TRF1 - 0003969-32.2017.4.01.3502
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS – 2ª Vara Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP:75.083-035 - ANÁPOLIS-GO.
Fone (62)4015-8626 E-mail: [email protected] 0003969-32.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA, ANDRE FARMA EIRELI - ME DESPACHO Considerando as restrições RENAJUD (id 1070432758) sobre veículos de propriedade da parte executada, INDEFIRO, por ora, o requerido pelo exequente (id 1621195859).
Ante o certificado pelo oficial de justiça (id 825335679), intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o interesse em manter as penhoras sobre os veículos constritos, bem como para que requeira o que entender de direito.
Na ausência de manifestação, suspenda-se o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da lei 6.830/80.
Após o transcurso do prazo mencionado, sem novo pronunciamento, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40, § 2º da Lei 6.830/80.
Cumpra-se.
Intime-se. -
12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003969-32.2017.4.01.3502 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA, ANDRE FARMA EIRELI - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.860,77 (atualizada em 11/2021) DESPACHO Com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, DEFIRO o pedido de inclusão do nome do executado ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA - CPF: *92.***.*94-04 em cadastro de inadimplentes do SERASA.
Promova a Secretaria, por meio da ferramenta SERASAJUD, a inclusão do nome da(s) parte(s) executada(s) no cadastro de inadimplentes.
Ressalto que é de iniciativa da parte exequente o requerimento de inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastro de inadimplentes, bem como o pedido, a este Juízo, de cancelamento do registro.
Faculto, porém, ao(s) devedor(es) que solicite(m) diretamente ao SERASA abaixa/cancelamento, mediante prova de pagamento, garantia da execução ou extinção do processo.
Ficando os mesmos, neste caso, com o ônus de comunicar a este Juízo o cancelamento do registro em cadastro de inadimplentes.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Não havendo manifestação e considerando que não foram localizados bens dos executados, suspenda-se o curso da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Anápolis/GO, na data da assinatura.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/09/2022 17:16
Juntada de resposta
-
23/08/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 14:32
Juntada de resposta
-
10/05/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 18:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:14
Juntada de resposta
-
05/03/2022 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA em 04/03/2022 23:59.
-
05/03/2022 00:58
Decorrido prazo de ANDRE FARMA EIRELI - ME em 04/03/2022 23:59.
-
08/02/2022 04:52
Publicado Despacho em 08/02/2022.
-
08/02/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS 2ª VARA - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ANÁPOLIS PROCESSO Nº: 0003969-32.2017.4.01.3502 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA, ANDRE FARMA EIRELI - ME VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.860,77 (atualizada em: 11/2021) DESPACHO Defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD, utilizando-se a funcionalidade de reiteração automática denominada de "teimosinha", até que se de atinja o valor total do débito, de ativos financeiros de titularidade do executado constantes de contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável, fundos de investimento e demais ativos sob a administração, custódia ou registro da titularidade das instituições financeiras, limitando-se ao valor devido, efetuando-se a transferência para conta judicial da agência da CEF 3258, vinculada a estes autos.
Restando infrutífera a busca, solicite-se, através do sistema RENAJUD, a consulta de veículos automotores em nome do(a) executado(a), procedendo-se, caso positiva a busca, à imediata anotação da penhora e restrição de transferência do(s) veículo(s), bem como a expedição de mandado de avaliação, nomeação de depositário e intimação do executado, a fim de que, caso queira, oponha embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpridas as determinações supra e juntadas aos autos as informações, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que lhe couber.
Cumpra-se. -
04/02/2022 08:37
Processo devolvido à Secretaria
-
04/02/2022 08:37
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/02/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2022 08:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 09:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 16:10
Juntada de resposta
-
26/11/2021 12:10
Decorrido prazo de ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA em 25/11/2021 23:59.
-
26/11/2021 12:10
Decorrido prazo de ANDRE FARMA EIRELI - ME em 25/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 12:47
Juntada de diligência
-
11/11/2021 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/11/2021 15:48
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 00:04
Publicado Despacho em 03/11/2021.
-
30/10/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal Sede deste Juízo: Av.
Universitária, Qd. 02, Lt. 05, Jardim Bandeirantes CEP: 75.083-035 - ANÁPOLIS-GO Fone: (62) 4015-8626 - [email protected] PROCESSO: 0003969-32.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO EXECUTADO: ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA, ANDRE FARMA EIRELI - ME Nome: ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA Endereço: QSC 19, QD. 26, LT. 4, CJ.
G - TAGUATINGA SUL - BRASÍLIA/DF DESPACHO/MANDADO/SEXEC Defiro o pedido ID 635086488.
Expeça-se mandado com as seguintes finalidades. 1.
Proceder à AVALIAÇÃO veículo a seguir discriminados: FIAT/ PALIO FIRE FLEX PLACA JGS1207 ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2006/2007 CHASSIS: 9BD17146G72793034 2.
INTIMAR o executado de que dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da intimação da penhora, para oferecimento de embargos (art. 16, III LEF); 3.
Nomear DEPOSITÁRIO, colhendo sua assinatura, endereço e CPF, advertindo-o de que não poderá dispor dos bens sem prévia autorização deste Juízo.
Em caso de mudança de endereço, deverá comunicar o fato imediatamente ao Juízo.
Cumpridas as determinações e decorrido o prazo para manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intime-se.
Uma via deste despacho sirva como mandado a ser encaminhado a CEMAN da Seção Judiciária do Distrito Federal para seu devido cumprimento.
Anexos: Cópia do comprovante RENAJUD fls. 51/52 - ID 408832374. -
27/10/2021 00:33
Processo devolvido à Secretaria
-
27/10/2021 00:33
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 00:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/10/2021 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 00:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/10/2021 00:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:41
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 13:55
Juntada de resposta
-
02/07/2021 12:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/07/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 00:15
Decorrido prazo de ANDRE FARMA EIRELI - ME em 09/03/2021 23:59.
-
10/03/2021 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA em 09/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 16:37
Juntada de manifestação
-
28/02/2021 01:34
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
28/02/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2021
-
27/02/2021 10:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 21/01/2021.
-
27/02/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2021
-
12/01/2021 13:35
Juntada de resposta
-
31/12/2020 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO PROCESSO: 0003969-32.2017.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO POLO PASSIVO: ANTONIO VAGNER DE SOUSA LIMA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS-CRF/GO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ANÁPOLIS, 30 de dezembro de 2020. (assinado eletronicamente) -
30/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2020 15:47
Juntada de Certidão de processo migrado
-
30/12/2020 15:47
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:12
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
09/11/2020 14:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
09/11/2020 14:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/11/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 09:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
18/03/2020 10:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/03/2020 10:21
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
29/01/2020 09:53
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
29/01/2020 09:53
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
17/10/2019 14:45
CitaçãoORDENADA
-
17/10/2019 14:45
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/09/2019 16:38
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
27/09/2019 16:38
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
27/09/2019 16:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
26/09/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
16/07/2019 16:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/07/2019 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
16/07/2019 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/06/2019 08:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
04/06/2019 14:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
04/06/2019 14:12
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
04/06/2019 14:12
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
03/06/2019 17:02
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2019 17:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2019 14:00
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
05/02/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/02/2019 13:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
05/02/2019 13:25
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
23/01/2019 10:19
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
06/12/2018 11:19
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
06/12/2018 10:46
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CP N° 496/2018 - COMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS/GO
-
12/09/2018 13:42
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
12/09/2018 12:42
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
12/09/2018 12:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/09/2018 17:01
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
27/08/2018 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
27/08/2018 16:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 14:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIÁS
-
27/07/2018 10:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/07/2018 10:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
17/07/2018 16:07
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/07/2018 17:04
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
16/07/2018 17:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2018 17:06
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 09:40
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
15/06/2018 09:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/06/2018 09:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/04/2018 14:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
05/04/2018 14:25
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
05/02/2018 10:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
05/02/2018 10:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
09/10/2017 10:30
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
20/09/2017 13:48
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
20/09/2017 13:48
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO
-
20/09/2017 13:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/09/2017 16:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2017 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/09/2017 14:32
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
13/09/2017 14:31
INICIAL AUTUADA
-
24/08/2017 13:50
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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