TRF1 - 0000208-61.2019.4.01.3101
1ª instância - Laranjal do Jari
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2021 09:55
Arquivado Definitivamente
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23/07/2021 09:54
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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19/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ADAIAS LIMA DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:45
Decorrido prazo de ADELMO LIMA DA SILVA em 18/06/2021 23:59.
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19/06/2021 00:43
Decorrido prazo de OLIVEIRA & LIMA TRANSPORTE LTDA - ME em 18/06/2021 23:59.
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20/05/2021 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2021.
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20/05/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Laranjal do Jari-AP - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Laranjal do Jari-AP Juiz Titular : Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Substituto : Hilton Sávio Gonçalo Pires Dir.
Secret. : ANDERSON DA COSTA GARCIA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0000208-61.2019.4.01.3101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe REQUERENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN MARTINS DIAS - PA25177, ARTHUR WELLINGTON FARIAS COSTA - PA27229, CARLA DA SILVA LOBO - PA26655, NATALIN DE MELO FERREIRA - PA015468, NILZA RODRIGUES BESSA - PA6625, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA011163 REQUERIDO: OLIVEIRA & LIMA TRANSPORTE LTDA - ME e outros (2) O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : [...]
III - Dispositivo Ante o exposto, com fulcro na aplicação conjugada das regras do art. 5º, §§ 1º e 6º, c/c art. 9º, §1º, ambos da Lei nº 11.419/2006 c/c art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito.
Custas processuais finais pela parte autora, se houver.
Deixo de condená-la ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais por não ter a parte requerida constituído advogado, deixando de integrar a relação processual efetivamente.
Deixo de condená-la, por fim, nas penas da litigância de má-fé por não ter verificado, nesta oportunidade, de modo induvidoso, o caráter meramente protelatório de seu intento.
Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
De Macapá para Laranjal do Jari-AP, data da assinatura eletrônica.
Assinado Digitalmente Hilton Sávio Gonçalo Pires Juiz Federal titular da 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, em substituição na Subseção Judiciária de Laranjal do Jari -
18/05/2021 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/05/2021 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/04/2021 18:31
Juntada de manifestação
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26/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
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26/03/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/03/2021 14:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/03/2021 13:51
Conclusos para julgamento
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27/02/2021 03:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/02/2021 23:59.
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17/02/2021 21:45
Juntada de Certidão
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17/02/2021 21:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/02/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 10:20
Conclusos para despacho
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12/02/2021 16:21
Juntada de manifestação
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02/02/2021 18:55
Juntada de Certidão
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02/02/2021 18:55
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 13:33
Conclusos para decisão
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02/02/2021 13:32
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:43
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:32
Juntada de Certidão
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13/10/2020 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/10/2020 16:07
Restituídos os autos à Secretaria
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09/10/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 12:06
Decorrido prazo de CARLA DA SILVA LOBO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:06
Decorrido prazo de NATALIN DE MELO FERREIRA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:06
Decorrido prazo de ARTHUR WELLINGTON FARIAS COSTA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 12:06
Decorrido prazo de ALAN MARTINS DIAS em 28/09/2020 23:59:59.
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23/09/2020 20:13
Conclusos para despacho
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21/09/2020 09:21
Juntada de manifestação
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11/09/2020 11:24
Juntada de manifestação
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29/08/2020 20:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 11:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/08/2020 21:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 16:57
Conclusos para despacho
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14/08/2020 08:16
Mandado devolvido cumprido
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14/08/2020 08:16
Juntada de diligência
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13/08/2020 18:51
Juntada de manifestação
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02/08/2020 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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27/07/2020 11:26
Expedição de Mandado.
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25/07/2020 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 13:22
Conclusos para despacho
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11/07/2020 11:51
Decorrido prazo de RENAN JOSE RODRIGUES AZEVEDO em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 11:51
Decorrido prazo de CLAUDIANE REBONATTO LOPES em 10/07/2020 23:59:59.
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11/07/2020 11:51
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/07/2020 23:59:59.
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16/06/2020 14:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2020 14:16
Conclusos para despacho
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12/02/2020 12:47
Juntada de Certidão
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16/01/2020 13:39
Juntada de Certidão de processo migrado
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16/01/2020 13:39
Juntada de volume
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14/01/2020 10:18
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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14/01/2020 10:18
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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14/01/2020 10:18
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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14/01/2020 10:18
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/11/2019 14:14
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DISTRIBUIDO
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12/11/2019 08:23
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 407/2019
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08/11/2019 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/11/2019 09:57
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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28/06/2019 14:41
Conclusos para despacho
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28/06/2019 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/06/2019 12:08
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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28/06/2019 12:08
INICIAL AUTUADA
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27/06/2019 15:18
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
23/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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