TRF1 - 1001603-72.2018.4.01.3500
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2022 18:13
Conclusos para despacho
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07/03/2021 03:25
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 04/03/2021 23:59.
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02/03/2021 11:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL em 26/02/2021 23:59.
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02/03/2021 03:41
Publicado Intimação em 02/02/2021.
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02/03/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/02/2021 19:33
Juntada de apelação
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01/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Luziânia-GO - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO Juiz Titular : LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Dir.
Secret. : DANIEL AUGUSTO NITSCHKE AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1001603-72.2018.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL Advogados do(a) AUTOR: ALINE THOMAZ FERREIRA - DF38065, JULIO RAFAEL ORTIZ JUNIOR - RJ29111, LUCIMAR QUARTEROLLI OLIVEIRA - DF55279, MARCO AURELIO CARNEIRO DE PAIVA - DF18956 REU: UNIÃO FEDERAL O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) julgo procedente o pedido formulado na inicial, confirmando os efeitos da decisão de tutela provisória.Não há que se falar em condenação da ré por litigância de má-fé, eis que não incide no caso dos autos quaisquer das hipóteses do art. 80 do CPC.
Sem custas (art. 4º, I, da Lei nº 9289/96).Condeno a União em honorários de sucumbência, no importe de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. -
29/01/2021 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2021 10:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2021 10:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/01/2021 09:18
Julgado procedente o pedido
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26/04/2020 19:06
Conclusos para julgamento
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08/11/2019 12:49
Juntada de petição intercorrente
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06/08/2019 17:51
Juntada de petição intercorrente
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02/08/2019 17:34
Juntada de Petição intercorrente
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14/06/2019 10:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/02/2019 18:28
Juntada de réplica
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19/12/2018 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 20:29
Conclusos para despacho
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30/06/2018 00:51
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 12/06/2018 23:59:59.
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10/05/2018 10:11
Juntada de outras peças
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10/05/2018 09:45
Juntada de contestação
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05/04/2018 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2018 16:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/04/2018 16:59
Concedida a Medida Liminar
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03/04/2018 20:12
Conclusos para decisão
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03/04/2018 19:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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03/04/2018 19:33
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
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03/04/2018 19:33
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/04/2018 19:29
Juntada de Certidão
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02/04/2018 16:58
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2018 14:00
Juntada de petição intercorrente
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14/03/2018 12:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2018 12:04
Recebido pelo Distribuidor
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14/03/2018 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2018 12:00
Juntada de Certidão de Redistribuição.
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13/03/2018 19:19
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2018 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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