TRF6 - 0003972-66.2013.4.01.3812
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Boson Gambogi
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - MGSLA01
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22/10/2024 12:12
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
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21/10/2024 13:56
Juntado(a) - Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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21/10/2024 13:56
Juntado(a) - Juntada de Informação
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21/10/2024 13:56
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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21/10/2024 13:56
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
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21/10/2024 09:40
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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01/10/2024 00:26
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY DA PIEDADE RIBEIRO em 30/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/08/2024 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/08/2024 17:13
Recurso Especial não admitido
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06/11/2022 13:06
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
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06/11/2022 13:06
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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03/11/2022 15:40
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
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18/09/2022 21:05
Recebidos os autos
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18/09/2022 21:05
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/08/2022 08:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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14/06/2022 01:19
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY DA PIEDADE RIBEIRO em 13/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:25
Decorrido prazo - Decorrido prazo de SIDNEY DA PIEDADE RIBEIRO em 09/06/2022 23:59.
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08/06/2022 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 07/06/2022 23:59.
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26/04/2022 15:12
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
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22/04/2022 22:24
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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22/04/2022 22:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
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22/04/2022 22:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 22:24
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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22/04/2022 22:23
Juntado(a) - Juntada de volume
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22/04/2022 22:23
Juntado(a) - Juntada de volume
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22/04/2022 22:22
Juntado(a) - Juntada de volume
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07/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil, são cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou corrigir erro material. 2.
Verifico que o Acórdão embargado examinou toda a matéria posta sob apreciação no recurso, compreendida a análise da totalidade do conjunto probatório produzido, não havendo falar em qualquer obscuridade ou contradição, tampouco omissão ou erro material sobre qualquer ponto alegado pelas partes.
O Acórdão tratou, extensamente, da decadência, tanto sob o enfoque de se tratar de ato complexo, sujeito a homologação pelo TCU; quanto pelo ângulo do marco inicial do prazo decadencial na forma prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99. 3.
Assim, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante, cabe destacar que a reforma ou cassação do acórdão não são matérias passíveis de veiculação por esta via recursal, devendo o embargante, para tal fim, manejar a via recursal adequada. 4.
Este Colegiado não está compelido a mencionar expressamente determinado dispositivo de lei que a parte repute violado, bastando que sejam enfrentadas as questões de fato e de direito alegadas pelas partes, conforme preceitua o art. 489 do NCPC.
Pré-questionados os dispositivos legais e constitucionais invocados, nos limites em que a matéria neles veiculada foi enfrentada e necessária ao julgamento do feito, de modo a não obstar o conhecimento de eventuais recursos a serem manejados nas instâncias superiores. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pela Autarquia, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL MARCELO MOTTA DE OLIVEIRA RELATOR CONVOCADO -
17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de maio de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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