TRF1 - 0058019-09.2015.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2022 01:06
Decorrido prazo de NELSON CARLOS BATISTA NUNES em 29/09/2022 23:59.
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30/09/2022 01:05
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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09/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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07/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0058019-09.2015.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0058019-09.2015.4.01.0000 AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA, NELSON CARLOS BATISTA NUNES EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO.
TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR PRESUMIDA.
REEXAME DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.
ART. 1.030, II, DO CPC, NA REDAÇÃO DA LEI 13.256/2016.
MANTIDO O V.
ACÓRDÃO. 1.
Reexame do mérito da controvérsia e modificação do julgado anterior, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, na redação da Lei 13.256/2016, para adequá-lo à orientação vinculativa do Superior Tribunal de Justiça. 2.
Na sessão de 08/05/2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SP, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 444), posicionou-se no sentido de que se a dissolução irregular da pessoa jurídica devedora for superveniente à sua citação válida, o prazo prescricional quinquenal para o redirecionamento da execução fiscal terá início a partir da data da prática do ato inequívoco indicador da pretensão de inviabilizar a satisfação do crédito tributário, ou seja, da dissolução irregular presumida, ressaltando que, em qualquer hipótese, para a caracterização da prescrição faz-se necessária a demonstração da inércia da Fazenda Pública no curso do lustro prescricional. 3.
Tendo em vista que a citação da sociedade empresária deu-se por edital em 08/2007; que o pedido de redirecionamento da demanda executiva aos sócios da devedora foi formulado em 03/2015; mas que não há indícios da ocorrência de dissolução irregular da pessoa jurídica executada, uma vez que as certidões do oficial de justiça informam apenas que o endereço da executada não foi localizado; é, portanto, incabível o redirecionamento da demanda executiva aos sócios. 4.
Mantido o v. acórdão.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, em juízo de retratação, manter o v. acórdão. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 08/08/2022 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
06/09/2022 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/09/2022 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2022 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 09:27
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/08/2022 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/08/2022 18:51
Juntada de Certidão de julgamento
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02/08/2022 14:45
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/08/2022 14:44
Juntada de Certidão de julgamento
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16/07/2022 01:09
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA em 15/07/2022 23:59.
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16/07/2022 01:09
Decorrido prazo de NELSON CARLOS BATISTA NUNES em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:34
Publicado Intimação de pauta em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 6 de julho de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA, NELSON CARLOS BATISTA NUNES , .
O processo nº 0058019-09.2015.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 01/08/2022 Horário: 14:00 Local: Sala 2, sobreloja, presencial com suporte de vídeo - R.
Presi. 16/2022.
Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
06/07/2022 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/07/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:10
Incluído em pauta para 01/08/2022 14:00:00 Sala 2 Presencial -Prazos -R.Presi.10118537.
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20/07/2021 12:10
Conclusos para decisão
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20/07/2021 01:26
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 01:30
Decorrido prazo de NELSON CARLOS BATISTA NUNES em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 01:29
Decorrido prazo de EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA em 12/07/2021 23:59.
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28/05/2021 00:20
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 28/05/2021.
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28/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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28/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 17:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0058019-09.2015.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0004343-39.1998.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): EDVALDO DOS SANTOS CERQUEIRA NELSON CARLOS BATISTA NUNES INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 26 de maio de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
26/05/2021 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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26/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:12
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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14/04/2020 16:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/04/2020 16:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/04/2020 16:01
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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14/04/2020 15:58
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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08/04/2020 08:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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08/04/2020 08:20
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
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16/03/2020 16:09
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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16/03/2020 16:08
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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16/03/2020 16:06
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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08/02/2018 20:06
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
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08/02/2018 20:04
PROCESSO RECEBIDO - NO DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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08/02/2018 20:03
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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18/12/2017 09:47
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 444 - STJ (1201993)
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14/09/2017 15:26
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - Nº270/2017 - FAZENDA NACIONAL.
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13/09/2017 08:50
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4309497 PETIÇÃO
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05/09/2017 08:12
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 270/2017 - FAZENDA NACIONAL
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31/08/2017 09:02
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - (RESP SOBRESTADO). (DO PRESIDENTE)
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17/08/2017 10:23
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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17/08/2017 10:22
PROCESSO REMETIDO - À COREC
-
13/06/2017 18:56
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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13/06/2017 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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13/06/2017 18:54
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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18/05/2017 07:41
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES - AO RESP/RE, DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO ELETRÔNICO DE JUSTIÇA.
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12/05/2017 16:10
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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12/05/2017 16:09
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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12/05/2017 16:08
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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13/03/2017 14:16
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4152974 RECURSO ESPECIAL
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03/03/2017 15:22
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI 98/2017 FAZENDA NACIONAL
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01/03/2017 14:40
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 98/2017 - FAZENDA NACIONAL
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01/03/2017 14:05
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 01/03/2017 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 13/02/2017 - DISPONIBLIZADA EM 24/02/2017 (PÁG. 250/307)
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24/02/2017 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 24/02/2017 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 23/02/2017 )
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22/02/2017 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 24/02/2017 -
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21/02/2017 10:14
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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21/02/2017 10:13
PROCESSO REMETIDO
-
13/02/2017 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/02/2017 11:36
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 03/02/2017 - DISPONIBILIZADA EM 02/02/2017 (PÁGS. 1736/1773)
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01/02/2017 10:08
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 13/02/2017
-
08/11/2016 11:19
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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08/11/2016 11:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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08/11/2016 11:17
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/07/2016 15:58
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3976400 EMBARGOS DE DECLARACAO
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15/07/2016 17:52
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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11/07/2016 14:17
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 519/2016 - FAZENDA NACIONAL
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08/07/2016 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2016 E DIVULGADO NO CADERNO JUDICIAL, PARTE 3 DO DIA 07/07/2016 PAGS. 12236/1605.
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06/07/2016 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 08/07/2016 E DIVULGADO NO DIA 07/07/2016 -. Destino: DIGITAL
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05/07/2016 18:19
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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05/07/2016 18:18
PROCESSO REMETIDO
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06/06/2016 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo regimental
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27/05/2016 17:37
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DE 30/05/2016 - DISPONIBILIZADO EM 27/05/2016 - PAGS. 608-650
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25/05/2016 12:18
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 06/06/2016
-
14/03/2016 19:04
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
14/03/2016 19:03
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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14/03/2016 19:02
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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02/03/2016 17:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3852053 AGRAVO (INOMINADO/LEGAL/ REGIMENTAL)
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19/02/2016 13:05
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO
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19/02/2016 13:01
FAZENDA NACIONAL INTIMADA PESSOALMENTE DO DESPACHO
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15/02/2016 10:44
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 67/2016 - FAZENDA NACIONAL
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02/02/2016 08:00
Decisão/DESPACHO REPUBLICADO NO e-DJF1
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26/01/2016 08:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (TERMINATIVO)
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22/01/2016 18:33
Despacho REMETIDO PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 26/01/2016 E DIVULGADO NO DIA 25/01/2016
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15/01/2016 14:28
Decisão/DESPACHO EXARADA(O) - NEGANDO SEGUIMENTO AO AGRAVO. (TERMINATIVO)
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15/01/2016 13:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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15/01/2016 13:06
PROCESSO REMETIDO
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20/10/2015 18:57
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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20/10/2015 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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20/10/2015 18:55
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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20/10/2015 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2015
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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