TRF1 - 1008270-96.2021.4.01.3200
1ª instância - 2ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2021 12:39
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2021 02:36
Decorrido prazo de VALDIR DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59.
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26/05/2021 13:05
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 03:04
Publicado Intimação polo ativo em 26/05/2021.
-
26/05/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 2ª Vara Federal Criminal da SJAM Juiz Titular : ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : MARCELE MENEZES N.A.
DE OLIVEIRA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1008270-96.2021.4.01.3200 - LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA (305) - PJe REQUERENTE: VALDIR DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: BENEDITO DE OLIVEIRA COSTA - AM13110 REQUERIDO: JUSTIÇA PUBLICA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) " Do exposto, indefiro o pedido de liberdade provisória e, ratificando decisões anteriores, mantenho a prisão preventiva de Valdir de Oliveira.
Intimem-se.
Traslade-se cópia desta decisão para os autos 1010920-53.2020.4.01.3200.
Decorrido o prazo para recurso, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Manaus, (data na assinatura digital).
ANDRÉ DIAS IRIGON Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal" -
24/05/2021 12:09
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 11:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/05/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2021 10:22
Juntada de Certidão
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24/05/2021 10:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/05/2021 10:22
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
22/05/2021 01:23
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 21/05/2021 23:59.
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14/05/2021 12:25
Conclusos para decisão
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10/05/2021 05:34
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
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05/05/2021 12:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 09:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Criminal da SJAM
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05/05/2021 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2021 19:44
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2021 19:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2021
Ultima Atualização
01/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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