TRF1 - 0001178-36.2017.4.01.3908
1ª instância - 9ª Belem
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001178-36.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIMAEL AIRES PEREIRA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): ADIMAEL AIRES PEREIRA CPF: *32.***.*00-97 JOSE ADAO ALVES DE LIMA CPF: *57.***.*62-72 Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 06/2022: R$1.112.092,06.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 133500.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 26/04/2017.
Natureza da Dívida: Não Tributária.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 252375.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 27/02/2020.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/Pa, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1957/1954(Whatsapp's)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
OBSERVAÇÃO³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102208352026000000104788462 Volume Volume 19102215002622300000105189453 0001178-36.2017.4.01.3908 Volume 19102215002634100000105199937 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102215012276200000105199953 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111316572106200000119061985 Petição intercorrente Petição intercorrente 19112816573530900000129197476 INFOSEG - ADIMAEL AIRES PEREIRA Documento Comprobatório 19112816573556600000129223433 OFÍCIO- ADIMAEL AIRES PEREIRA Memorando 19112816573574600000129223446 Manifestação Manifestação 20021012482782300000168415430 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20021012482811200000168415432 Manifestação Manifestação 20022011083941200000177384966 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20022011083963100000177403437 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040709014718200000210817956 Petição intercorrente Petição intercorrente 20041711114486300000216167027 Outras peças Outras peças 20081710223418000000300233576 1178-36.2017.4.01.3908 Outras peças 20081710223450000000300244032 Despacho Despacho 20090112082651400000311966543 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20090315083169100000317724537 Petição intercorrente Petição intercorrente 20090816044052400000320024548 tabela fipe Documento Comprobatório 20090816044156500000320045542 PESQUISA NA BASE DA RECEITA FEDERAL Documento Comprobatório 20090816044192900000320045546 DetranNet - Extrato do Veiculo de PLACA JUJ4782 Documento Comprobatório 20090816044220900000320045548 memoria de cálculo Documento Comprobatório 20090816044239500000320045550 Despacho Despacho 20111809443488900000374443669 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Certidão Certidão 21073014261323100000209057457 Citação Citação 21081923023617100000680853164 Citação Citação 21081923033963800000680853149 Certidão Certidão 21082412121372300000691346146 Carta Precatória Carta Precatória 21091714122390400000680834138 Certidão Certidão 21092911001521200000745561131 comprovante de CP Outras peças 21092911001535600000745561160 Certidão Certidão 21101815384939200000770610158 CP.
Não cumprida Carta precatória devolvida 21101815384950100000770627656 Certidão Certidão 21101816001292600000771560162 Certidão Certidão 21111214245846700000806673261 Informação Informação 22060112365551200001087407956 1000417-80.2020.4.01.3908_A001 Apenso 22060112365571400001106819448 Ato ordinatório Ato ordinatório 22060112372768500001106819458 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060112375235900001106819465 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584486400001119279456 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584494300001119279457 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584501800001119279458 Reunião: retificação valor da causa.
Informação 22090501425403200001292331464 Decisão Decisão 22090501411095500001292331465 Certidão Certidão 22090518585335400001293884939 Petição intercorrente Petição intercorrente 22090811571792500001297083936 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22090501411095500001292331465 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23032423175502000001532721063 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22090501411095500001292331465 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23042614311540600001579632549 Ato ordinatório Ato ordinatório 23042623385453300001580738551 Citação, Penhora e Avaliação Citação, Penhora e Avaliação 22090501411095500001292331465 Expedição de CP Certidão 23042714020921900001581864078 Outros Documentos Outros Documentos 23062210575458000001661711629 Não Cumprida.
Carta precatória devolvida 23062210584155000001661711633 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
28/04/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001178-36.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIMAEL AIRES PEREIRA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA VM DECISÃO Considerando o(s) pedido(s) efetuado(s), a citação por edital da pessoa jurídica, como também as demais informações constantes nos autos, determino: - Expeça-se mandado/precatória de citação e penhora em face dos corresponsáveis, junto aos endereços que ainda não foram objeto de diligência por oficial de justiça.
Caso a diligência reste infrutífera, cite-se por edital; DO SISBAJUD - Na hipótese de a parte executada/corresponsável ser citada e não efetuar o pagamento/parcelamento, garantia da dívida, nem oferecer bens à penhora, no prazo legal, restrinja-se, via sistema SISBAJUD, ativos financeiros, no importe do valor atualizado do débito, ficando autorizada a repetição programada da ordem (teimosinha), pelo período de 30 dias.
Em se tratando de pessoa jurídica, a diligência deverá recair sobre os oitos primeiros dígitos do CNPJ; - Havendo efetivo bloqueio de ativos financeiros: - se houver excesso, levante-se o que sobejar a importância do débito, observando o disposto no art. 854, §1º do CPC, mediante prévia intimação da exequente para atualização do débito, se desatualizado o valor; - se forem irrisórios, assim considerados os ativos de até R$ 300,00 para as execuções promovidas pela Procuradoria Geral Federal e Conselhos de Classes; como também até R$ 500,00 para as execuções ajuizadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Caixa Econômica Federal e Ministério Público Federal, proceda-se de imediato ao seu desbloqueio, independente de nova decisão ou intimação prévia da exequente; - se estiverem dentro do limite do crédito exequendo, intime-se o executado, via sistema na pessoa de seu causídico (se houver), mandado ou carta intimatória (com entrega em mãos próprias), observando-se, nos dois últimos meios, onde ocorreu a citação, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias contados da intimação, para oposição de embargos à execução fiscal.
Se citado por edital, a curadoria especial deverá recair, alternadamente, conforme a necessidade, sobre os seguintes causídicos: Dra.
THAIANNY BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 224489B, CPF nº *29.***.*56-20 e Telefone 93-992415288), Dra.
THAYNA BARBOSA CUNHA (OAB PA nº 21132, CPF nº *29.***.*64-49 e Telefone 93-991058543).
Intime-se o causídico escolhido, via sistema, da referida nomeação como Curador Especial, da penhora on line de ativos financeiros e do prazo de 30 dias para interposição de embargos à execução fiscal contados da intimação.
Os honorários serão pagos de acordo com a Res. 305, Resolução nº 305-CJF, de 07 de outubro de 2014.
Caso o bloqueio recaia sobre ativos sob a responsabilidade de distribuidoras/corretoras de títulos e valores mobiliários, não identificados pelo SISBAJUD, requisite-se à instituição responsável informações acerca da natureza, especificações dos ativos bloqueados, como também a atual avaliação em valores de mercado, no prazo de 15 dias, servindo uma via deste ato como expediente; - se rejeitada ou não apresentada a manifestação pelo(s) executado(s), transfira-se o valor penhorado para conta judicial, retirando a correspondente guia de depósito judicial, no site da CEF (https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/impressao-de-documentos/guias-depositos/).
Se citado por edital, transfira-se de antemão o valor penhorado para conta judicial; DO RENAJUD, INFOJUD E CNIB - Caso seja infrutífera/parcial a pesquisa pelo SISBAJUD, determino, havendo requerimento na inicial/pedido de redirecionamento ou peticionamento posterior, a utilização do(s) sistema(s) RENAJUD e INFOJUD (Pessoa Física: DIRPF e DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa; e Pessoa Jurídica: DOI dos três últimos exercícios disponíveis no momento da pesquisa), com o fim de identificar e restringir (veículos: transferência de propriedade, licenciamento ou circulação total, conforme requerimento) eventuais bens registrado(s) em nome do(s) executado(s)/corresponsáveis, como também a utilização do sistema CNIB, para tornar indisponíveis bens imóveis.
Havendo identificação de veículos livres e desembaraçados de ônus, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que haja informações nos autos para tanto; - Quanto ao sistema CNIB, deve a Secretaria aguardar o decurso do prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação da ordem de indisponibilidade, para recebimento de eventuais respostas positivas, certificando, ao final, o resultado da consulta.
Havendo resposta(s) positiva(s), intime-se a parte exequente para que apresente a certidão dominial e de ônus atualizada, como também para se manifestar sobre eventual penhora, no prazo de 15 dias, inclusive indicando os bens sobre os quais deve recair a constrição.
Requerida a penhora, expeça-se mandado/precatória de penhora, avaliação e registro, desde que não haja informação que mereça ponderação (cláusulas, restrições, ausência de informação); DO SERASAJUD - Requerida, na inicial/pedido de redirecionamento ou em petição posterior, a inscrição do nome do executado/corresponsável no banco de dados do SERASA, determino a utilização do sistema eletrônico SERASAJUD.
Ademais, advindo aos autos notícia da parte exequente sobre extinção do crédito (pagamento, compensação, transação, remissão, prescrição, decadência, conversão em renda de depósito integral, consignação em pagamento ou decisão judicial transitada em julgado) ou suspensão da exigibilidade do crédito (moratória, depósito do montante integral do crédito tributário, parcelamento, concessão de medida liminar em mandado de segurança ou de tutela antecipada em outras ações judiciais), fica autorizada a Secretaria a proceder à imediata comunicação ao SERASA para retirada da restrição.
Cumpra-se.
Oportunamente, após as diligências, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o prosseguimento do feito, requerendo de antemão, de forma concentrada, todas as eventuais diligências que ainda julgue pertinentes, sob pena de sobrestamento/arquivo provisório do feito, independente de novo despacho e/ou intimação.
ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001178-36.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIMAEL AIRES PEREIRA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 MANDADO SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO E REGISTRO - LEF INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: JOSE ADAO ALVES DE LIMA CPF: *57.***.*62-72 Endereço (Receita Federal): END: RODOVIA CUIABÁ SANTAREM, KM 895, S/N" - SETOR INDUSTRIAL (FUNDOS) — CEP: 68379-200 — CASTELO DOS SONHOS — ALTAMIRA —PA Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 1.112.092,06.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102208352026000000104788462 Volume Volume 19102215002622300000105189453 0001178-36.2017.4.01.3908 Volume 19102215002634100000105199937 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102215012276200000105199953 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111316572106200000119061985 Petição intercorrente Petição intercorrente 19112816573530900000129197476 INFOSEG - ADIMAEL AIRES PEREIRA Documento Comprobatório 19112816573556600000129223433 OFÍCIO- ADIMAEL AIRES PEREIRA Memorando 19112816573574600000129223446 Manifestação Manifestação 20021012482782300000168415430 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20021012482811200000168415432 Manifestação Manifestação 20022011083941200000177384966 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20022011083963100000177403437 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040709014718200000210817956 Petição intercorrente Petição intercorrente 20041711114486300000216167027 Outras peças Outras peças 20081710223418000000300233576 1178-36.2017.4.01.3908 Outras peças 20081710223450000000300244032 Despacho Despacho 20090112082651400000311966543 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20090315083169100000317724537 Petição intercorrente Petição intercorrente 20090816044052400000320024548 tabela fipe Documento Comprobatório 20090816044156500000320045542 PESQUISA NA BASE DA RECEITA FEDERAL Documento Comprobatório 20090816044192900000320045546 DetranNet - Extrato do Veiculo de PLACA JUJ4782 Documento Comprobatório 20090816044220900000320045548 memoria de cálculo Documento Comprobatório 20090816044239500000320045550 Despacho Despacho 20111809443488900000374443669 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Certidão Certidão 21073014261323100000209057457 Citação Citação 21081923023617100000680853164 Citação Citação 21081923033963800000680853149 Certidão Certidão 21082412121372300000691346146 Carta Precatória Carta Precatória 21091714122390400000680834138 Certidão Certidão 21092911001521200000745561131 comprovante de CP Outras peças 21092911001535600000745561160 Certidão Certidão 21101815384939200000770610158 CP.
Não cumprida Carta precatória devolvida 21101815384950100000770627656 Certidão Certidão 21101816001292600000771560162 Certidão Certidão 21111214245846700000806673261 Informação Informação 22060112365551200001087407956 1000417-80.2020.4.01.3908_A001 Apenso 22060112365571400001106819448 Ato ordinatório Ato ordinatório 22060112372768500001106819458 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060112375235900001106819465 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584486400001119279456 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584494300001119279457 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584501800001119279458 Reunião: retificação valor da causa.
Informação 22090501425403200001292331464 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001178-36.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIMAEL AIRES PEREIRA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 CARTA PRECATÓRIA SEXEC DE CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REGISTRO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - PRAZO 180 DIAS DEPRECADO: COMARCA/SEÇÃO/SUBSEÇÃO DE SÃO LUIZ/RR.
INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): Nome: ADIMAEL AIRES PEREIRA CPF: *32.***.*00-97 Endereço: R PRINCESA ISABEL, SN, CAMPOS ELISIOS, SãO LUIZ - RR - CEP: 69370-000 Valor da(s) dívida(s) executada(s): R$ 1.112.092,06.
INFORMAÇÕES ACESSÓRIAS²: Pesquisa sobre veículos: PLACA (JUJ4782), TIPO (MOTOCICLETA), MARCA/MODELO (2806-HONDA/CG 125 TITAN KSE), COR (VEMELHA) e FABRICAÇÃO (2003).
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
Observação¹: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação) ou por meio de entrega de cópia dos documentos que demonstrem a negociação ao oficial de justiça.
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Ademais, cabe ao executado o ônus de verificar, junto ao exequente, informações a respeito da atualização do(s) débito(s).
FINALIDADE²: Não havendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, PROCEDER À PENHORA OU AO ARRESTO E AVALIAÇÃO sobre tantos bens quantos bastem ao pagamento integral da dívida, na forma do art. 10 da Lei n.º 6.830/80, observando-se a ordem do art. 11 (dinheiro, títulos da dívida pública, bem como título de crédito, que tenham cotação em bolsa, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes e direitos e ações).
INTIMAR o(s) executado(s) na forma do Art. 12, parágrafo 3º, combinado com o art. 16, III da Lei n.º 6.830/80, de que dispõe do prazo de 30 dias, a partir da intimação da penhora ou da efetivação de outra garantia do Juízo, para oferecimento de embargos à execução.
NOMEAR FIEL DEPOSITÁRIO, cientificando-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo e, em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente, sob as penas da lei.
Recaindo a penhora sobre imóvel, INTIMAR o cônjuge do(a) devedor(a), se casado for e INTIMAR o Oficial do Registro de Imóveis competente, para que proceda ao registro (art. 7, IV e art. 14, I da Lei 6.830/80), a quem se fará entrega da contrafé e cópia do termo ou do auto de penhora ou arresto.
Recaindo a penhora em veículo, efetuar o respectivo registro por meio do sistema RENAJUD.
Recaindo em ações, debêntures, quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, a entrega da contrafé far-se-á à Junta Comercial, Bolsa de Valores ou na Sociedade Comercial (art. 14, III).
FINALIDADE³: Havendo regular penhora, mas sem oposição de embargos ou sendo estes recebidos sem efeito suspensivo, REALIZAR hasta pública para a venda do(s) bem(ns) constrito(s), em dia e hora a serem designados por esse Juízo, com suficiente antecedência, para viabilizar as intimações de praxe, mediante prévia reavaliação do(s) bem(ns), se for o caso.
ANEXO(S): Petição inicial, Certidão de Dívida Ativa.
Observação²: É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.
Caso seja constatado um caso de violência, denuncie pelo disque 100, Conselho Tutelar na sua região, Guarda Municipal, Polícia Militar ou na Delegacia de Polícia mais próxima da sua residência (Recomendação CNJ nº 111/2021).
Observação³: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102208352026000000104788462 Volume Volume 19102215002622300000105189453 0001178-36.2017.4.01.3908 Volume 19102215002634100000105199937 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102215012276200000105199953 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111316572106200000119061985 Petição intercorrente Petição intercorrente 19112816573530900000129197476 INFOSEG - ADIMAEL AIRES PEREIRA Documento Comprobatório 19112816573556600000129223433 OFÍCIO- ADIMAEL AIRES PEREIRA Memorando 19112816573574600000129223446 Manifestação Manifestação 20021012482782300000168415430 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20021012482811200000168415432 Manifestação Manifestação 20022011083941200000177384966 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20022011083963100000177403437 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040709014718200000210817956 Petição intercorrente Petição intercorrente 20041711114486300000216167027 Outras peças Outras peças 20081710223418000000300233576 1178-36.2017.4.01.3908 Outras peças 20081710223450000000300244032 Despacho Despacho 20090112082651400000311966543 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20090315083169100000317724537 Petição intercorrente Petição intercorrente 20090816044052400000320024548 tabela fipe Documento Comprobatório 20090816044156500000320045542 PESQUISA NA BASE DA RECEITA FEDERAL Documento Comprobatório 20090816044192900000320045546 DetranNet - Extrato do Veiculo de PLACA JUJ4782 Documento Comprobatório 20090816044220900000320045548 memoria de cálculo Documento Comprobatório 20090816044239500000320045550 Despacho Despacho 20111809443488900000374443669 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Citação Citação 20112113344103400000377894092 Certidão Certidão 21073014261323100000209057457 Citação Citação 21081923023617100000680853164 Citação Citação 21081923033963800000680853149 Certidão Certidão 21082412121372300000691346146 Carta Precatória Carta Precatória 21091714122390400000680834138 Certidão Certidão 21092911001521200000745561131 comprovante de CP Outras peças 21092911001535600000745561160 Certidão Certidão 21101815384939200000770610158 CP.
Não cumprida Carta precatória devolvida 21101815384950100000770627656 Certidão Certidão 21101816001292600000771560162 Certidão Certidão 21111214245846700000806673261 Informação Informação 22060112365551200001087407956 1000417-80.2020.4.01.3908_A001 Apenso 22060112365571400001106819448 Ato ordinatório Ato ordinatório 22060112372768500001106819458 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 22060112375235900001106819465 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584486400001119279456 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584494300001119279457 Petição intercorrente Petição intercorrente 22060710584501800001119279458 Reunião: retificação valor da causa.
Informação 22090501425403200001292331464 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Horário Expediente Externo: das 09:00h às 16:00h, dias úteis, Telefone: (93) 2102-1950, WhatsApp SEXEC (Seção de Execuções Fiscais): (93) 2102-1957 (Clique AQUI), WhatsApp SEPOD Cível: (93) 2102-1960, WhatsApp SEPOD Criminal: (93) 2102-1977, WhatsApp Vara: (93) 2102-1954 (Clique AQUI), WhatsApp JEF (Juizado Especial Federal): (93) 2102-1953 (Clique AQUI), E-mail: [email protected] Balcão virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJPA-SSJdeItaituba-VaraFederalCiveleCriminal (Clique AQUI) Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Pública 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/consultapublica/ConsultaPublica/listView.seam (Clique AQUI) Site PJe (Consulta Chaves de Acesso 1º Grau): https://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (Clique AQUI) -
08/09/2022 11:57
Juntada de petição intercorrente
-
05/09/2022 18:58
Processo devolvido à Secretaria
-
05/09/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/09/2022 18:58
Proferida decisão interlocutória
-
05/09/2022 01:43
Juntada de informação
-
24/08/2022 15:01
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 10:58
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
01/06/2022 12:36
Juntada de Informação
-
12/11/2021 14:24
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 14:12
Expedição de Carta precatória.
-
24/08/2021 12:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 23:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 00:13
Decorrido prazo de COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA em 18/08/2021 23:59.
-
30/07/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 00:14
Publicado Citação em 28/06/2021.
-
23/06/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
22/06/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001178-36.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIMAEL AIRES PEREIRA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 PGF/PA - EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA .
Nome Fantasia: xxxxxx. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-89).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 09/2020: R$982.473,46.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 133500.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 26/04/2017.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Meios de atendimento (Secretaria do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Pará, 08:00 às 17h:30min): a) Telefones: (91) - 3216-3176; 3216-3126 e 3216-3100; b) E-mail's: [email protected] e [email protected] ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102208352026000000104788462 Volume Volume 19102215002622300000105189453 0001178-36.2017.4.01.3908 Volume 19102215002634100000105199937 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102215012276200000105199953 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111316572106200000119061985 Petição intercorrente Petição intercorrente 19112816573530900000129197476 INFOSEG - ADIMAEL AIRES PEREIRA Documento Comprobatório 19112816573556600000129223433 OFÍCIO- ADIMAEL AIRES PEREIRA Memorando 19112816573574600000129223446 Manifestação Manifestação 20021012482782300000168415430 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20021012482811200000168415432 Manifestação Manifestação 20022011083941200000177384966 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20022011083963100000177403437 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040709014718200000210817956 Petição intercorrente Petição intercorrente 20041711114486300000216167027 Outras peças Outras peças 20081710223418000000300233576 1178-36.2017.4.01.3908 Outras peças 20081710223450000000300244032 Despacho Despacho 20090112082651400000311966543 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20090315083169100000317724537 Petição intercorrente Petição intercorrente 20090816044052400000320024548 tabela fipe Documento Comprobatório 20090816044156500000320045542 PESQUISA NA BASE DA RECEITA FEDERAL Documento Comprobatório 20090816044192900000320045546 DetranNet - Extrato do Veiculo de PLACA JUJ4782 Documento Comprobatório 20090816044220900000320045548 memoria de cálculo Documento Comprobatório 20090816044239500000320045550 Despacho Despacho 20111809443488900000374443669 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
21/06/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2021 09:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2021 01:44
Publicado Citação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itaituba-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itaituba-PA PROCESSO: 0001178-36.2017.4.01.3908 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ambiental] EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: ADIMAEL AIRES PEREIRA, JOSE ADAO ALVES DE LIMA, COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAITUBA/PA1 PGF/PA - EDITAL DE CITAÇÃO - LEI N° 6.830/80 (ART. 8°, IV) PRAZO: 30 DIAS INFORMAÇÕES DO(S) EXECUTADO(S): EXECUTADO: COMERCIO DE MADEIRAS FLOR DA SERRA LTDA .
Nome Fantasia: xxxxxx. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-89).
Valor da(s) dívida(s) executada(s) em 09/2020: R$982.473,46.
Certidão de Dívida Ativa Nº: 133500.
Data da Inscrição na Dívida Ativa: 26/04/2017.
FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima discriminado(s), em razão de se encontrar em lugar desconhecido (art. 256, II do Código de Processo Civil), para pagar(em) a(s) dívida(s) com os juros e multa de mora e encargos indicados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa e custas processuais, no prazo de 5 dias contados do término do prazo do edital, ou garantir a execução por meio de: a) depósito em dinheiro, à ordem e disposição deste Juízo Federal, na Caixa Econômica Federal (agência preferencialmente de Itaituba/PA), com correção monetária (art. 32, § 1º da Lei 6.830/80); b) oferecimento de fiança bancária ou seguro garantia; c) nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante do art. 11 da Lei nº 6.830/80; ou d) indicação de bens à penhora oferecidos por terceiros (com autorização), desde que aceitos pelo exequente.
OBSERVAÇÃO: o parcelamento ou pagamento da(s) dívida(s) exequenda(s) deve ser efetuado na via administrativa junto ao exequente e ser informado nos autos (mediante petição de informação e juntada de cópia dos documentos que comprovem a negociação).
Ressalto que não há necessidade/obrigatoriedade de constituição de advogado para realização do parcelamento, pagamento e petição de informação e juntada.
Meios de atendimento (Secretaria do Núcleo de Cobrança da Procuradoria Federal no Pará, 08:00 às 17h:30min): a) Telefones: (91) - 3216-3176; 3216-3126 e 3216-3100; b) E-mail's: [email protected] e [email protected] ADVERTÊNCIA: Não ocorrendo o pagamento, parcelamento ou garantia da execução, será efetivada a penhora de bens, na forma estabelecida pelos artigos 10 e 11 da Lei nº 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO²: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição inicial 19102208352026000000104788462 Volume Volume 19102215002622300000105189453 0001178-36.2017.4.01.3908 Volume 19102215002634100000105199937 Certidão de processo migrado Certidão de processo migrado 19102215012276200000105199953 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 19111316572106200000119061985 Petição intercorrente Petição intercorrente 19112816573530900000129197476 INFOSEG - ADIMAEL AIRES PEREIRA Documento Comprobatório 19112816573556600000129223433 OFÍCIO- ADIMAEL AIRES PEREIRA Memorando 19112816573574600000129223446 Manifestação Manifestação 20021012482782300000168415430 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20021012482811200000168415432 Manifestação Manifestação 20022011083941200000177384966 1178-36.2017.4.01.3908 Manifestação 20022011083963100000177403437 Ato ordinatório Ato ordinatório 20040709014718200000210817956 Petição intercorrente Petição intercorrente 20041711114486300000216167027 Outras peças Outras peças 20081710223418000000300233576 1178-36.2017.4.01.3908 Outras peças 20081710223450000000300244032 Despacho Despacho 20090112082651400000311966543 Intimação polo ativo Intimação polo ativo 20090315083169100000317724537 Petição intercorrente Petição intercorrente 20090816044052400000320024548 tabela fipe Documento Comprobatório 20090816044156500000320045542 PESQUISA NA BASE DA RECEITA FEDERAL Documento Comprobatório 20090816044192900000320045546 DetranNet - Extrato do Veiculo de PLACA JUJ4782 Documento Comprobatório 20090816044220900000320045548 memoria de cálculo Documento Comprobatório 20090816044239500000320045550 Despacho Despacho 20111809443488900000374443669 ITAITUBA, data no rodapé. (assinado digitalmente) 1 Endereço: Av.
Paes de Carvalho, nº 120, Centro, Itaituba/PA, CEP 68.180-060 (mesma rua do Fórum Estadual), Tel/Fax: (93) 2102-1954(Whatsapp)/2102-1978, Site: http://portal.trf1.jus.br/sjpa/pagina-inicial.htm e E-mail: [email protected] -
31/05/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/05/2021 10:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/12/2020 11:47
Expedição de Edital.
-
02/12/2020 11:47
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
18/11/2020 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 08:30
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 27/10/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 16:04
Juntada de petição intercorrente
-
03/09/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 10:22
Juntada de outras peças
-
19/06/2020 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 15/06/2020 23:59:59.
-
17/04/2020 11:11
Juntada de petição intercorrente
-
07/04/2020 09:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/04/2020 09:01
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2020 11:08
Juntada de manifestação
-
10/02/2020 12:48
Juntada de manifestação
-
28/11/2019 16:57
Juntada de petição intercorrente
-
13/11/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 15:01
Juntada de Certidão de processo migrado
-
22/10/2019 15:00
Juntada de volume
-
22/10/2019 08:40
PROCESSO MIGRADO PARA O PJe - MIGRAÇÃO PJE
-
09/10/2019 13:48
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
03/10/2019 13:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
30/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 16:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 31/35.
-
27/09/2019 11:03
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
27/08/2019 14:29
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14067.
-
26/08/2019 16:26
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
26/08/2019 12:35
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/08/2019 15:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/06/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 11:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 25/27.
-
11/01/2019 12:36
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
06/12/2018 16:56
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14066
-
21/11/2018 16:10
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/11/2018 16:10
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/10/2018 14:52
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 13:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO. FOLHAS 18/22.
-
27/07/2018 17:12
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
09/07/2018 14:42
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS A PGF/BLM VIA MALOTE POSTAL N° 14066
-
22/05/2018 16:08
REMESSA ORDENADA: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
22/05/2018 16:08
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2017 16:07
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/11/2017 11:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DE FLS 13/14.
-
30/10/2017 13:27
RECEBIDOS NA SECAO DE PROTOCOLO
-
29/09/2017 15:16
CARGA: RETIRADOS PGF - AUTOS REMETIDOS À PGF-BLM VIA MALOTE POSTAL Nº 09336
-
26/09/2017 11:53
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO N° 1197/2017 DE FLS 09/10.
-
01/09/2017 14:32
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1197/2017.
-
01/09/2017 14:24
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 1197/2017.
-
27/07/2017 13:54
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/07/2017 14:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2017 18:15
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/07/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2017 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/06/2017 15:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
26/06/2017 15:19
INICIAL AUTUADA
-
23/06/2017 15:34
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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