TRF1 - 1034829-61.2020.4.01.3900
1ª instância - 2ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2022 09:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/09/2022 00:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 31/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 11:54
Processo devolvido à Secretaria
-
29/07/2022 11:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 13:18
Juntada de documento comprobatório
-
28/07/2022 13:07
Juntada de petição intercorrente
-
13/07/2022 21:39
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2022 21:39
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2022 21:39
Outras Decisões
-
13/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 01:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:45
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2022 17:45
Outras Decisões
-
22/06/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 11:29
Juntada de manifestação
-
14/06/2022 03:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2022 16:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 09:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:30
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 18:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2022 18:30
Outras Decisões
-
27/05/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
27/05/2022 09:53
Juntada de manifestação
-
19/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 00:46
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 18/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 01:56
Publicado Ato ordinatório em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº 1034829-61.2020.4.01.3900 ATO ORDINATÓRIO De ordem, e nos termos da Portaria n. 02, de 09 de fevereiro de 2015, deste Juízo, intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 5 dias se manifeste sobre: ( x ) bloqueio de valor; ( ) diligência Sisbajud; ( ) diligência Renajud; ( ) diligência Infojud; Belém/PA, data e assinatura eletrônicas. (Assinado eletronicamente) Diretor(a) de Secretaria -
09/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 13:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 14:48
Juntada de manifestação
-
30/03/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:17
Processo devolvido à Secretaria
-
23/03/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 22:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2022 22:17
Outras Decisões
-
23/03/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 10:34
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 21/02/2022 23:59.
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03/02/2022 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2022 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 19:19
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 31/01/2022 23:59.
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27/01/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 11:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/10/2021 15:55
Juntada de manifestação
-
30/09/2021 00:27
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 29/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:48
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 20/09/2021 23:59.
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08/09/2021 16:40
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/09/2021 00:59
Publicado Despacho em 08/09/2021.
-
07/09/2021 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA PROCESSO: 1034829-61.2020.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO - PA011116 POLO PASSIVO:NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO DESPACHO 1.
Reclassifique-se a ação para cumprimento de sentença. 2.
De acordo com o art. 513, § 2º, III, do CPC, intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do débito, conforme memória de cálculos, devidamente atualizada, sob pena de acréscimo de 10% sobre o valor da condenação, a título de multa (art. 523, § 1º do CPC) e para o pagamento das custas finais, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. 3.
Não efetuado o pagamento voluntário do valor exequendo, certifique-se nos autos e abra-se vista ao credor para se manifestar sobre as providências do art. 854 do CPC. 4.
Não efetuado o pagamento das custas, cadastre-se a PFN para que seja intimada para adotar as providências de sua alçada para inscrição do débito em dívida ativa.
BELÉM, data no rodapé (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal -
03/09/2021 20:17
Processo devolvido à Secretaria
-
03/09/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 20:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/09/2021 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 20:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/09/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 02:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/08/2021 23:59.
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13/07/2021 14:18
Juntada de cumprimento de sentença
-
01/07/2021 17:57
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/07/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/06/2021 23:59.
-
24/06/2021 08:12
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 23/06/2021 23:59.
-
25/05/2021 03:54
Publicado Intimação polo ativo em 25/05/2021.
-
25/05/2021 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Pará - 2ª Vara Federal Cível da SJPA Juiz Titular : HIND GHASSAN KAYATH Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARIA IONILDE LOPES D SILVA MAUES BATISTA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1034829-61.2020.4.01.3900 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) AUTOR: OLIVIA ALMEIDA SAMPAIO - PA011116 REU: NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Ante o exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial, razão porque determino a conversão do mandado inicial em mandado executivo.
Condeno a parte demandada ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, bem como ao ressarcimento das custas iniciais e pagamento das custas finais.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento da sentença, apresentando a respectiva memória discriminada do débito, bem como as cópias necessárias à intimação, nos termos dos artigos 523 e 524 do do Código de Processo Civil.- Publique-se no DJF-1.
Registre-se.
Intime-se. -
21/05/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2021 17:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 07:11
Processo devolvido à Secretaria
-
20/05/2021 07:11
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 06:54
Conclusos para julgamento
-
20/05/2021 00:37
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:31
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:30
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:27
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:27
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
20/05/2021 00:11
Decorrido prazo de NILTON LUIS BARBOSA MONTEIRO em 19/05/2021 23:59.
-
28/04/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 08:54
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 08:50
Juntada de procuração/habilitação
-
07/04/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 07:06
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
-
11/01/2021 07:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 17:45
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 17:44
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 09:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJPA
-
07/01/2021 09:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
30/12/2020 13:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/12/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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