TRF1 - 0020885-14.2017.4.01.3900
1ª instância - 12ª Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2022 12:05
Juntada de petição intercorrente
-
23/06/2022 17:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 03:18
Decorrido prazo de KLEHYDYFF ALVES DE MIRANDA em 06/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2022 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
09/05/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 00:23
Decorrido prazo de MANOEL DONATO GOUVEA BARROS em 27/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 00:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:29
Decorrido prazo de SERGIO LEVY MOURA GAYA BARROS em 19/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 00:09
Decorrido prazo de TANIA REGINA MOURA GAYA em 19/04/2022 23:59.
-
04/03/2022 05:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
04/03/2022 05:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 03/03/2022.
-
04/03/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
28/02/2022 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 14:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
13/12/2021 15:13
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
13/12/2021 15:12
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
10/11/2021 11:17
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/11/2021 12:09
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO DESPACHO
-
09/11/2021 12:09
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
08/11/2021 18:06
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
18/06/2021 16:19
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
11/06/2021 14:48
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
10/06/2021 10:26
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/05/2021 17:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/05/2021 00:00
Intimação
Devidamente intimados, as partes não se manifestaram acerca dos cálculos.
Portanto, homologo os cálculos elaborados pela Contadoria (registro em 16/09/2020), visto que observou os parâmetros da sentença proferida nos autos.
Destarte, o título judicial em execução, já transitado em julgado, previu, expressamente: a responsabilidade do INSS limita-se à cessação dos descontos indevidos e à indenização por dano moral.
Lado outro, a restituição dos valores na forma simples em favor do autor, por sua vez, deve ser arcada apenas pela instituição bancária, já que na transação de valores não houve participação do INSS.
Dessa forma, verifico que a instituição bancária depositou valor a menor do que o apurado pela SECAJ, no qual consta o valor de R$ 7.109,78 a título de danos morais, ao passo que o depósito judicial foi de R$ 5.910,71, de acordo com comprovante de depósito anexado pelo banco registrado em 02/09/2020.
Em razão do exposto, intime-se a instituição bancária para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do valor remanescente referente aos danos materiais a serem ressarcidos à parte autora, sob pena de incidência de multa de 10% sobre a parcela inadimplida, nos termos do art. 523, §1º e 2º do CPC.
Transcorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos.
Efetuado o depósito, concedo a parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar dados completos de conta particular (NOME; CPF OU CNPJ; BANCO; AGÊNCIA e Nº DA CONTA) para que o pagamento dos valores depositados seja feito mediante transferência eletrônica, nos termos da Portaria COGER 8388486/2019, sob pena de arquivamento provisório.
Apresentados os dados da conta bancária, fica desde já deferida a transferência, a ser realizada pela instituição financeira no prazo de 07 (sete) dias.
Havendo impossibilidade de utilização dos meios eletrônicos, expeça-se alvará, hipótese na qual deverá a Secretaria aguardar pelo prazo de 30 dias, o comparecimento da parte para confeccioná-lo e agendar a entrega, considerando que o formulário utilizado para ordem judicial, uma vez expedida, possui prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados da sua confecção.
Outrossim, sobre o pedido de expedição RPV de honorários contratuais no importe de 50% registrado em 17/12/2020, entendo que é imoderado, e afronta os limites postos pela ética e pela razoabilidade, por isso, mantenho a decisão registrada em 26/11/2020, limitando o abandamento dos honorários contratuais em 30% (trinta por cento) dos valores auferidos pela parte autora.
Lado outro, expeça-se expeça-se RPV, em desfavor do INSS, referente aos danos morais, no valor de R$ 5.746,94, atualizado até 09/2020, com o destaque dos honorários contratuais aqui limitados.
Oportunamente, intime-se a parte autora da expedição da RPV, bem como de que os valores estarão disponíveis em até 60 (sessenta) dias da data da expedição na rede bancária credenciada, devendo informar ao Juízo caso não ocorra o efetivo pagamento, arquivando-se os autos em seguida.
Cumprido integralmente o julgado, arquivem-se os autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
I. -
21/05/2021 10:11
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/12/2020 13:42
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
17/12/2020 13:42
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
17/12/2020 13:32
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/12/2020 15:10
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
03/12/2020 15:25
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
01/12/2020 10:57
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
14/10/2020 15:43
CONCLUSOS: PARA DECISAO
-
14/10/2020 15:34
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
08/10/2020 16:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/10/2020 16:19
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/09/2020 15:21
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
29/09/2020 15:16
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
24/09/2020 14:52
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: PARTES/PRAZO COMUM
-
24/09/2020 14:51
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2020 14:38
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
08/09/2020 12:10
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
08/09/2020 11:52
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
04/09/2020 12:30
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
01/09/2020 15:45
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
01/09/2020 15:00
AUTOS REMETIDOS: PELA CONTADORIA
-
26/05/2020 19:02
AUTOS RECEBIDOS: CONTADORIA
-
25/05/2020 10:30
AUTOS REMETIDOS: CONTADORIA
-
25/05/2020 10:29
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
25/05/2020 10:27
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/PA - AGENCIA DE ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS
-
30/04/2020 19:08
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
03/04/2020 17:26
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
03/04/2020 17:01
AUTOS RECEBIDOS: DA TURMA RECURSAL
-
22/10/2018 16:15
AUTOS REMETIDOS: PARA A TURMA RECURSAL (SEM BAIXA)
-
22/10/2018 16:08
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/09/2018 10:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
19/09/2018 10:21
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
17/09/2018 14:52
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DO ATO ORDINATORIO
-
17/09/2018 14:51
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
13/09/2018 12:56
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
13/09/2018 12:56
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2018 12:56
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
28/08/2018 14:15
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA
-
27/08/2018 12:00
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA SENTENCA
-
20/08/2018 10:20
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2018 14:46
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
02/08/2018 14:46
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
20/07/2018 15:36
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/APSDJ/PA - AGENCIA DE ATENDIMENTO AS DEMANDAS JUDICIAIS
-
20/07/2018 15:35
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
19/07/2018 14:30
DEVOLVIDOS COM SENTENCA COM EXAME DO MERITO: PEDIDO PROCEDENTE
-
17/05/2018 11:37
CONCLUSOS: PARA SENTENCA
-
17/05/2018 11:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO
-
08/05/2018 11:58
CONCLUSOS: PARA DESPACHO
-
24/04/2018 13:53
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
11/04/2018 10:23
RESPOSTA: CONTESTACAO APRESENTADA
-
26/03/2018 18:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/03/2018 17:03
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/03/2018 17:14
IntimaçãoOTIFICACAO DEVOLVIDO AR/ENTREGA EFETIVADA
-
16/02/2018 07:52
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
05/02/2018 11:58
CitaçãoPELO CORREIO - CARTA EXPEDIDA
-
05/02/2018 11:47
CitaçãoENVIADA PELO E-CINT - INSS/PA - PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
-
30/11/2017 11:56
CitaçãoORDENADA
-
30/11/2017 11:56
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2017 16:07
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2017 15:32
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
31/10/2017 15:32
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2017 15:54
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/10/2017 15:26
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
14/09/2017 12:23
IntimaçãoOTIFICACAO/VISTA ORDENADA: AUTOR (OUTROS)
-
14/09/2017 12:23
AUTOS RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATÓRIO
-
14/09/2017 12:23
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA
-
18/08/2017 10:54
AUTOS REMETIDOS: PELA DISTRIBUICAO
-
18/08/2017 10:54
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - CARINA CÁTIA BASTOS DE SENNA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Sentença (anexo) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025827-28.2003.4.01.3400
Instituto Nacional do Seguro Social
Mito Informatica LTDA
Advogado: Eduardo Antonio Leao Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/07/2003 08:00
Processo nº 0025620-72.2016.4.01.3400
Conselho Regional de Enfermagem do Distr...
Sorhaia Araujo Barbosa Passarinho
Advogado: Kiria Alves Simoes Bezerra Cardoso
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/04/2016 15:08
Processo nº 1005809-09.2020.4.01.3000
Paulo Sergio Batista Rodrigues
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Advogado: Vanessa Oliveira Neri da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/10/2020 14:40
Processo nº 1001222-93.2021.4.01.4200
Anderson de Melo Lucena
Uniao Federal
Advogado: Renata Souza da Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2021 12:38
Processo nº 0005600-07.2009.4.01.3400
Fundacao Habitacional do Exercito - Fhe
Luciano Galvao de Souza
Advogado: Leonardo Henrique Costa de Queiroz
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 13:51