TRF1 - 0001891-51.2016.4.01.4100
1ª instância - 3ª Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2022 16:11
Juntada de Certidão
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11/02/2022 11:26
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
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11/02/2022 10:55
Juntada de Certidão
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10/02/2022 20:05
Juntada de Certidão
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11/12/2021 01:39
Decorrido prazo de HALISSON SCHERER DA COSTA em 10/12/2021 23:59.
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06/12/2021 16:33
Juntada de outras peças
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03/12/2021 10:03
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJRO SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0001891-51.2016.4.01.4100 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:HALISSON SCHERER DA COSTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NARAYANA DE MATOS MOULIE RODRIGUES BASMAGE MACHADO - MS18625 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de termo circunstanciado instaurado em razão da suposta prática do delito previsto no art. 183 da Lei n°. 9.472/97, cometido, em tese, por HALISON SCHERER DA COSTA.
Em 2 de setembro de 2014, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor do autor do fato.
O fato ocorreu em 04 de outubro de 2013.
Citação em 24/02/2015.
DPU apresentou resposta à acusação.
Em 08 de janeiro de 2016, este magistrado decidiu pela desclassificação da conduta criminosa para o delito previsto no art. 70 da Lei nº 4.117/62 e, consequentemente, remeteu os autos ao Juizado Especial Federal.
O MPF ofereceu proposta de transação penal.
No Juizado, houve a expedição de carta precatória à Subseção Judiciária de Campo Grande, com o objetivo de que fosse realizada a audiência de proposta de transação penal.
Em audiência admonitória ficou estabelecida a realização de prestação de serviços durante um ano no Asilo São João Bosco, Campo Grande/MS (Id 550188905, pág. 64 e 65).
Posteriormente, a carta precatória foi encaminhada em caráter itinerante para a Comarca de Nova Alvorada do Sul.
O executado iniciou a prestação de serviços em 20-07-2016 (Id 550188905, pág. 82).
Posteriormente, por conta da mudança de domicílio, passou a realizar as atividades no município de Nova Alvorada do Sul (Id 550188905).
O Ministério Público Federal requereu a intimação do executado para concluir o período de prestação de serviços (Id 550188905), restando 2 meses de prestação de serviço.
Em 13/07/2021, este magistrado proferiu despacho solicitando que o MPF se manifestasse quanto à ocorrência da prescrição (id. 625946355).
Instado, o MPF requereu a prescrição da pretensão punitiva (id.633014459). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A punibilidade do acusado HALISON SCHERER DA COSTA está extinta pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato para o delito tipificado no art. 70 da Lei nº 4.117/62, nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
O crime previsto no art. 70 da Lei nº 4.117/62 possui pena máxima de dois anos de detenção.
Assim, o prazo prescricional equivale a 04 (quatro) anos (art. 109, V, do CP).
Do dia do recebimento da denúncia (27/11/2014) até hoje transcorreu lapso temporal superior a quatro anos, não havendo notícia de interrupção ou impedimento do prazo prescricional.
Nesse contexto, verifica-se que a pretensão punitiva do crime praticado pelo acusado – art. 70 da Lei n°. 4.117/62 – prescreveu em 26/11/2018.
III – DISPOSITIVO a) Ante o exposto, DECLARO extinta a punibilidade do acusado HALISON SCHERER DA COSTA, já qualificado, por força da prescrição da pretensão punitiva em abstrato quanto ao crime descrito no art. 70 da Lei nº 4.117/62, nos termos dos arts. 107, IV, 109, V, do Código Penal. b) Como não houve sentença condenatória, não há se falar em decretação do perdimento dos bens apreendidos.
No entanto, como o fato pode caracterizar infração administrativa, determino, após o trânsito em julgado, o encaminhamento do rádio transceptor móvel, marca Cobra, modelo 148GTL, n° de série G709049889, com microfone PTT, à Agência Nacional de Telecomunicações em Porto Velho/RO, para instauração e/ou instrução do procedimento de apuração de eventual ilícito administrativo.
Cópia desta sentença servirá como MEMORANDO Nº. 30/2021/3VF/SEXEC, endereçado à Seção de Arquivo e Depósito Judicial, com cópia dos expedientes de Num. 550188900 - Págs. 02/04 e 74/77, para que encaminhe, no prazo de 10 dias, por meio do ofício nº. 415/2020, os referidos aparelhos radiotransmissores à ANATEL em Porto Velho/RO.
Cópia desta sentença servirá como OFÍCIO Nº. 584/2021/3VF/SEXEC, endereçado à ANATEL, situada na Avenida Presidente Dutra, nº 1241, em Porto Velho/RO, com cópia do expediente de Num. 550188900 - Págs. 02/04 e 74/77, encaminhando o aparelho rádio transmissor, conforme acima determinado. c) Após o trânsito em julgado, comunique-se à SRPF. d) Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Porto Velho-RO, data e assinatura do sistema.
Juiz Assinante -
01/12/2021 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 11:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/12/2021 10:50
Juntada de petição intercorrente
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30/11/2021 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/11/2021 19:21
Processo devolvido à Secretaria
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29/11/2021 19:21
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/07/2021 17:13
Conclusos para julgamento
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14/07/2021 13:34
Juntada de manifestação
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13/07/2021 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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13/07/2021 09:54
Juntada de Certidão
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13/07/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/07/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2021 00:30
Decorrido prazo de HALISSON SCHERER DA COSTA em 24/06/2021 23:59.
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26/05/2021 13:40
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 02:26
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 25/05/2021.
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26/05/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia Juizado Especial Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SJRO PROCESSO: 0001891-51.2016.4.01.4100 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO: HALISSON SCHERER DA COSTA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): HALISSON SCHERER DA COSTA NARAYANA DE MATOS MOULIE RODRIGUES BASMAGE MACHADO - (OAB: MS18625) Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
PORTO VELHO, 21 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
21/05/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2021 10:09
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/05/2021 10:09
Juntada de volume
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16/04/2021 14:22
MIGRACAO PJe ORDENADA
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25/11/2019 09:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - MPF
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25/11/2019 09:36
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - REC.COM PETIÇÃO
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11/11/2019 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF
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11/11/2019 09:11
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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22/08/2019 16:37
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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21/08/2019 11:47
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 388/2016
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21/08/2019 10:49
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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20/08/2019 13:54
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
07/08/2019 15:14
CARGA: RETIRADOS MPF
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07/08/2019 15:11
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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07/08/2019 15:06
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA PROCESSUAL DE 1° GRAU
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27/05/2019 11:26
OFICIO: EXPEDIDO - N. 778/2019
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07/05/2019 09:01
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
07/05/2019 09:01
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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19/02/2019 15:14
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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19/02/2019 15:13
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - REC.COM PETIÇÃO
-
13/02/2019 09:09
CARGA: RETIRADOS MPF
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12/02/2019 13:29
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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12/02/2019 13:29
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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23/01/2019 14:55
CARTA PRECATORIA: DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - 473/2017
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08/11/2018 10:56
OFICIO: EXPEDIDO - OF. 1716/2018
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08/11/2018 10:52
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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08/11/2018 10:52
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
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04/09/2018 10:21
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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31/08/2018 09:52
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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15/08/2018 07:54
CARGA: RETIRADOS MPF
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14/08/2018 10:49
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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15/05/2018 13:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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14/05/2018 10:40
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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04/05/2018 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
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03/05/2018 16:33
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: MPF
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03/05/2018 16:31
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2018 14:36
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª) E-MAIL OF 473/2017 REFERENTE A CP
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27/12/2017 15:31
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª) OFICIO 473/2017/CP03
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16/10/2017 13:18
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª) MALOTE DIGITAL MPF
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06/09/2017 11:24
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) MPF
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06/09/2017 10:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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06/09/2017 10:16
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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14/08/2017 15:53
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS RETIRADOS EM CARGA NO DIA 15.08.2017
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26/07/2016 19:00
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
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26/07/2016 18:00
CONCLUSOS: PARA DESPACHO - VISTOS EM INSPEÇÃO
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08/06/2016 11:05
CARTA PRECATORIA: EXPEDIDA/AGUARDANDO DEVOLUCAO - A SUBSEÇÃO DE CAMPO GRANDE (MS)
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08/06/2016 11:02
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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23/05/2016 16:29
CONCLUSOS: PARA DECISAO
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06/04/2016 15:51
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
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18/03/2016 13:58
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
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16/03/2016 13:14
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
02/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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