TRF6 - 0014193-73.2018.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Klaus Kuschel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
04/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
02/09/2025 14:26
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 68 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
15/08/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
15/08/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
14/08/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
12/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 18:15
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> ST2-PREV
-
12/08/2025 18:15
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:18
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/06/2025<br>Período da sessão: <b>09/07/2025 00:00 a 15/07/2025 16:00</b>
-
26/06/2025 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2025 00:00 a 15/07/2025 16:00</b><br>Sequencial: 108
-
22/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
01/08/2024 13:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
30/07/2024 00:07
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 14:26
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/06/2024 16:08
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 18:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 18:29
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/06/2024 18:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:27
Conhecido o recurso e não-provido - Conhecido o recurso de ANTONIO CAETANO XAVIER - CPF: *99.***.*58-94 (APELANTE) e não-provido
-
05/06/2024 20:23
Juntada de Petição - Nota Oral
-
28/05/2024 13:12
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/05/2024 13:10
Juntada de Petição - Juntada de certidão de julgamento colegiado
-
24/04/2024 14:50
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
19/03/2024 12:03
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
-
19/03/2024 12:03
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
19/03/2024 10:26
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
19/03/2024 10:26
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
19/03/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/03/2024 10:26
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos ( ) para 2ª Turma
-
19/03/2024 10:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:19
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
17/07/2023 15:49
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/07/2023 15:49
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:49
Juntado(a) - Juntada de Informação
-
17/07/2023 15:25
Juntado(a) - Juntada de termo de autuação
-
08/07/2023 00:02
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/07/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO XAVIER em 16/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 18:18
Juntada de Petição - Decisão
-
30/11/2022 17:24
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Presidência
-
30/11/2022 17:24
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/11/2022 00:11
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO XAVIER em 29/11/2022 23:59.
-
22/10/2022 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 17:50
Juntado(a) - Cancelada a conclusão
-
19/09/2022 17:52
Juntada de Petição - Juntada de agravo contra decisão denegatória em recurso especial
-
18/09/2022 20:22
Recebidos os autos
-
18/09/2022 20:22
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
09/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO XAVIER em 08/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2022 12:27
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:27
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:27
Juntada de Petição - Intimação
-
06/07/2022 12:27
Recurso Especial não admitido
-
04/06/2022 00:42
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANTONIO CAETANO XAVIER em 03/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 00:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/06/2022 23:59.
-
11/04/2022 07:41
Remetidos os Autos - Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
-
11/04/2022 07:41
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/04/2022 07:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 07:41
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
11/04/2022 07:41
Juntado(a) - Juntada de volume
-
05/04/2022 20:21
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
07/10/2021 00:00
Intimação
EMENTA SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DÚVIDA, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1.
O INSS opôs Embargos de Declaração para desafiar o acórdão proferido pela Câmara Regional Previdenciária, defendendo que a ausência de assinatura no recurso não obsta o seu conhecimento, devendo ser empregado o princípio da instrumentalidade das formas e da efetividade da prestação jurisdicional, conforme doutrina e jurisprudência consolidada, fls. 89/91. 2.
O voto condutor do acórdão tratou do tema relacionado à impossibilidade de conhecimento de recurso que não foi devidamente assinado pelo interessado, na esteira da orientação pacificada nas Cortes Superiores, fls. 84. 3.
Não merece guarida a pretensão da autarquia, que já possui prazo em dobro para recorrer, de dilação de prazo para sanar irregularidades na interposição dos embargos de declaração primitivos, ainda que pautada em princípios processuais, o que significaria estender injustificadamente o prazo peremptório previsto na legislação, em manifesto prejuízo à parte adversa e ao princípio constitucional da igualdade.
Precedentes. 4.
Os embargos de declaração veiculam argumentos que retratam o mero inconformismo da parte com a avaliação dos fatos e com o direito aplicado ao caso, o que não é suficiente para caracterizar qualquer omissão, valendo lembrar que a Constituição Federal exige apenas que as decisões judiciais sejam fundamentadas. 5.
Embargos de declaração do INSS não providos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ubirajara Teixeira Juiz Federal Relator Convocado (CRP/JFA) -
10/09/2021 00:00
Intimação
1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 24 de setembro de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas, pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral ou preferência de julgamento devem ser solicitados pelo e-mail 01crp.jfa@ trf1.jus.br com número do processo; Relator; nome das partes; nome, OAB, telefone do advogado e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT - CRP1/JFA solicita no mínimo 48 horas de antecedência.
Juiz de Fora, 9 de setembro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
07/09/2021 00:00
Intimação
ATA DE JULGAMENTOS 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE JUIZ DE FORA ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA EM 21 DE AGOSTO DE 2020.
Presidente(s) da Sessão: Exmo(a.) Sr(a).
Dr(a).
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Proc.
Reg. da República: Exmo(a).
Sr(a).: VLADIMIR BARROS ARAS Secretário(a): ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Às 9 horas e 15 minutos, presentes os Exmos.
Srs.
Juízes Federais Ubirajara Teixeira, convocado conforme Ato PRESI 483/2016, Marcelo Motta de Oliveira, convocado pelo Despacho PRESI 1501/2017, Leandro Saon da Conceição Bianco, convocado pelo Ato PRESI 5702012/2018, e Sílvia Elena Petry Wieser, convocada como Suplente pelo Ato PRESI 7804368/2019, foi aberta a Sessão.
Participou o Exmo.
Sr.
Procurador Regional da República Dr.
Vladimir Barros Aras.
Foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Devido às divergências, nas Apelações de números 69193-68.2012.4.01.9199 (sinopse 204) e 3249-46.2017.4.01.9199 (sinopse 324) da Relatoria do Juiz Federal Ubirajara Teixeira, foram especialmente convocados os Juízes Federais Leandro Saon da Conceição Bianco e Sílvia Elena Petry Wieser.
Encerrou-se a Sessão às 13 horas e 50 minutos com julgamento de 511(quinhentos e onze) processos.
Juiz de Fora, 21 de agosto de 2020.
DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO Presidente ALEXANDRE BRASIL VASCONCELLOS Secretário(a) A Turma, à unanimidade, deu parcial provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. -
08/06/2021 00:00
Intimação
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ASSINATURA.
NÃO CONHECIMENTO. 1.
O INSS opôs Embargos de Declaração para desafiar o acórdão proferido pela Câmara Regional Previdenciária, sustentando ser descabida a cumulação de pensão com aposentadoria sob a égide da Lei Complementar 11/1971, de sorte que houve violação aos princípios da independência dos poderes, irretroatividade da lei, intangibilidade do ato jurídico perfeito, previstos nos arts. 2º e 5º, XXXVI, da CF, além de não observar a necessidade de prévia fonte de custeio dos benefícios previdenciários, conforme jurisprudência consolidada, fls. 79/82. 2.
Os embargos de declaração não foram assinados pelo i. procurador federal, fls. 79/82, o que obsta o seu conhecimento, conforme reiterada posição jurisprudencial. 3. Conforme a jurisprudência desta Corte, o recurso interposto em instância especial maculado com o vício da ausência de assinatura do procurador, além de não ser corrigível, é considerado inexistente, inviabilizando o seu conhecimento (AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 562.634/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 16/02/2016). 4.
Embargos de declaração do INSS não conhecidos.
Decide a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora/MG, à unanimidade, NÃO CONHECER os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Brasília, 28 de maio de 2021.
JUIZ FEDERAL UBIRAJARA TEIXEIRA RELATOR CONVOCADO -
17/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 28 de maio de 2021 Sexta-Feira, às 09:00 horas por videoconferência pelo Microsoft Teams, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Pedidos de sustentação oral devem ser encaminhados por e-mail para [email protected], contendo número do processo, Relator, partes, nome, telefone, OAB e e-mail do advogado para cadastro no sistema e cidade de onde irá sustentar.
A CECAT solicita uma antecedência mínima de 48 horas.
Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2018
Ultima Atualização
07/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001258-43.2016.4.01.4002
Ministerio Publico Federal No Estado do ...
Erico Bezerra de Carvalho
Advogado: Samir Quintanilha Gerude
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/04/2016 16:17
Processo nº 0073678-75.2013.4.01.3800
Instituto Nacional do Seguro Social
Joao Batista Deodoro
Advogado: Procuradoria Regional Federal da 6 Regia...
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/03/2015 08:33
Processo nº 0001907-76.2009.4.01.3800
Maria Aparecida de Oliveira
Gerente Executivo do Inss em Belo Horizo...
Advogado: Clara Lucia Campos Siqueira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/01/2009 15:59
Processo nº 0016375-79.2008.4.01.3800
Caixa Economica Federal - Cef
B H Containers LTDA
Advogado: Edson Pereira Gurgel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/09/2025 00:33
Processo nº 0053466-06.2012.4.01.3400
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Jardel Marques Pena Eireli EPP - EPP
Advogado: Fernando Roberto Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/11/2012 16:56