TRF6 - 0023385-30.2018.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rollo D'oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 22:14
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
12/03/2024 10:28
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
16/12/2022 09:27
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
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17/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
17/11/2022 12:20
Recebido pelo Distribuidor
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17/11/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
20/06/2022 14:46
Juntado(a) - Juntada de Certidão
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20/06/2022 14:46
Juntada de Petição - Certidão
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15/10/2021 08:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2021 23:59.
-
25/08/2021 15:33
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
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25/08/2021 15:33
Juntada de Petição - Manifestação
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20/08/2021 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/08/2021 15:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 15:20
Juntada de Petição - Intimação - Usuário do Sistema
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20/08/2021 15:20
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
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20/08/2021 15:20
Juntado(a) - Juntada de volume
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15/08/2021 21:56
Juntada de Petição - 00233853020184019199_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
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15/08/2021 21:40
Juntada de Petição - 00233853020184019199_V001_001
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15/08/2021 21:23
Juntada de Petição - Petição Inicial
-
19/05/2021 00:00
Intimação
Tendo em vista a decisão proferida nos Recursos Especiais ns. 1.767.789/PR e 1.803.154/RS, que trata da questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1018/STJ, qual seja, ¿Possibilidade de, em fase de Cumprimento de Sentença, o segurado do Regime Geral de Previdência Social receber parcelas pretéritas de aposentadoria concedida judicialmente até a data inicial de aposentadoria concedida administrativamente pelo INSS enquanto pendente a mesma ação judicial, com implantação administrativa definitiva dessa última por ser mais vantajosa, sob o enfoque do artigo 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.¿, afetada pelo procedimento do art. 1.036, caput e § 5º do CPC/2015, determino a suspensão da tramitação processual do presente processo até a publicação do acórdão respectivo.
Remetam-se os autos à Secretaria da 1ª CRP/MG para remessa ao Gabinete de origem nos termos da Resolução Presi n. 7.547.292/19 que alterou a n. 23/2014.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, Brasília, 15 de dezembro de 2020.
JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA RELATORA CONVOCADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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