TRF1 - 0000578-43.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2022 19:51
Juntada de manifestação
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07/04/2022 16:38
Juntada de manifestação
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05/04/2022 15:08
Juntada de parecer
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02/04/2022 04:48
Decorrido prazo de RONIELSON ALMEIDA DA COSTA em 01/04/2022 23:59.
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01/04/2022 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:21
Processo devolvido à Secretaria
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01/04/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 15:10
Conclusos para despacho
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16/03/2022 18:23
Juntada de petição intercorrente
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15/03/2022 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2022 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2022 08:32
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2022 08:32
Proferida decisão interlocutória
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16/02/2022 14:04
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:42
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:51
Juntada de petição intercorrente
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30/07/2021 13:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/07/2021 09:34
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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22/06/2021 01:48
Decorrido prazo de LUZINAM DA SILVA CRUZ em 21/06/2021 23:59.
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31/05/2021 00:32
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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29/05/2021 18:39
Juntada de Certidão
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29/05/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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28/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 0000578-43.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REUS: RONIELSON ALMEIDA DA COSTA e LUZINAM DA SILVA CRUZ 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré abaixo qualificada para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
RÉU: LUZINAM DA SILVA CRUZ, alcunha “KIKO”, brasileiro, solteiro, filho de Terezinha da Silva Cruz, nascido em 09/10/1994, CPF nº *29.***.*33-80, que se encontra em local incerto e não sabido, para que tome conhecimento da presente ação penal e, no prazo de 10 (dez) dias a contar do encerramento do prazo editalício (15 dias), para apresentar resposta escrita aos termos da acusação, por meio de advogado, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (art. 396 e 396-A do CPP).
Síntese da acusação do MPF: No dia 28/04/2017, por volta das 14:40, na Agência dos Correios do bairro Santa Rita, localizada na Rua Professor Tostes, n° 1619, nesta capital, os denunciados, de forma livre e voluntária, em comunhão de esforços e unidade de designios, na tentativa de subtrair patrimônio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, dispararam diversas vezes contra o vigilante contratado Márcio Conceição de Souza Lemos, atingido-lhe em região vital e causando-lhe lesão corporal grave. ...
Observa-se que os acusados agiram de forma violenta, dispostos a matar quem oferecesse obstáculo à consumação do roubo àquela agência, no que apenas foram impedidos pela atuação do vigilante.
Nesse sentido, o animus necandi dos agentes evidencia-se pela direção dos disparos efetuados, os quais atingiram Márcio em região vital. 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
O acusado deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou, não tendo condições financeiras (hipossuficiente), deverá dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado. (assinado digitalmente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
27/05/2021 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2021 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2021 11:41
Expedição de Edital.
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06/04/2021 06:29
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 05/04/2021 23:59.
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19/02/2021 20:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/02/2021 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 11:18
Conclusos para despacho
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11/11/2020 13:19
Juntada de Certidão
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08/10/2020 16:40
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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07/10/2020 16:08
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/05/2020 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 08:45
Conclusos para despacho
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29/04/2020 12:01
Mandado devolvido cumprido e sem cumprimento
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14/02/2020 14:14
Juntada de Certidão
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29/01/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2020 10:16
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/01/2020 10:13
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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28/01/2020 10:13
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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24/01/2020 10:08
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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24/01/2020 10:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/07/2019 10:59
OFICIO REMETIDO CENTRAL - SINIC-DPF/AP
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04/07/2019 10:59
OFICIO EXPEDIDO
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26/06/2019 11:34
DEFESA PREVIA APRESENTADA - RONIELSON ALMEIDA DA COSTA
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27/05/2019 09:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RONIELSON ALMEIDA DA COSTA
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23/05/2019 13:57
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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23/05/2019 13:54
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - MPF
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23/05/2019 11:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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17/05/2019 10:53
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/05/2019 10:25
REMESSA ORDENADA: MPF
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13/05/2019 10:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/05/2019 10:25
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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07/05/2019 12:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - Nº 445 E 446
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01/04/2019 14:25
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
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01/04/2019 14:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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01/04/2019 12:03
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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01/04/2019 12:03
INICIAL AUTUADA
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25/03/2019 10:03
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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