TRF1 - 0032066-57.2016.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 04 - Des. Fed. Candice Lavocat Galvao Jobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1a.
REGIÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA SECRETARIA DA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 28 DE MAIO DE 2021.
Presidente(s) da Sessão: Exmo (a.) Sr (a).
Dr. (a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Proc.
Reg. da República: Exmo (a).
Sr (a): JOSE OSTERNO CAMPOS DE ARAUJO Secretário (a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 09 horas e 20 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Mara Lina Silva do Carmo, convocada pelo Ato PRESI 321/2021 e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República José Osterno Campos de Araújo.
Foi aprovada a ata da sessão anterior.
Na Apelação da relatoria do Juiz Federal Marcelo Motta de Oliveira, 0018741-78.2014.4.01.3801 (Sinopse 28), com o impedimento da Juíza Federal Mara Lina Silva do Carmo, votou o Juiz Federal Ubirajara Teixeira.
No Embargo de Declaração 0002496-89.2017.4.01.9199 (Sinopse 01) e nas Apelações 0046093-11.2017.4.01.9199 (Sinopse 05) e 0026949-17.2018.4.01.9199 (sinopse 12), devido à divergência e por força do art. 942 do CPC, foram especialmente convocadas as Juízas Federais Mara Lina Silva do Carmo e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 11 horas e 30 minutos com julgamento de 82 (oitenta e dois) processos.
Juiz de Fora, 28 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário (a) A Turma, à unanimidade, DEU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do INSS e à remessa, nos termos do voto do Relator. -
25/03/2022 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 00:32
Decorrido prazo de VALDIR DA SILVA MAGALHAES em 24/03/2022 23:59.
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11/02/2022 00:00
Citação
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO EM 07/01/2022 RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO - SEGUNDA TURMA -
27/01/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 09:46
Juntada de Certidão de processo migrado
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27/01/2022 09:46
Juntada de volume
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24/01/2022 11:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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20/01/2022 12:12
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/01/2022 12:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF RAFAEL PAULO SOARES PINTO
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10/01/2022 11:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF RAFAEL PAULO SOARES PINTO (PORTARIA PRESI 448/2021)
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07/01/2022 18:37
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO
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07/01/2022 16:50
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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07/01/2022 15:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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17/12/2021 17:38
PROCESSO REMETIDO - À CETRI PARA REMESSA AO TRF1 EM CUMPRIMENTO À PORTARIA PRESI 448/2021
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23/11/2021 12:27
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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16/11/2021 11:42
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA (CIÊNCIA DO MPF)
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12/11/2021 13:55
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923084 PETIÇÃO
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09/11/2021 14:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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27/10/2021 14:31
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/10/2021 14:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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21/10/2021 16:12
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPS / VISTA AO MPF
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20/08/2021 14:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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22/07/2021 12:52
PROCESSO REMETIDO - PARA INSS
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09/06/2021 13:52
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADO NO DJEN EM 08/06/2021, COM VALIDADE EM 09/06/2021
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08/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
PENSÃO POR MORTE.
FILHO MAIOR INVÁLIDO.
DEPENDÊNCIA ECONÔMICA.
PROVAS SUFICIENTES.
MULTA.
DESCABIMENTO. 1.
A autarquia sustentou em sede recursal que a causa perdeu seu objeto, dada a concessão da pensão em sede administrativa, mas os documentos anexados ao processo revelam que o autor é titular de pensão deixada pelo pai desde 13/12/2005, fls. 87/88, o que é incapaz de esvaziar a pretensão vestibular, relacionada ao gozo do benefício decorrente do óbito da genitora, que foi indeferido pela agência previdenciária, fls. 43. 2.
O falecimento da genitora do autor, Maria do Carmo da Silva, em 24/01/2002, está comprovado pela certidão de fls. 25. 3.
A despeito dos argumentos inovadores apresentados pela autarquia às fls. 122/126, não existe efetivamente uma controvérsia sobre a condição de segurada ao tempo do óbito, uma vez que a finada era titular de aposentadoria por idade, na condição de trabalhadora rural, fls. 44, aplicando-se ao caso o disposto no art. 15, I, da Lei 8.213/1991. 4.
A condição de filho maior inválido é demonstrada pelos seguintes documentos: termo de compromisso de curatela em favor da irmã do autor, Maria do Socorro Rodrigues da Silva Oliveira, bem como certidão de nascimento com a averbação da interdição judicial, fls. 22/23; atestados médicos confirmando se tratar de portador de Síndrome de Down, fls. 21 e 24; resumo informativo da pensão decorrente do óbito do genitor, Valdir da Silva Magalhães, concedida administrativamente em favor do autor, na condição de filho maior inválido, a partir de 13/12/2005, fls. 87/88. 5.
Os testemunhos confirmaram os documentos exibidos no sentido de demonstrar a condição de invalidez ao tempo do óbito da instituidora, bem como a dependência econômica, a viabilizar o gozo da pensão, na forma do art. 16, I e § 4°, da Lei 8.213/1991, cujos efeitos foram limitados pela sentença à data do requerimento administrativo, 13/12/2005. 6.
A admissibilidade da cominação de multa contra a Fazenda Pública está condicionada ao descumprimento da deliberação judicial, o que não ocorreu no caso sob exame, valendo grifar que a apelação foi recebida no efeito suspensivo, fls. 91. 7.
Apelação do INSS não provida.
Remessa parcialmente provida, para excluir a multa arbitrada na sentença.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à apelação e DAR PARCIAL PROVIMENTO à remessa oficial, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO -
04/06/2021 14:26
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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02/06/2021 15:33
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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28/05/2021 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e deu parcial provimento à remessa oficial
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18/05/2021 18:07
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DIGO, DISPONIBILIZADA NO DEJEN DE 17/05/2021, COM VALIDADE EM 18/05/2021
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17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de maio de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente -
14/05/2021 18:12
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 28/05/2021
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13/05/2021 13:28
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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04/11/2020 11:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA (COM PARECER DO MPF)
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03/11/2020 14:46
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4895236 PARECER (DO MPF)
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03/11/2020 12:35
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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16/10/2020 11:18
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/10/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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07/10/2020 14:33
PROCESSO REMETIDO - PARA CETRI (VISTA MPF)
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11/08/2020 13:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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11/08/2020 09:37
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP JUIZ DE FORA
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30/09/2019 15:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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18/09/2019 15:55
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF UBIRAJARA TEIXEIRA
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11/09/2019 16:33
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS - ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA
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11/09/2019 10:17
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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10/09/2019 16:32
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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26/04/2018 13:13
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/04/2018 13:11
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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18/04/2018 12:43
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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18/04/2018 12:42
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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18/04/2018 12:41
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS MANIFESTANDO DESINTERESSE NA CELEBRAÇÃO DE ACORDO)
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18/04/2018 12:34
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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30/10/2017 11:46
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR POSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO CONFLITO
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04/08/2016 10:24
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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03/08/2016 18:48
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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03/08/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2016
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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