº 0004913-50.2012.4.01.4200
Francivaldo Gonzaga de Sousa
Paulino da Silva
Advogado: Edson Gentil Ribeiro de Andrade
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/06/2024 12:46