TRF1 - 0001262-27.2013.4.01.3601
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 12 - Des. Fed. Leao Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2022 15:41
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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25/11/2021 17:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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23/11/2021 12:17
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/11/2021 14:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4923581 PETIÇÃO
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19/11/2021 14:05
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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04/10/2021 09:39
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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01/10/2021 15:51
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - PARA REMETER À DPU
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30/09/2021 17:23
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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27/07/2021 16:18
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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27/07/2021 16:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/07/2021 10:16
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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22/07/2021 14:51
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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08/07/2021 12:43
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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06/07/2021 16:34
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4915952 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ INTERNO)
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06/07/2021 14:49
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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05/07/2021 18:41
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO - (MPF)
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01/07/2021 13:35
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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13/05/2021 14:04
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - - PUBLICADO NO DJEN, DISPONIBILIZADO EM 12/05/2021. (TERMINATIVO)
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12/05/2021 00:00
Intimação
O acusado Leandro Pires, representada pela Defensoria Pública da União, manifesta ciência do acórdão (fl. 506) e, em embargos de declaração, requer a extinção da punibilidade pela prescrição superveniente, entre a data da publicação da sentença condenatória e a publicação do acórdão, que tornou definitiva a pena em 01 (um) ano de reclusão, pela prática do delito tipificado no art. 334, caput, do Código Penal.
O órgão do Ministério Público Federal nesta instância, em contrarrazões aos embargos, pugna pela sua rejeição, sob o fundamento de que a Sessão de Julgamento em que foi prolatado o Acórdão ocorreu em 19/05/2020 e, portanto, transcorreu lapso temporal inferior a 4 (quatro) anos (fls. 520 524v).
Mas não procede a objeção, uma vez que o art. 117, IV, do Código Penal, estabelece que o curso da prescrição interrompe-se pela publicação da sentença ou acórdão condenatório recorríveis.
Não de trata, portanto, daquela publicidade implícita que decorreria das sessões públicas de julgamento, senão da publicidade oficial, pelo órgão de publicação dos atos do tribunal, que oficializa o julgamento e abre prazo par eventuais recursos.
No primeiro grau, o CPP, afeito à tradição, ainda alude à publicação da sentença em mão do escrivão, que lavrará nos autos o respectivo termo, registrando-a em livro especialmente destinado a esse fim (art. 389), o que não existe no segundo grau, ainda mais porque, nas duas instâncias, a publicação, para fins de intimação, se dá em regra pela publicação no órgão oficial (art. 370, § 1º - CPP).
No julgamento do STF no Habeas Corpus nº. 176.473/RR, que reconheceu na publicação do acórdão causa interruptiva para a prescrição, invocou-se justamente a norma do supramencionado art. 117, IV, do CP: 2.
O Código Penal não faz distinção entre acórdão condenatório inicial ou confirmatório da decisão para fins de interrupção da prescrição.
O acórdão que confirma a sentença condenatória, justamente por revelar pleno exercício da jurisdição penal, é marco interruptivo do prazo prescricional, nos termos do art. 117, IV, do Código Penal. (HC 176.473; Rel.
Ministro Alexandre de Morais; publicação DJE 10/09/2020; ata nº. 150/2020; DJE nº. 224; divulgado em 09/09/2020).
No caso, a sentença que condenou os acusados Leandro Pires e Fabrício Gomes Gonzaga foi publicada em 06/06/2016 (fl. 387) e o acórdão condenatório foi julgado em 19/05/2020 (fl. 506), e publicado em 23/10/2020 (fl. 507).
O art. 109, V, do Código Penal, estabelece que a pena imposta aos acusados prescreve em 04 (quatro) anos.
Portanto, entre a publicação da sentença e a do acórdão ultrapassou o limite estabelecido para reconhecimento da prescrição.
Pelo exposto, decreto a extinção da punibilidade de Lenadro Pires e Fabrício Gomes Gonzaga a respeito da imputação que lhe faz a denúncia, com base nos arts. 110, § 1º, 107, IV e 109, V, do CP, e, ainda, nos arts. 61 do Código de Processo Penal.
Arquivem-se os autos na origem, a tempo e modo.
Julgo prejudicados os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília, 30 de abril de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
11/05/2021 19:59
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/05/2021
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06/05/2021 17:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA - DECRETANDO A EXTINÇÃO DA PUNIPIBILIDADE
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06/05/2021 15:46
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DECISÃO TERMINATIVA
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01/03/2021 16:11
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/03/2021 16:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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26/02/2021 15:44
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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25/02/2021 14:20
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4909346 IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
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23/02/2021 15:43
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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12/02/2021 08:48
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - 5246020184013602
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09/02/2021 18:38
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA COM DESPACHO...INTIME-SE O EMBARGADO PARA CONTRARRAZOÕES...
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09/02/2021 14:37
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM DESPACHO
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01/02/2021 14:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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01/02/2021 14:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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29/01/2021 15:10
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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27/01/2021 15:49
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4905473 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/01/2021 12:33
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/01/2021 16:25
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - LEANDRO PIRES
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07/12/2020 10:30
PROCESSO RETIRADO - PARA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
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24/11/2020 15:44
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4898665 PETIÇÃO
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20/11/2020 11:50
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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10/11/2020 17:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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23/10/2020 14:34
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - ANO XII N. 197, PAGS. 678/696
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21/10/2020 14:11
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 23/10/2020. Nº de folhas do processo: 507
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19/08/2020 16:49
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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19/08/2020 16:47
PROCESSO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO
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19/08/2020 16:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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19/08/2020 16:08
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM INTEIRO TEOR DE ACÓRDÃO
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19/08/2020 16:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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19/08/2020 16:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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19/05/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - do acusado e deu provimento à apelação do Ministério Público Federal
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18/05/2020 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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18/05/2020 12:58
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/05/2020 12:45
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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08/05/2020 13:25
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - ANO XII N. 81, PAGS. 139/145
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06/05/2020 15:57
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 19/05/2020
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30/04/2020 17:06
CONCLUSÃO PARA REVISÃO
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30/04/2020 17:04
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO
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29/04/2020 21:05
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO RIBEIRO - REVISOR
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29/04/2020 21:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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29/04/2020 16:23
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA COM RELATÓRIO AO REVISOR
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11/11/2019 17:26
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/11/2019 17:24
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/11/2019 10:19
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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15/10/2019 17:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) QUARTA TURMA
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14/10/2019 17:54
PROCESSO REMETIDO - PARA QUARTA TURMA
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14/10/2019 09:23
PROCESSO REQUISITADO - PARA CÓPIA ( ADV: MICHELLE DE MORAES)
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11/03/2019 16:24
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/03/2019 16:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/03/2019 17:47
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF OLINDO MENEZES
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08/03/2019 14:28
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4686425 PARECER (DO MPF)
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08/03/2019 10:42
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) QUARTA TURMA
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27/02/2019 18:41
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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27/02/2019 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL OLINDO MENEZES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
VOLUME • Arquivo
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