TRF6 - 0000879-92.2018.4.01.3821
1ª instância - Vara Federal de Muriae
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:44
Baixa Definitiva
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição
-
06/06/2025 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 21:25
Despacho
-
02/06/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 10:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JEFFER SANDRE PAIVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
02/06/2025 10:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GIOVANE CRISTOVAM DA SILVA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
02/06/2025 10:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte GERSON PEREIRA DE SOUZA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
-
02/06/2025 10:38
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
02/06/2025 10:36
Juntado(a) - Processo Desarquivado
-
29/05/2025 20:56
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2024 19:11
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
29/09/2022 16:53
Juntado(a) - Juntada de documento comprobatório
-
24/09/2022 17:08
Juntado(a) - Arquivado Definitivamente
-
16/09/2022 07:25
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
15/08/2022 15:24
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
08/08/2022 13:24
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
08/08/2022 13:24
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
08/08/2022 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2022 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2022 15:35
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
29/07/2022 12:49
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
07/07/2022 19:04
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 12:46
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JEFFER SANDRE PAIVA em 04/07/2022 23:59.
-
07/05/2022 12:15
Juntado(a) - Juntada de outras peças
-
03/05/2022 03:39
Juntado(a) - Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 03:39
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 14:30
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2022 14:28
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
05/04/2022 10:20
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/04/2022 20:09
Juntado(a) - Expedição de Carta precatória.
-
01/04/2022 20:04
Juntado(a) - Expedição de Edital.
-
24/03/2022 20:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/03/2022 20:57
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 20:55
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
24/03/2022 20:51
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 20:50
Juntado(a) - Juntada de ato ordinatório
-
20/10/2021 19:04
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
20/10/2021 01:44
Decorrido prazo - Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 19/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 00:22
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ANDERSON KRISTHIAN REIS LOURENCO em 13/10/2021 23:59.
-
04/10/2021 17:41
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 04:05
Juntado(a) - Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 04:05
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 0000879-92.2018.4.01.3821 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO:JEFFER SANDRE PAIVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL JOSE DIAS CAMPOS - MG125785 e ADRIELLE MARIA DE SOUZA COSTA - MG171285 DESPACHO Concluída a migração dos autos, algumas medidas devem ser adotadas pela Secretaria para regularizar a tramitação do feito: 1.
Retifique-se a autuação para o correto cadastro do MPF como autor da ação penal, devolvendo-lhe, integralmente, o prazo de 30 dias, para que se manifeste acerca da regularidade da migração.
Ato contínuo, exclua-se o cadastro do MPF como terceiro interessado e fiscal da lei. 2.
Retifique-se a autuação para cadastro do advogado, Dr.
Anderson Kristian Reis Lourenço, intimando-o da migração dos autos, pelo prazo de 30 dias. 3.
Por outro lado, verifica-se que os autos foram remetidos pelo Juízo Estadual da Comarca de Muriaé/MG em razão de declínio de competência.
Intimado, o MPF se manifestou pela declaração da extinção da punibilidade dos réus em razão da prescrição. 4.
Após, este Juízo proferiu sentença para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva e extinguir a punibilidade dos réus, ao tempo em que ratificou a multa de 10 salários mínimos aplicada, pelo Juízo Estadual, a Anderson Kristian Reis Lourenço por abandono do processo. 5.
Contudo, não há comprovação de que os autos, quando físicos, foram encaminhados em carga ao MPF após a sentença.
Assim, além da intimação acerca da migração, o MPF também deverá ser intimado da sentença, com renovação integral dos prazos de manifestação. 4.
Quanto ao réu GIOVANE CRISTOVAM DA SILVA, assistido pela Defensoria Pública Estadual, determino que a Secretaria expeça o necessário para sua intimação da sentença no último endereço em que ele foi localizado: Rua Lucas Moreira, 523, bairro Fiteiro, Itaperuna/RJ. 5.
Em relação ao réu JEFFER SANDRE PAIVA, igualmente assistido pela Defensoria Pública Estadual, embora citado, na última tentativa de intimá-lo na Justiça Estadual foi certificado que ele se encontrava em local incerto e não sabido.
Em razão disso, determino a expedição de edital, com prazo de 60 dias, para sua intimação da sentença, conforme preceitua o art. 392, inciso VI e seu § 1º do CPP. 6.
Por fim, cumpre registrar que a correição parcial interposta pelo advogado Anderson Kristian Reis Lourenço em face da sentença que lhe fixou multa foi rejeitada pela Corregedoria do TRF da 1ª Região, conforme decisão 5055643( fls. 35 de id. 558117401), da qual foi, pessoalmente, intimado. 7.
Após, este Juízo ainda lhe concedeu a derradeira oportunidade, pelo prazo de 10 dias, para pagamento da multa.
Contudo, à vista do decurso do prazo, a Secretaria expediu os ofícios à Fazenda Nacional para as providências pertinentes quanto à inscrição do débito em dívida ativa. 8.
Neste ponto, porém, considerando que não há comprovante de encaminhamento do último ofício expedido (n. 238/2020/SECRIM), determino o cadastro da Fazenda Nacional como "terceiro interessado" , através do órgão de representação judicial, a fim de que seja intimada, pelo próprio sistema, do teor de todas as comunicações.
Na oportunidade deverá ser intimada, também, para informar se houve a inscrição na dívida ativa, e quais as providências foram adotadas para fazer cumprir o comando judicial. 9.
Oportunamente, cumpridas todas as determinações acima assinaladas e certificado o trânsito em julgado da sentença, arquive-se o feito.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Muriaé, data no rodapé.
Assinado Digitalmente. -
24/09/2021 18:46
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 18:46
Juntado(a) - Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/09/2021 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/09/2021 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/09/2021 08:08
Juntado(a) - Processo devolvido à Secretaria
-
22/09/2021 08:08
Despacho - Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para despacho
-
14/07/2021 00:37
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GERSON PEREIRA DE SOUZA em 13/07/2021 23:59.
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08/07/2021 03:34
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JEFFER SANDRE PAIVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de GIOVANE CRISTOVAM DA SILVA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:55
Decorrido prazo - Decorrido prazo de JUSTICA PUBLICA em 07/07/2021 23:59.
-
01/06/2021 04:16
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/06/2021.
-
01/06/2021 04:16
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/06/2021.
-
01/06/2021 04:16
Juntado(a) - Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/06/2021.
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
29/05/2021 01:29
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
-
28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Muriaé-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Muriaé-MG PROCESSO: 0000879-92.2018.4.01.3821 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: JUSTICA PUBLICA POLO PASSIVO: JEFFER SANDRE PAIVA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): JUSTICA PUBLICA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
MURIAÉ, 27 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) -
27/05/2021 12:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:34
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 12:34
Juntado(a) - Juntada de certidão de processo migrado
-
27/05/2021 12:33
Juntado(a) - Juntada de volume
-
30/04/2021 11:27
Juntado(a) - Petição Inicial
-
07/04/2020 16:43
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
07/04/2020 16:43
Recebidos os autos - PETIÇÃO RECEBIDA PELO E-PROC: AGUARDANDO O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL
-
07/02/2020 17:15
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
03/02/2020 17:15
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
03/02/2020 17:14
Recebidos os autos - RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
25/11/2019 17:24
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
25/11/2019 17:24
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
30/10/2019 17:26
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
23/10/2019 14:15
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/10/2019 16:57
Remetidos os Autos - OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
01/10/2019 16:54
Juntado(a) - OFICIO EXPEDIDO
-
24/09/2019 15:30
Juntado(a) - OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/09/2019 15:44
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA CONTADORIA
-
16/09/2019 15:43
Juntado(a) - RECEBIDOS OS AUTOS PELA CONTADORIA
-
16/09/2019 13:27
Juntado(a) - REMETIDOS CONTADORIA
-
11/09/2019 17:15
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
02/08/2019 17:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
02/08/2019 17:59
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
10/07/2019 12:05
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DECISÃO DO TRF
-
26/06/2019 14:30
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
13/06/2019 15:31
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
24/04/2019 17:29
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/04/2019 11:31
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2019 17:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/03/2019 19:49
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
14/03/2019 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
07/03/2019 14:40
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
-
28/02/2019 17:57
Juntado(a) - MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
21/02/2019 11:04
Ato ordinatório praticado - PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
24/01/2019 13:00
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
22/01/2019 15:26
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
22/01/2019 13:25
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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22/01/2019 13:22
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
21/01/2019 15:37
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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21/01/2019 15:36
Juntado(a) - INTIMACAO / NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/12/2018 13:34
Extinta a punibilidade por prescrição - DEVOLVIDOS C/ SENTENCA S/ EXAME DO MERITO EXTINCAO DA PUNIBILIDADE : PRESCRICAO
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23/07/2018 14:44
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DECISAO
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23/07/2018 14:37
Juntado(a) - PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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23/07/2018 13:34
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/06/2018 12:14
Juntado(a) - CARGA: RETIRADOS MPF
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15/06/2018 17:00
Ato ordinatório praticado - REMESSA ORDENADA: MPF
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25/04/2018 14:48
Conclusos para decisão/despacho - CONCLUSOS PARA DESPACHO
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25/04/2018 14:47
Recebidos os autos - RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/04/2018 13:58
Juntado(a) - REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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24/04/2018 12:50
Redistribuído por sorteio - REDISTRIBUICAO AUTOMATICA: RECEBIDOS DE OUTRA SECAO/SUBSECAO JUDICIARIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Despacho • Arquivo
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