TRF1 - 0000368-07.2016.4.01.4002
1ª instância - Parnaiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2022 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
-
02/08/2022 10:43
Juntada de Informação
-
02/08/2022 09:47
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2022 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA em 29/04/2022 23:59.
-
14/03/2022 10:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:01
Juntada de manifestação
-
02/03/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 10:50
Juntada de Certidão de processo migrado
-
02/03/2022 10:50
Juntada de volume
-
31/01/2022 13:54
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
31/01/2022 13:51
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
-
31/01/2022 13:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/11/2021 08:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
15/10/2021 09:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/08/2021 11:38
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
-
20/07/2021 18:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/07/2021 10:32
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/07/2021 10:40
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/05/2021 11:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - DO MUNICÍPIO REQUERIDO
-
21/05/2021 08:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
20/05/2021 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, resolvendo o mérito, com esteio no art. 487, I e III, alínea a, do CPC/2015, condenando o Município de Cajueiro da Praia/PI nas seguintes obrigações: elaborar o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, apresentando-o no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para homologação em Juízo; implantar, no prazo de 1 ano, a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos do município, por intermédio das seguintes ações: a) medidas de criação do aterro sanitário, ou providência alternativa, com licença ambiental, distando, ao menos, 500m das residências isoladas e a 2.000m das áreas urbanizadas, externa de qualquer área de segurança aeroportuária (ASA) ou área de gerenciamento de risco aviário (AGRA); b) desativação e remediação do vazadouro a céu aberto; c) remediação e recuperação das áreas degradadas pelo lixo, abrangendo solo, vegetação, corpos d'água superficiais e subterrâneos; d) adequação dos serviços de saúde às normas e exigências para a adequada gestão de seus resíduos; e) identificação dos maiores geradores de resíduos recicláveis, com o objetivo de recolhimento desses materiais na origem, diminuindo a quantidade a ser encaminhada para o aterro sanitário; f) criar e operacionalizar programas de coleta seletiva dos resíduos sólidos urbanos; e g) integração dos catadores de materiais recicláveis, com capacitação, de forma a torná-los parceiros na gestão desses resíduos. implementar medida ambiental reparatória da área degradada, inclusive com a apresentação de PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada), junto ao ente de proteção ambiental competente, no prazo de 180 dias, sob pena de indenização compensatória a ser apurada em liquidação de sentença, a ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Lei 9.008/95 c/c art. 13 da Lei da Ação Civil Pública).
Com esteio no disposto no art. 300 do CPC, e dado o caráter emergencial e a natureza do bem jurídico em questão, defiro a tutela de urgência, determinando ao município requerido que efetive as providências abaixo, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), por dia de descumprimento. 4.1. em caráter emergencial e transitório, que destine os rejeitos produzidos no município para aterro controlado; 4.2. manter a delimitação e cercamento da área do vazadouro de resíduos, de modo a propiciar condições adequadas para o controle de acesso; 4.3. promover a vigilância na área destinada ao atual "lixão", de modo a se evitar o ingresso e permanência de animais, crianças, adolescentes, idosos e catadores, salvo, quanto a estes últimos, no caso de haver local destinado à triagem dos materiais recicláveis e reaproveitáveis, proibindo o descarte de materiais por veículos estranhos à frota destinada à coleta pública; 4.4. eliminar a queima a céu aberto e os focos de incêndio nas massas de resíduos, abstendo-se de realizar qualquer atividade de queima de resíduos existentes ou depositados na área em comento, agindo na prevenção dessas ocorrências; Custas e honorários advocatícios incabíveis.
Após o prazo de 90 dias constados da intimação do município, remeta-se o processo ao MPF para se manifestar sobre o cumprimento das obrigações acima estabelecidas.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2021 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
19/05/2021 11:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
19/05/2021 11:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
19/05/2021 09:50
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE
-
28/11/2019 08:57
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
29/10/2019 08:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/10/2019 08:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA AO SEPOD COM PETIÇÃO M.P.F
-
18/10/2019 12:38
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
-
16/10/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
16/10/2019 14:33
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA/PI
-
06/08/2019 11:39
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
23/07/2019 11:53
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
23/07/2019 11:53
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/05/2019 13:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/04/2019 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/04/2019 09:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA - vindpos do GABJU
-
15/04/2019 09:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/03/2019 08:38
Conclusos para decisão
-
11/01/2019 14:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
10/01/2019 14:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - (2ª)
-
09/01/2019 12:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/10/2018 10:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
02/10/2018 10:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
-
17/09/2018 15:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/07/2018 14:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTÇÃO DO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA
-
29/06/2018 11:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/05/2018 09:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
25/05/2018 09:07
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR) - VISTA AO MUNICÍPIO DE PARNAÍBA/PI
-
25/05/2018 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - VINDOS DO GABJU
-
25/05/2018 09:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/01/2018 10:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2018 07:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MANIFESTAÇÃO DO MPF
-
15/01/2018 16:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/12/2017 08:12
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
12/12/2017 11:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
12/12/2017 11:34
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
12/12/2017 11:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - manifestação do MPF
-
27/10/2017 12:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/10/2017 10:12
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
13/10/2017 13:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
13/10/2017 13:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - PARA MANIFESTAÇÃO DO REQUERIDO
-
28/08/2017 09:43
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
04/07/2017 18:01
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
01/06/2017 09:10
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
01/06/2017 09:06
RECEBIDOS EM SECRETARIA - vindos do GABJU
-
01/06/2017 09:05
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/04/2017 10:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 09:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2017 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA AO SEPOD
-
07/02/2017 09:48
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
06/02/2017 14:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
06/02/2017 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFICIO44/2016 COREDEPI
-
27/10/2016 14:22
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA
-
15/09/2016 09:43
OFICIO EXPEDIDO - OFÍCIO Nº 388/2016
-
26/08/2016 14:36
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/08/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/08/2016 14:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/08/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2016 14:35
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
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23/08/2016 10:01
AUDIENCIA: AGUARDANDO REALIZACAO CONCILIACAO
-
23/08/2016 09:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REF. MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 351/2016
-
22/08/2016 11:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REMESSA AO SEPOD
-
09/08/2016 15:27
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADO PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
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05/08/2016 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/08/2016 18:03
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/08/2016 14:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF REQUER JUNTADA DE RELATÓRIO DE DILIGÊNCIA
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01/08/2016 10:24
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
28/07/2016 15:29
AUDIENCIA: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA CONCILIACAO
-
28/07/2016 15:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/07/2016 15:29
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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15/04/2016 14:05
Conclusos para decisão
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15/04/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - REF. MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 107/2016
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06/04/2016 10:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RÉU APRESENTA INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELO MPF
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03/03/2016 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MI 107/2016
-
03/03/2016 15:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/03/2016 12:17
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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03/03/2016 12:16
Conclusos para despacho
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03/03/2016 12:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/02/2016 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/02/2016 15:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2016
Ultima Atualização
02/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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