TRF1 - 1000173-89.2017.4.01.3704
1ª instância - Balsas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2023 16:59
Juntada de substabelecimento
-
10/02/2023 16:57
Juntada de resposta
-
16/12/2022 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:30
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/11/2022 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2022 15:34
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 08:30
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA em 04/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 01:39
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA - ME em 04/11/2021 23:59.
-
09/10/2021 07:17
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 08/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 22:52
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 02:12
Publicado Intimação polo passivo em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 16:23
Juntada de termo
-
15/09/2021 16:19
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/09/2021 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/09/2021 17:35
Expedição de Edital.
-
07/09/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/09/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 14:35
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/09/2021 14:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
17/06/2021 13:41
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2021 13:41
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
-
17/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 02:37
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA - ME em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 02:33
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 01/03/2021 23:59.
-
02/03/2021 02:33
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA em 01/03/2021 23:59.
-
19/02/2021 09:36
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:10
Decorrido prazo de GABRIEL ALMEIDA BRITO em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:03
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA - ME em 10/02/2021 23:59.
-
11/02/2021 02:03
Decorrido prazo de BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA em 10/02/2021 23:59.
-
09/02/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Balsas-MA - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA Juiz Titular : Juiz Substituto : ANA CLÁUDIA NEVES MACHADO Dir.
Secret. : ARLINDO ALVES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000173-89.2017.4.01.3704 - MONITÓRIA (40) - PJe AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA - ME e BRUNO DOS SANTOS CHITOLINA - ME Advogado do(a) REU: GABRIEL ALMEIDA BRITO - MA9324 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, REJEITO na íntegra os embargos à execução e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, declarando constituído o crédito em favor da CEF , extinguindo o feito com resolução de mérito nos termos do art. 487, I do CPC c/c § 2º do art. 701 do CPC.
Custas pelo réu.
Honorários advocatícios que fixo no importe de 10% sobre o valor do débito.
Cumpram-se as determinações contidas na decisão de recebimento da inicial (intimação para pagamento do débito, expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, bloqueio por meio dos sistema BacenJud etc).
Interposto recurso de apelação pela parte sucumbente, intime-se o apelado.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao TRF1.
Arbitro honorários ao defensor dativo, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). -
01/02/2021 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/02/2021 10:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2021 10:52
Mandado devolvido cumprido
-
20/01/2021 10:52
Mandado devolvido cumprido
-
20/01/2021 10:52
Mandado devolvido cumprido
-
20/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2021 17:23
Expedição de Mandado.
-
14/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 16:23
Julgado procedente o pedido
-
19/10/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
15/10/2020 18:20
Juntada de embargos à ação monitória
-
08/10/2020 13:32
Mandado devolvido cumprido
-
08/10/2020 13:32
Mandado devolvido cumprido
-
08/10/2020 13:32
Mandado devolvido cumprido
-
08/10/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
06/10/2020 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/06/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 11:12
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/07/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 14:20
Expedição de Edital.
-
05/06/2019 10:09
Outras Decisões
-
31/05/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:08
Juntada de manifestação
-
11/04/2019 18:19
Juntada de diligência
-
11/04/2019 18:19
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/04/2019 18:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
02/04/2019 15:23
Expedição de Mandado.
-
13/03/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 10:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 10:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/02/2019 19:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 17:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/01/2019 17:16
Juntada de termo
-
30/11/2018 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 15:23
Conclusos para decisão
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03/11/2018 05:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 14/08/2018 23:59:59.
-
31/07/2018 17:31
Juntada de manifestação
-
20/07/2018 14:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2018 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2018 02:56
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 11:15
Juntada de outras peças
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08/03/2018 18:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/03/2018 18:10
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2018 00:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/02/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 10:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
24/01/2018 10:48
Mandado devolvido sem cumprimento
-
30/11/2017 18:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
-
29/11/2017 12:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 12:16
Expedição de Comunicação via sistema.
-
13/11/2017 18:13
Outras Decisões
-
23/10/2017 19:13
Conclusos para decisão
-
20/10/2017 10:06
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Balsas-MA
-
20/10/2017 10:06
Juntada de Informação de Prevenção.
-
16/10/2017 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
16/10/2017 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2017
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Resposta • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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