TRF1 - 0015943-02.2018.4.01.3900
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2022 12:06
Juntada de petição intercorrente
-
22/08/2022 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2022 20:52
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 02:51
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 25/07/2022 23:59.
-
13/07/2022 13:32
Juntada de manifestação
-
06/07/2022 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 13:46
Juntada de manifestação
-
29/06/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 20:09
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 27/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 12:07
Juntada de manifestação
-
22/06/2022 03:26
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 01:58
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 21/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2022 15:53
Juntada de diligência
-
14/06/2022 04:19
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
14/06/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 02:55
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 13:45
Juntada de intimação
-
07/06/2022 20:08
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2022 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M P CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0015943-02.2018.4.01.3900 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO CABECA BRAZ O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 02/06/2022 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo Principal: 0015943-02.2018.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução por título extrajudicial (classe 4200/12154) Execução: R$ 14.413,46 em 27/06/2018.
CDA(s): TC nº 027.221/2009-4.
Exequente: UNIÃO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-09, representado pela Advocacia-Geral da União.
Executado(s): SERGIO CABECA BRAZ - CPF: *25.***.*50-04.
Outros Interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM - CNPJ: 04.***.***/0001-66.
LEILÕES 1º Leilão: 29/06/2022 às 10:00hs 2º Leilão: 13/07/2022 às 10:00hs Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009. (91) 99125-0028; (91) 98233-4700.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) IMÓVEL: APARTAMENTO 201 DO EDIFÍCIO LUIZ MIRANDA, SITUADO NA TRAVESSA TUPINAMBÁS, Nº 133, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA, COM 122,85M² DE ÁREA ÚTIL 38,91M² DE ÁREA COMUM E 161,76M² DE ÁREA TOTAL PERTENCENTE SÓ SR.
SÉRGIO CABEÇA BRÁS E SUA MULHER ECILADI DE BARROS FREIRE BRÁS.
REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 1º OFÍCIO SOB A MATRÍCULA Nº 29.592, LIVRO 2CT, FOLHA 192.
O IMÓVEL POSSUI ACESSO TERRESTRE, ESTÁ LOCALIZADO EM BAIRRO CENTRAL CONSIDERADO ÁREA NOBRE PRÓXIMO, É SERVIDO POR PAVIMENTAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE PÚBLICO, COM CARACTERÍSTICAS RESIDENCIAIS.
O APARTAMENTO ESTÁ PREDOMINANTEMENTE REVESTIDO EM PORCELANATO, A SALA POSSUI PAREDES REVESTIDAS DE AZULEJO.
NO MAIS, POSSUI UMA SACADA, TRÊS QUARTOS, SENDO UM SUÍTE, UM BANHEIRO SOCIAL E UM DEPÓSITO.
O BEM FOI AVALIADO EM R$450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel foreiro a CODEM e de propriedade do executado e cônjuge, a Sra.
Eciladi de Barros Freire Braz, a qual não figura como parte nesta demanda; Penhorado nos autos do processo nº 0021825-13.2016.4.01.3900, processo nº 0002118-30.2014.4.01.3900, processo nº 0000326-41.2014.4.01.3900, processo nº 0003299-61.2017.4.01.3900, processo nº 0000516-96.2017.4.01.3900, processo nº 0002499-96.2018.4.01.3900, processo nº 0012949-69.2016.4.01.3900, processo nº 0001975-36.2017.4.01.3900, processo nº 0023559-28.2018.4.01.3900, processo nº 0000208-60.2017.4.01.3900, processo nº 0018707-97.2014.4.01.3900 (não averbada), processo nº 0000520-41.2014.4.01.3900 (não averbada), que tramitam junto a MM. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; processo nº 0004126-81.2016.4.01.3100, processo nº 0015023-33.2015.4.01.3900, processo nº 0011523-51.2018.4.01.3900, processo nº 32749-83.2016.4.01.3900; processo nº 0000323-86.2014.4.01.3900, processo nº 0000311-72.2014.4.01.3900, processo nº 0004012-02.2018.4.01.3900, 0012949-69.2016.4.01.3900 que tramitam junto a MM. 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará; tendo sido determinada sua indisponibilidade por determinação exarada nos autos do processo nº 2008.9337-1 que tramita junto a 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Pará e outros averbados e não averbados, tudo conforme certidão de matrícula do imóvel acostada aos autos.
Sendo levado a leilão nos autos dos processos 0000208-60.2017.4.01.3900 e 0002499-96.2018.4.01.3900 que tramitam junto a esta vara federal.
Localização: Tv dos Tamoios, 1455 ou Trav.
Tupinambás N°. 133, Batista Campos, Belém/Pa.
Fiel Depositário: Sergio Cabeça Braz. Última avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 31/08/2021.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Lance Inicial em 2º Leilão: R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes na Lei nº 6.830 de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais). resultante da somatória: do valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e do valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente ao executado; LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, p.u. do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO DIRETORA DE SECRETARIA DA 6ª VARA FEDERAL DA SJPA -
03/06/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 12:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/06/2022 10:59
Juntada de documentos diversos
-
03/06/2022 09:05
Juntada de manifestação
-
30/05/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 11:08
Expedição de Mandado.
-
25/05/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 14:19
Juntada de diligência
-
24/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 09:21
Juntada de manifestação
-
23/05/2022 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 18:31
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 14:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 14:08
Juntada de documentos diversos
-
17/05/2022 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
14/12/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 08:12
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 09/12/2021 23:59.
-
07/12/2021 02:58
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 07:31
Juntada de diligência
-
25/11/2021 06:07
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:31
Juntada de outras peças
-
24/11/2021 10:21
Decorrido prazo de CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA Juiz Titular : RUY DIAS DE SOUZA FILHO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0015943-02.2018.4.01.3900 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - PJe EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO: SERGIO CABECA BRAZ EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Belém-PA, 23/11/2021 O MM.
Juiz Federal Titular da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Pará, Dr.
Ruy Dias de Souza Filho, torna público que será realizada alienação em hasta pública do(s) bem(ns) penhorado(s) no processo de execução abaixo: Processo: 0015943-02.2018.4.01.3900 Natureza da Dívida: Execução por Título Extrajudicial (4200) Execução: R$ 14.413,46 em 27/06/2018.
Título: TC nº 027.221/2009-4 Exequente(s): UNIÃO FEDERAL – Representado(a) pela Advocacia Geral da União.
Executado(s): SÉRGIO CABEÇA BRAZ - CPF: *25.***.*50-04 – Representado pelo Dr.
Luiz Carlos dos Anjos Cereja OAB/PA nº 6977.
Outros interessados: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM.
LEILÕES 1º Leilão: 15/12/2021 às 10:00hrs. 2º Leilão: 26/01/2022 às 10:00hrs.
Modalidade: Online Realização do Leilão: por meio do site www.norteleiloes.com.br Leiloeiro Nomeado: Sandro de Oliveira, com registro na Junta Comercial do Estado do Pará sob o nº. *00.***.*55-14.
Endereço Profissional: BR 316, KM 18, CEP 67.200-000, em Marituba/PA.
Telefone: (91) 3033-9009.
Site: www.norteleiloes.com.br BEM(NS) APARTAMENTO 201 DO EDIFÍCIO LUIZ MIRANDA SITUADO NA TRAV.
TUPINAMBÁS N°. 133, BATISTA CAMPOS, BELÉM/PA, COM 122,85 M2 DE ÁREA ÚTIL, 38,91 M2 DE AREA COMUM E 161,76 M2 DE ÁREA TOTAL PERTENCENTE AO SR.
SÉRGIO CABEÇA BRÁS E SUA MULHER ECILADI DE BARROS FREIRE BRÁS; REGISTRADO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS DO 10 OFICIO SOB A MATRICULA N°. 29.592, LIVRO 2 CT, FOLHA 192; O IMÓVEL POSSUI ACESSO TERRESTRE, ESTÁ LOCALIZADO EM BAIRRO CENTRAL CONSIDERADO ÁREA NOBRE, É SERVIDO POR PAVIMENTAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTE PÚBLICO, COM CARACTERÍSTICA RESIDENCIAL.
O APARTAMENTO ESTÁ PREDOMINANTEMENTE REVESTIDO EM PORCELANATO, A SALA POSSUI FORRO EM GESSO, A COZINHA E DEPENDÊNCIA DE EMPREGADA SÃO LAJOTADAS E POSSUEM PAREDES REVESTIDAS DE AZULEJO.
NO MAIS, POSSUI UMA SACADA, TRÊS QUARTOS, SENDO UM SUÍTE, UM BANHEIRO SOCIAL E UM DEPÓSITO.
AVALIADO EM R$ 550.000,00 (QUINHENTOS E CINQUENTA MIL REAIS).
Observação: Ônus, Gravames ou Recursos Pendentes: Imóvel de propriedade do executado e cônjuge, a qual não figura como parte nesta demanda.
A alienação do imóvel somente se dará no domínio útil e das benfeitorias, uma vez que se trata de enfiteuse ainda vigente, os efeitos produzidos pelo Leilão incidirão tão somente sobre o domínio útil do imóvel, sendo considerado, ainda, passível de Resgate de Enfiteuse nesta companhia, CODEM ID 554213351, fls. 89.
Penhorado nos autos do processo nº 0021825-13.2016.4.01.3900, processo nº 0002118-30.2014.4.01.3900, processo nº 0000326-41.2014.4.01.3900, processo nº 0003299-61.2017.4.01.3900, processo nº 0000516-96.2017.4.01.3900, processo nº 0001975-36.2017.4.01.3900, processo nº 0018707-97.2014.4.01.3900 (não averbada), processo nº 0000520-41.2014.4.01.3900 (não averbada), que tramitam junto a MM. 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará, processo nº 0004126-81.2016.4.01.3100, processo nº 0015023-33.2015.4.01.3900, processo nº 0011523-51.2018.4.01.3900 da 7ªVF, processo nº 32749-83.2016.4.01.3900; processo nº 0000323-96.2014.4.01.3900, processo nº 0000311-72.2014.4.01.3900, processo nº 0004012-02.2018.4.01.3900, 0012949-69.2016.4.01.3900 e processo nº 0004126-81.2016.4.01.3100, tendo sido determinada sua indisponibilidade por determinação exarada nos autos do processo nº 2008.9337-1 que tramita junto a 1º Vara Federal da Seção Judiciária do Pará.
Localização: Travessa Tupinambás, nº 1455, Batista Campos, Belém/PA.
Fiel Depositário: Sérgio Cabeça Braz. Última avaliação: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 25/07/2018.
Lance Inicial em 1º Leilão: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) * Lance Inicial em 2º Leilão: R$ R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) * *Vide título *LANCES* CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A arrematação somente poderá ser quitada na modalidade A VISTA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A arrematação do(s) bem(ns) dar-se-á, mediante as condições constantes nos art. 881 a art. 903 e correlatos da Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil – CPC), Resolução nº 236 de 13 de julho de 2016 do Conselho Nacional de Justiça (regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, procedimentos relativos à alienação judicial por meio eletrônico), anexo III da Lei nº 9.289 de 04 de julho de 1996 (para baliza das custas judiciais), Decreto nº 21.981 de 19 de outubro de 1932 (regula a profissão de leiloeiro), bem como no presente Edital; PARTICIPAÇÃO DO INTERESSADO Para participar da hasta pública, o interessado capaz e na livre administração de seus bens, deverá se cadastrar prévia e gratuitamente no site www.norteleiloes.com.br em até 24:00hs (vinte e quatro horas) antes do dia e horário designados, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e/ou documentos enviados por ocasião do cadastramento; A liberação do acesso será confirmada via e-mail ou por emissão de login e senha provisória, a ser, necessariamente, alterada pelo usuário, ciente que a senha é de natureza pessoal e intransferível, sendo de sua exclusiva responsabilidade, o uso, ainda que indevido; O usuário cadastrado só poderá ofertar lances após o devido preenchimento do campo denominado “aceite do edital”; Em todo o procedimento serão observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 c/c art. 1º da Resolução CNJ nº 236/2016); LANCES No primeiro leilão, o(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) pela maior oferta, não inferior ao valor da avaliação (art. 885 do CPC); Se os lances para aquisição do(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor indicado no item anterior, haverá segundo leilão (art. 886, V, do CPC) no qual, não será aceito lanço inferior a R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) resultante da somatória: do valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) referente à quota-parte do preço pertencente ao cônjuge alheio à execução, e do valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) referente a 50% (cinquenta por cento) da quota-parte do preço pertencente à pessoa física executada; LEILÃO Uma vez que o edital esteja publicado, os bens serão disponibilizados para recepção de lances antecipados (que não suspendem o leilão); Nos dias e horários designados, cada bem permanecerá disponível para recepção de lances até o encerramento do leilão ou superveniência de lances; O leiloeiro aguardará 03 (três) minutos após o último lançamento em leilão, e encerrará a disputa, seguindo-se à oferta do próximo bem/lote ou encerramento da fase de lances; Fica o Sr.
Leiloeiro Oficial autorizado a receber ofertas de preço pelo(s) bem(ns) arrolado(s) neste edital em seu endereço eletrônico acima mencionado, devendo, para tanto, os interessados efetuarem cadastramento prévio e confirmarem os seus respectivos lances, observadas as regras estabelecidas na legislação sobre certificação digital; PAGAMENTOS O pagamento da arrematação, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por meio de Depósito Judicial junto à Caixa Econômica Federal (CEF), à disposição do Juízo e vinculado ao(s) processo(s) de execução; A não apresentação do comprovante de quitação da arrematação junto ao Leiloeiro, resulta em imediata reabertura da fase de lances e as penalidades cíveis e criminais ao arrematante ou àquele que der causa (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal – CP) e art. 186 e art. 927 do CC); Cabe ao arrematante pagar as custas judiciais, no equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação a ser recolhida por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), bem como, a comissão do leiloeiro (5% – cinco por cento – calculado sobre o valor da arrematação), que poderá ser quitada por transferência eletrônica ou pagamento de boleto bancário sujeito a protesto ao Tabelionato de Protestos de Títulos e/ou ação de execução (art. 884 do CPC c/c art. 19 c/c art. 35 e art. 39 do Decreto 21.981/32); As arrematações nos processos em que constar pendência de recurso estão sujeitas a desfazimento a depender do teor da decisão no recurso pendente nos Tribunais.
Nestes processos, a arrematação permitirá a posse do bem ao arrematante, permanecendo os valores do preço e os pagos a título de honorários de leiloeiro depositados em juízo, em garantia da arrematação, até que os recursos transitem em julgado; SUSPENSÃO DO LEILÃO Em caso de remição/adjudicação ou qualquer fato que venha a suspender o leilão designado, os bens serão tornados indisponíveis para recepção de lances, restando suspensas as ofertas anteriormente lançadas; A suspensão ou retirada do bem da fase de lances será precedida de determinação judicial; Havendo remição/adjudicação em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, o requerente deverá pagar as custas judiciais devidas no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor da remição/adjudicação, comissão do leiloeiro no equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada ou remuneração a ser arbitrada pelo Juízo Federal, bem como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) junto à Prefeitura Municipal da situação do bem(ns) imóvel(is) e/ou débitos de IPVA e multas do(s) veículo(s); Aplica-se o disposto neste item à remição/adjudicação do(s) bem(ns) pelo cônjuge, descendente ou ascendente que trata o art. 876, §6º do CPC; Em caso de extinção por pagamento ou suspensão em face de parcelamento, se a comunicação do pagamento integral ou da quitação da 1ª (primeira) prestação do parcelamento, se verificar em até 05 (cinco) dias corridos antes da realização da 1ª hasta, faz jus o leiloeiro ao equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor da última avaliação atualizada, ou remuneração a ser arbitrado pelo Juiz Federal, a título de ressarcimento das despesas e tempo de trabalho despendidos; AUTO E CARTA DE ARREMATAÇÃO O auto de arrematação será lavrado de imediato pelo leiloeiro; Qualquer que seja a modalidade, assinado o auto pelo(a) juiz(a), pelo(a) arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos; A Carta de Arrematação será expedida depois de transcorridos os prazos para oposição de Impugnações (10 dias úteis), bem como para a opção de adjudicação do(s) bem(ns) pelo exequente (30 dias úteis); Compete ao arrematante o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, junto à Prefeitura Municipal da situação do bem imóvel; O Auto e a Carta de Arrematação poderão ser assinados com o uso de certificação digital (art. 10, §1º da Medida Provisória n. 2.200-2/2001); CONDIÇÃO DE AQUISIÇÃO DO BEM Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir o(s) bem(ns), fica ciente de que o(s) receberá no estado de conservação em que se encontrar(rem) e no local indicado, de acordo com a descrição detalhada de cada um, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes da data designada para a realização do leilão; Na ocorrência de quaisquer embaraços à visitação do(s) bem(ns), o interessado deverá comunicar o fato ao Juízo; A visitação de bem(ns) sob a guarda do leiloeiro ocorrerá preferencialmente no dia anterior ao leilão designado; O arrematante providenciará os meios para desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados; Sub-rogam-se no preço da arrematação, os impostos decorrentes da propriedade existentes até a data da arrematação, incluindo-se as taxas geradas pela prestação de serviços e as contribuições de melhorias relativas a bem(ns) imóvel(is), bem como obrigações/créditos de natureza propter rem (art. 130, p.u. da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional – CTN) c/c art. 908, p.u. do CPC); A(s) hipoteca(s) sobre bem(ns) imóvel(is) arrematado(s) será(ão) levantada(s) pelo MM.
Juízo de execução (art. 1.499 do CC); A entrega do bem estará condicionada a expedição de mandado de entrega do bem (bens móveis) e/ou de imissão na posse (bens imóveis) – art. 901, §1º do CPC; Os autos das execuções estão disponíveis aos interessados para consulta na Secretaria da Vara ou mediante consulte pública ao sistema PJE, especialmente no que se refere às matrículas dos bens imóveis indicados nas descrições dos bens; INTIMAÇÕES Caso não sejam encontrados para intimação pessoal, ficam desde já intimados, por este edital, das datas designadas para o 1º e 2º Leilões do(s) bem(ns) penhorado(s) e dos demais dados constantes deste expediente: o(s) executado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) titular(res) e/ou proprietário(s) de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, o(s) credor(es) pignoratício(s), hipotecário(s), anticrético(s), fiduciário(s) ou com penhora anteriormente averbada, o(s) promitente(s) comprador(es)/ vendedor(es), a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, condômino(s), usufrutuário(s), locatário(s), cônjuge/convivente e o administrador provisório do Espólio, por si ou na(s) pessoa(s) de seu(s) respectivo(s) representante(s) legal(is); Fica intimado, o Depositário Fiel, ou seu(s) representante(s) legal(is) se houver, de que a recusa na entrega do(s) bem(ns) arrematado(s) incidirá em multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC); ADVERTÊNCIAS Não poderão ofertar lances: 1) tutores, curadores, testamenteiros, administradores ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade; 2) mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3) juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender sua autoridade; 4) servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5) leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; e 6) dos advogados de qualquer das partes; 7) e os declarados inidôneos/impedidos por Juízos Federais; Todo aquele que tentar impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito a penalidade prevista no art. 358 do CP, sem prejuízo da reparação do dano na esfera cível (art. 186 e art. 927 do CC); Casos omissos serão decididos pelo MM.
Juízo de Execução; PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, O presente edital será afixado no átrio deste Juízo e publicado, uma só vez, no órgão oficial (imprensa nacional – e-DJF1).
TÂNIA LÚCIA M.
P.
CARVALHO Diretora de Secretaria da 6ª Vara Federal da SJPA -
23/11/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/11/2021 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2021 09:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2021 18:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/11/2021 18:10
Expedição de Mandado.
-
17/11/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 02:20
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 16/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 01:20
Decorrido prazo de SANDRO DE OLIVEIRA em 12/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:42
Juntada de diligência
-
10/11/2021 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:37
Juntada de diligência
-
10/11/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2021 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2021 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
09/11/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 17:48
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 16:29
Juntada de manifestação
-
08/11/2021 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2021 14:47
Juntada de diligência
-
04/11/2021 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 10:16
Juntada de petição intercorrente
-
03/11/2021 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/11/2021 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/11/2021 17:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 17:05
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/11/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/10/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 08:00
Juntada de documentos diversos
-
17/07/2021 01:39
Decorrido prazo de SERGIO CABECA BRAZ em 16/07/2021 23:59.
-
07/06/2021 19:36
Juntada de petição intercorrente
-
27/05/2021 01:48
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 27/05/2021.
-
27/05/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 6ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA PROCESSO: 0015943-02.2018.4.01.3900 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO: SERGIO CABECA BRAZ PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): SERGIO CABECA BRAZ Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
BELÉM, 25 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
25/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 10:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/05/2021 10:46
Juntada de volume
-
25/05/2021 10:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
25/05/2021 10:36
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
-
14/01/2021 10:36
E-MAIL EXPEDIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - À CEMAN
-
17/08/2020 13:52
MANDADO: REMETIDO CENTRAL AVALIACAO
-
17/08/2020 13:52
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO
-
10/08/2020 16:37
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
10/08/2020 16:37
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/01/2020 18:53
Conclusos para despacho
-
10/01/2020 18:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/12/2019 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2019 09:01
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/11/2019 13:54
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/11/2019 13:54
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/10/2019 11:29
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA LAVRADO AUTO NEGATIVO - 1ª PRAÇA
-
16/10/2019 11:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
07/10/2019 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/09/2019 10:52
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
12/09/2019 14:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - Diário da Justiça Federal da 1ª Região/PA - Ano XI N. 170 - Caderno Judicial - Disponibilizado em 10/09/2019
-
10/09/2019 14:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/09/2019 15:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - EDITAL
-
06/09/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/09/2019 15:24
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/09/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/09/2019 15:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: EDITAL EXPEDIDO/AFIXADO
-
06/09/2019 15:20
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA DESIGNADA DATA - 1ª PRAÇA / 2ª PRAÇA EM 12.11.2019
-
06/09/2019 15:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
02/09/2019 17:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 09:43
CARGA: RETIRADOS LEILOEIRO
-
23/08/2019 15:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA LEILOEIRO
-
23/08/2019 15:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
28/06/2019 18:36
ARREMATACAO / LEILAO / PRACA ORDENADA
-
19/06/2019 16:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/03/2019 19:02
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 19:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/02/2019 16:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2019 08:56
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/02/2019 08:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA - erro de guia de carga refazer
-
15/02/2019 08:55
CARGA: RETIRADOS AGU
-
08/02/2019 14:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
04/02/2019 11:24
OFICIO EXPEDIDO - OF. 70/2019 - CRI DO 1º OFÍCIO
-
29/11/2018 20:04
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
28/11/2018 20:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
08/10/2018 19:30
Conclusos para despacho
-
08/10/2018 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/10/2018 13:39
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2018 08:51
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
17/08/2018 08:51
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/08/2018 14:38
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
07/08/2018 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2018 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/07/2018 08:34
CARGA: RETIRADOS AGU
-
12/07/2018 15:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/07/2018 16:47
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/07/2018 16:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/07/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
06/07/2018 11:21
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/07/2018 11:17
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
06/07/2018 11:17
INICIAL AUTUADA
-
06/07/2018 09:37
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2018
Ultima Atualização
06/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024080-71.2011.4.01.3300
Domingos dos Santos Conceicao
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Carolina Lordelo Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2011 00:00
Processo nº 0043183-35.2009.4.01.3300
Antonio Nunes de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Marcus Vinicius Claudino Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/11/2009 00:00
Processo nº 0019725-81.2012.4.01.3300
Diogo Carlos Gomes Santana
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Eberte da Cruz Menezes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/05/2012 00:00
Processo nº 0000917-05.2015.4.01.3500
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Pedro Celestino de Oliveira Junior
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/01/2015 09:59
Processo nº 0000917-05.2015.4.01.3500
Procuradoria da Republica Nos Estados e ...
Pequena Notavel Empreendimentos Artistic...
Advogado: Marcio Antonio Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2023 16:49