TRF1 - 0007822-23.2006.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: BENEDITO DE JESUS SIMAS e outros REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - MA6194 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0007822-23.2006.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BENEDITO DE JESUS SIMAS e outros EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA ________________________________________________________________________________________ RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Ronaldo Desterro Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL _____________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0007822-23.2006.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BENEDITO DE JESUS SIMAS, MARIA RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA _____________________________________________________________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APLICAÇÃO DE MULTA EM FACE DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INFUNDADO.
DECISÃO QUE REGISTRA HAVER JULGAMENTOS DÍSPARES NA JURISPRUDÊNCIA.
CONTRADIÇÃO.
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
RECURSO PROVIDO PARA EXCLUIR A MULTA APLICADA. 1.
Diz o embargante, em resumo, que o acórdão está desfundamentado por não haver explicitado os motivos que ensejaram a aplicação da multa pela interposição do agravo, tido por manifestamente infundado.
De seu turno, a parte embargada diz que não há vício a ser sanado, certo que o embargante pretende tão somente o rejulgamento da causa. 2.
Do acórdão se extrai a seguinte razão de decidir: A despeito de a matéria encontrar tratamentos os mais díspares pela jurisprudência, esta Turma vêm reiteradamente decidido vários processos dessa natureza, confirmando decisão que julgou incabível condenação em indenização em razão de mora do Chefe do Poder Executivo Federal no encaminhamento de projeto de lei prevendo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos da União. 3.
No trecho transcrito, o acórdão reconhece que há "decisões díspares na jurisprudência".
Ora se a jurisprudência não era, ao tempo da decisão, pacífica, não se pode dizer que o recurso foi infundado. 4.
Ademais, o acórdão não contém fundamento específico que ampare a aplicação da multa, de modo que padece também de omissão. 5.
Embargos acolhidos para excluir do julgado a multa de 5% pela interposição do recurso.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Maranhão, por unanimidade, decide CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto-ementa do Juiz Federal relator.
São Luís, 10 de fevereiro de 2023.
Ronaldo Desterro Juiz Federal PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PRIMEIRA TURMA RECURSAL ________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0007822-23.2006.4.01.3700 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: BENEDITO DE JESUS SIMAS e outros EMBARGADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR: RONALDO CASTRO DESTERRO E SILVA ________________________________________________________________________________________ VER VOTO EMENTA -
30/01/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 26 de janeiro de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: UNIÃO FEDERAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: BENEDITO DE JESUS SIMAS, MARIA RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA Advogado do(a) RECORRENTE: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - MA6194 Advogado do(a) RECORRENTE: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - MA6194 RECORRIDO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 0007822-23.2006.4.01.3700 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 10-02-2023 Horário: 00:00 Local: Sala virtual - 3ª Rel - pauta 01 - Observação: Senhores advogados, o julgamento destes autos acontecerá em plenário virtual.
Em razão disso, caso haja interesse, é obrigatório o peticionamento no processo, requerendo a sua retirada de pauta, para realizar sustentação oral em sessão presencial por videoconferência(Teams).
Confirmar pelo e-mail: [email protected], em até 48 horas antes do início da sessão.
FAVOR DESTACAR NO ASSUNDO DO E-MAIL: Pedido de retirada de pauta, para realizar sustentação oral em sessão telepresencial. -
13/10/2022 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2022 02:20
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS SIMAS em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 02:20
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA em 01/07/2022 23:59.
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04/06/2022 11:05
Juntada de embargos de declaração
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01/06/2022 02:23
Publicado Intimação em 01/06/2022.
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01/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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01/06/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0007822-23.2006.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007822-23.2006.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BENEDITO DE JESUS SIMAS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - MA6194 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL DESTINATÁRIO(S): BENEDITO DE JESUS SIMAS GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - (OAB: MA6194) MARIA RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - (OAB: MA6194) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 30 de maio de 2022. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJMA -
30/05/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 00:37
Decorrido prazo de BENEDITO DE JESUS SIMAS em 22/07/2021 23:59.
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23/07/2021 00:37
Decorrido prazo de MARIA RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA em 22/07/2021 23:59.
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03/06/2021 08:10
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 01/06/2021.
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01/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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01/06/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0007822-23.2006.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 0007822-23.2006.4.01.3700 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: BENEDITO DE JESUS SIMAS e outros Advogado do(a) RECORRENTE: GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - MA6194 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): BENEDITO DE JESUS SIMAS GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - (OAB: MA6194) MARIA RIBAMAR DE SOUSA ALMEIDA GUILHERME FERNANDES SOUZA SILVA - (OAB: MA6194) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
SãO LUíS, 28 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
28/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 14:20
Juntada de Certidão de processo migrado
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28/05/2021 14:19
Juntada de volume
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15/04/2021 11:14
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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15/04/2021 11:14
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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05/07/2011 11:06
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR) - PROCESSO SOBRESTADO CONFORME DECISÃO EXARADA EPLO DR. NEWTON PEREIRA RAMOS NETO, DETERMINANDO O AGUARDO DO PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STF NOS AUTOS DO RE N.º 565.089.
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05/07/2011 11:04
DEVOLVIDOS COM DECISAO FINAL - PROCESSO SOBRESTADO PENDENTE DE JULGAMENTO NO STF
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06/06/2011 17:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - publcado em 13-05-2011
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11/05/2011 16:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - Em 11/03/2011, no boletim nº 40
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03/11/2010 16:06
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - VINDO DA AGU
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22/10/2010 09:42
CARGA: RETIRADOS AGU - EFETIVAMENTE 25/10/10
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27/09/2010 18:07
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR) - determino o sobrestamento do presente recurso até o pronunciamento definitivo do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE Nº 565.089
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30/07/2009 16:46
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DECISAO
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21/05/2009 10:37
DEVOLVIDOS COM DESPACHO - CERTIFIQUE A SECRETARIA QUANTO AS INFORMAÇÕES RELATIVAS À PUBLICAÇÃO. APOS, CLS.
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17/06/2008 10:56
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO - PARA APRECIAR PEDIDO DO AUTOR
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16/06/2008 10:56
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - vindos do JEF
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16/06/2008 10:56
BAIXA: CANCELADA/RESTAURADA MOVIMENTACAO PROCESSUAL
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26/01/2007 17:04
AUTOS REMETIDOS: PARA O JEF (COM BAIXA)
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26/01/2007 16:56
TRANSITO EM JULGADO EM
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04/12/2006 11:22
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ACÓRDÃO (DJ N. 227, FLS 114 E115, DO DIA 27/11/2006)
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13/09/2006 10:09
SESSAO: REALIZADA - 11ª SESSÃO
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13/09/2006 10:00
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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28/08/2006 11:58
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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28/08/2006 11:57
PETICAO/OFICIO/DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR
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22/08/2006 12:14
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - DJ N.141,FLS 124 E SS DO DIA 24/07/2006
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18/07/2006 18:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - BOLETIM 31/2006
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06/07/2006 15:34
DEVOLVIDOS COM DECISAO FINAL - Negado provimento ao Recurso por decisão monocrática (movimentação do dia 07/06/2006)
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03/04/2006 11:12
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA DESPACHO
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03/04/2006 11:11
AUTOS RECEBIDOS: EM SECRETARIA - vindos da distribuição'
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24/02/2006 11:48
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2006
Ultima Atualização
01/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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