TRF1 - 1000129-91.2021.4.01.3102
1ª instância - Oiapoque
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2021 10:28
Arquivado Definitivamente
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22/06/2021 10:27
Juntada de Certidão de Trânsito em Julgado
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22/06/2021 02:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:54
Decorrido prazo de FARLES GOMES PACIFICO em 21/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 02:53
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 14/06/2021 23:59.
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08/06/2021 17:33
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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07/06/2021 16:55
Juntada de parecer
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07/06/2021 11:54
Juntada de Certidão
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07/06/2021 10:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 10:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2021 09:24
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 06:12
Publicado Despacho em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 02:19
Decorrido prazo de FARLES GOMES PACIFICO em 31/05/2021 23:59.
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Oiapoque-AP Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP PROCESSO: 1000129-91.2021.4.01.3102 CLASSE: LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) POLO ATIVO: FARLES GOMES PACIFICO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SANDRO DE SOUZA GARCIA - AP1236 POLO PASSIVO:DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e outros DESPACHO Nego seguimento ao recurso em sentido estrito interposto, vez que a decisão que indefere pedido de liberdade provisória não se encontra no rol taxativo do art. 581 do CPP.
Saliento não ser hipótese de incidência do art. 579, vez que a matéria não está inserida no conceito de dúvida razoável apta a legitimar a fungibilidade recursal, não guarda divergência em doutrina ou jurisprudência.
Trata-se de erro grosseiro.
Intimem-se.
Não havendo recurso, arquivem-se.
Oiapoque/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
28/05/2021 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 16:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/05/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 08:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
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26/05/2021 00:37
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 11:44
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 24/05/2021.
-
23/05/2021 07:15
Juntada de manifestação
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22/05/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Oiapoque-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP Juiz Titular : JUCELIO FLEURY NETO Dir.
Secret. : GABRIEL W.
PINHEIRO SOUZA AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000129-91.2021.4.01.3102 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: FARLES GOMES PACIFICO registrado(a) civilmente como FARLES GOMES PACIFICO Advogado do(a) REQUERENTE: SANDRO DE SOUZA GARCIA - AP1236 REQUERIDO: DELEGADO DE POLICIA FEDERAL e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou: "(...) Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados por FARLES GOMES PACÍFICO e mantenho a prisão preventiva decretada nos autos nº 1000066-66.2021.4.01.3102.
Intimem-se o advogado do requerente, publicando-se a partir de “Ante o exposto...” Ciência ao MPF.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgência, arquivem-se definitivamente." -
20/05/2021 09:00
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2021 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/05/2021 18:38
Processo devolvido à Secretaria
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19/05/2021 18:38
Juntada de Certidão
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19/05/2021 18:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/05/2021 18:38
Outras Decisões
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17/05/2021 12:41
Juntada de petição intercorrente
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17/05/2021 08:11
Conclusos para decisão
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16/05/2021 10:22
Juntada de manifestação
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14/05/2021 11:05
Juntada de Certidão
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14/05/2021 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2021 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/05/2021 09:55
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Oiapoque-AP
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14/05/2021 09:55
Juntada de Informação de Prevenção
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13/05/2021 20:03
Recebido pelo Distribuidor
-
13/05/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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