TRF1 - 0007544-21.2013.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2022 23:36
Juntada de manifestação
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06/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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06/09/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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22/06/2022 01:08
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO BARRETO FILHO em 21/06/2022 23:59.
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21/06/2022 19:17
Juntada de manifestação
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16/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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16/05/2022 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/03/2022 10:14
Juntada de termo
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11/02/2022 09:13
Juntada de termo
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16/12/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
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16/12/2021 10:28
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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16/11/2021 18:00
Juntada de manifestação
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11/11/2021 14:43
Juntada de manifestação
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14/10/2021 11:04
Processo devolvido à Secretaria
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14/10/2021 11:04
Juntada de Certidão
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14/10/2021 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2021 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/08/2021 10:46
Juntada de manifestação
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26/08/2021 10:44
Juntada de manifestação
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04/08/2021 15:35
Conclusos para decisão
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19/07/2021 17:40
Juntada de manifestação
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12/07/2021 20:30
Juntada de petição intercorrente
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12/07/2021 19:46
Juntada de petição intercorrente
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11/07/2021 00:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/07/2021 23:59.
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22/06/2021 09:45
Juntada de manifestação
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21/06/2021 00:05
Publicado Decisão em 21/06/2021.
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17/06/2021 14:24
Juntada de manifestação
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15/06/2021 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2021 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2021
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11/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0007544-21.2013.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 EXECUTADO: JOAO ALBERTO BARRETO FILHO Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO LEITE TAVARES - CE1838, GUILHERME HENRIQUE AIRES COELHO - TO6154, VASCO PINHEIRO DE LEMOS NETO - TO4134, WILIANS ALENCAR COELHO - SP61276, WILIANS ALENCAR COELHO JUNIOR - TO5625, FRANCISCO JOSE SOUSA BORGES - TO413-B DECISÃO Trata-se de manifestação da exequente informando que entabulou acordo com a parte executada, requerendo a suspensão da execução, bem como da hasta pública designada (ID 573966366).
Do edital de leilão e intimação, publicado em 27.05.2021, consta expressamente que, caso ocorra a adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após sua publicação, a comissão do leiloeiro será fixada em 2% do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser paga por quem lhe deu causa.
No caso, verifica-se que o executado foi intimado da designação da hasta em 27.04.2021 e somente houve notícia de acordo e manifestação no sentido da suspensão da exigibilidade do crédito em 09.06.2021, após a publicação do edital de leilão.
Assim, embora seja caso de imediata suspensão da hasta pública em razão da iminência de sua realização e dos possíveis prejuízos às partes, é devida pelo executado a comissão do leiloeiro.
Comunique-se o Leiloeiro, com urgência, da suspensão da hasta pública.
Intime-se o executado a juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante de depósito judicial da comissão do leiloeiro, a qual fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) - correspondente ao limite fixado no edital, uma vez que o montante de 2% do valor devido à parte exequente conduzirá a quantia superior (montante de R$ 289.263,93 - ID 573966378) - , sob pena de tornar sem efeito a suspensão da hasta pública e imediata retomada do prosseguimento do processo, com a inclusão do bem na próxima hasta pública para quitação do débito.
No mesmo prazo acima, deverá ainda regularizar sua representação jurídica, uma vez que o patrono subscritor constante do contrato de acordo (ID 573966378) não colacionou qualquer procuração nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Diogo Souza Santa Cecília Juiz Federal -
10/06/2021 15:34
Juntada de manifestação
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10/06/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2021 13:23
Processo devolvido à Secretaria
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10/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
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10/06/2021 13:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2021 13:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2021 13:23
Proferida decisão interlocutória
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10/06/2021 11:46
Conclusos para decisão
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09/06/2021 17:11
Juntada de pedido de homologação de acordo
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07/06/2021 11:50
Juntada de termo
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06/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
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01/06/2021 02:47
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 31/05/2021 23:59.
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01/06/2021 02:47
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO BARRETO FILHO em 31/05/2021 23:59.
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28/05/2021 12:54
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2021 04:07
Publicado Intimação em 26/05/2021.
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26/05/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
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25/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0004978-26.2018.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO EST DO TOCANTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MURILO SUDRE MIRANDA - TO1536 EXECUTADO: BELIZA PEREIRA DE CARVALHO, DROGARIA BETEL LTDA - ME, ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO CERTIDÃO DE JUNTADA DE EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/06/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/06/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC. 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 4978-26.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO TOCANTINS EXECUTADO(S): ALEXWEL PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *15.***.*81-04), BELIZA PEREIRA DE CARVALHO (CPF: *02.***.*23-91) e DROGARIA BETEL LTDA – ME (CNPJ: 20.***.***/0001-46) BEM(NS): Um automóvel GM/ASTRA GLS, PLACA CPQ-1122, ANO/MODELO 1999/1999. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 10 de fevereiro de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.663,50 (três mil, seiscentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), em 9 de julho de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o fiel depositário o executado Alexwel Pereira de Carvalho no s endereços Av. 7 de Setembro, Quadra 37, Sala 01, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 02 – EXECUÇÃO FISCAL – 7146-16.2009.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): V I B OLIVEIRA BIHAIN – EPP (CNPJ: 03.***.***/0001-18) e VERA INEZ BARBOSA DE OLIVEIRA BIHAIN (CPF: *28.***.*92-15) BEM(NS): 1) Um lote de terreno urbano de nº. 08 da Quadra 52, na Avenida Bahia, com área total de 313,20 m2 com limites e confrontações constantes da matrícula de nº. 1651 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colmeia/TO.
Benfeitoria: imóvel apenas murado.
Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais); 2) Um lote de terreno urbano de nº. 09 da Quadra 52, na Avenida Bahia, com área total de 276,00 m2 com limites e confrontações constantes da matrícula de nº. 1652 registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Colmeia/TO.
Benfeitoria: imóvel apenas murado.
Avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 14 de agosto de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 179.106,07 (cento e setenta e nove mil, cento e seis reais e sete centavos), em 17 de fevereiro de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 03 – EXECUÇÃO FISCAL – 7544-21.2013.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): (ESPÓLIO) JOÃO ALBERTO BARRETO FILHO (CPF: *56.***.*72-49) BEM(NS): Uma área de terras rural denominada Lote 01 C-1 do Loteamento Água Fria, com área total de 6,9518 ha (seis hectares, noventa e cinco ares e dezoito centiares), com limites e confrontações constantes do registro da matrícula do imóvel.
Benfeitoria(s): No imóvel há duas edificações, sendo uma casa do caseiro no padrão simples/rústico de construção, edificação em alvenaria, piso cimento, cobertura madeira e telhas de cerâmica, com aproximadamente 60 m2 contendo 02 quartos, banheiro, sala e cozinha conjugados, em anexo edificação de um depósito com aproximadamente 30 m2.
A outra edificação (casa) no padrão médio/alto de construção: contém área total construída de aproximadamente 350 m2, edificada em alvenaria, cobertura com estrutura metálica, telhas de cerâmica, portas e esquadrias de vidro temperado, piso cerâmico, forro laje, contendo 03 suítes, cozinha, despensa, salas conjugadas, lavabo e varandas.
Há ainda edificações de área de lazer contendo piscina e churrasqueira com paisagismo em bom estado de conservação.
Obs.: imóvel situado na Rodovia TO-010, KM 23, lado esquerdo (sentido Palmas/Lageado, denominada Chácara Cheirosa).
Imóvel matriculado sob nº. 104.359 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em 13 de abril de 2019. ÔNUS: Registro de hipoteca e aditivo (R-02 e AV-03), em 05/01/2012, em favor do Banco Bradesco e eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 289.263,93 (duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos), em 23 de outubro de 2013.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 04 – EXECUÇÃO FISCAL – 7141-76.2018.4.01.4300 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO(S): ADÃO ODORIZZI (CPF: *67.***.*44-98) BEM(NS): Um imóvel rural denominado Fazenda Novo Mundo, constituído pelo lote 02 do Loteamento Morro Limpo Gleba 1 – 4ª Etapa, com área de 2.706,2931 (dois mil, setecentos e seis hectares, vinte e nove ares e trinta e um centiares) no Município de Rio Sono/TO, com limites e confrontações constantes do registro da matrícula do imóvel.
Imóvel matriculado sob nº. 2.145 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 13.979.250,00 (treze milhões, novecentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais), em 08 de julho de 2020. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.231.991,23 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), em 03 de outubro de 2018.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 da Lei 13.105/2015 – NCPC, abaixo descrito: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 08) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 09) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 10) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 11) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se.
Palmas/TO, 21 de maio de 2021.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
24/05/2021 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
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27/04/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/04/2021 15:40
Proferida decisão interlocutória
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01/02/2021 08:58
Conclusos para decisão
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26/08/2020 15:42
Juntada de petição intercorrente
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24/06/2020 07:32
Decorrido prazo de JOAO ALBERTO BARRETO FILHO em 23/06/2020 23:59:59.
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24/06/2020 07:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 23/06/2020 23:59:59.
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18/03/2020 11:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2020 17:20
Juntada de volume
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31/01/2020 11:47
Juntada de Certidão de processo migrado
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30/01/2020 17:33
MIGRACAO PJe ORDENADA
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30/01/2020 17:33
MIGRACAO PJe CANCELADA
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18/12/2019 15:49
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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18/12/2019 15:44
MIGRACAO PJe ORDENADA
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17/12/2019 17:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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04/12/2019 16:34
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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03/12/2019 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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02/12/2019 17:43
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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04/10/2019 17:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
18/09/2019 17:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
18/09/2019 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/09/2019 17:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
20/08/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2019 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2019 12:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/08/2019 10:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
17/07/2019 17:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/07/2019 10:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/06/2019 11:11
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2019 16:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
06/06/2019 16:36
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO AVALIACAO
-
11/03/2019 14:58
MANDADO: EXPEDIDO AVALIACAO - REAVALIAÇÃO
-
03/12/2018 11:21
AVALIACAO/REAVALIACAO ORDENADA / DEFERIDA
-
05/11/2018 09:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/10/2018 09:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
31/08/2018 18:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 17:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/03/2018 09:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2018 11:46
CARGA: RETIRADOS PERITO
-
05/02/2018 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
05/02/2018 16:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
30/09/2017 00:00
Conclusos para despacho
-
13/07/2017 17:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/07/2017 09:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/06/2017 15:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PROCESSO RETIRADO POR THIAGO MOREIRA
-
22/05/2017 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - (2ª)
-
15/05/2017 15:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
08/05/2017 15:21
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
27/03/2017 09:47
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - TRASLADO DO CONTEUDO DOS EMBARGOS N. 506-50.2016.4.01.4300
-
19/12/2016 18:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/12/2016 18:00
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
14/12/2016 14:36
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
12/12/2016 13:39
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
12/12/2016 13:39
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
12/12/2016 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2016 07:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO ERIELDON BEZERRA LEAO RECUSA NOMEACAO - MANTEM VINCULO EMPREGATICIO COM A AUTORA - CEF. MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
07/10/2016 11:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PERITO ERIELDON BEZERRA LEAO RECUSA NOMEACAO - MANTEM VINCULO EMPREGATICIO COM A AUTORA - CEF
-
09/09/2016 12:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/09/2016 12:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO - PERITO NOMEADO PARA APRESENTAR PROPOSTA DE HONORARIOS PERICIAIS...
-
01/09/2016 13:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - BANCO BRADESCO S.A. MANIFESTA CIENCIA DO OFICIO N. 619/2016
-
15/08/2016 16:09
TRASLADO PECAS CERTIFICADO - SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS N. 506-50.2016
-
09/08/2016 15:48
OFICIO EXPEDIDO
-
14/06/2016 09:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DETERMINO AVALIAÇÃO POR PERITO
-
10/06/2016 11:33
Conclusos para decisão
-
10/06/2016 11:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/05/2016 17:48
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO - OF. 619/2016
-
19/05/2016 17:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 364
-
19/05/2016 17:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - ITEM 2 DO DESPACHO DE FL. 364
-
19/05/2016 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. CUMPRA-SE O PROVIMENTO ANTERIOR...
-
18/05/2016 17:45
Conclusos para despacho
-
01/04/2016 16:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/03/2016 14:04
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/03/2016 18:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - 1. INTIMEM-SE OS CREDORES HIPOTECÁRIOS ACERCA DA PENHORA. 2. INTIME-SE A CEF PARA EFETUAR O REGISTRO DA PENHORA E ESCLARECER SE PRETENDE A HASTA PÚBLICA...
-
10/03/2016 14:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2016 14:12
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE O ITEM "5" DO DESPACHO DE FL. 356 JÁ TEVE SUA DETERMINAÇÃO SATISFEITA, CONFORME OFÍCIO DE FL. 361.
-
10/03/2016 11:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
01/03/2016 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/02/2016 15:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
24/02/2016 15:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
24/02/2016 15:21
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
16/02/2016 19:11
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESENTRANHEM-SE A APLEAÇÃO E JUNTE-SE AO PROCESOO...INTIMEM-SE AS PARTES DA PENHORA
-
16/02/2016 19:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2016 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/01/2016 17:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/01/2016 16:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/01/2016 17:16
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
18/12/2015 16:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2015 13:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/ N 235; EXPEDIENTE DO DIA 11/12/2015; DIVULGADO 16/12; PUBLICADO E CERTIFICADO 17/12
-
14/12/2015 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/12/2015 13:22
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE A DECISÃO ANTERIOR
-
10/12/2015 13:21
Conclusos para despacho
-
14/10/2015 13:18
EXTRACAO DE CERTIDAO - CERTIFICO QUE A SENTENÇA DE FLS. 153/157 DOS AUTOS Nº 2235-82.2014.4.01.4300 TRANSITOU EM JULGADO.
-
31/07/2015 14:13
MANDADO: EXPEDIDO PENHORA E AVALIACAO
-
16/06/2015 15:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2015 10:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
26/05/2015 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (...)
-
26/05/2015 10:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
26/05/2015 10:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANTENHO A DECISÃO AGRAVADA PELOS PRÓ´RIOS FUNDAMENTOS (...)
-
20/05/2015 00:00
Conclusos para despacho
-
12/05/2015 09:35
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
-
05/05/2015 17:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2015 16:38
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
22/04/2015 12:33
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECIDE: NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO...CONDENAR, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PROCESSO CIVL, O RECORRENTE AO PAGAMENTO DE MULTA...
-
14/04/2015 14:05
Conclusos para decisão
-
13/04/2015 14:51
RECURSO EMBARGOS DECLARACAO APRESENTADOS
-
27/03/2015 12:11
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
27/03/2015 12:11
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
25/03/2015 16:24
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
11/02/2015 11:02
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
11/02/2015 11:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
03/12/2014 16:46
Conclusos para decisão
-
03/12/2014 16:46
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
19/11/2014 17:45
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/11/2014 11:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - APS AOS 104998820144014300 E 0200843000020488
-
11/11/2014 18:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - PUBLICADO NO E-DJF1 Nº 217, DE 7/11/2014.
-
04/11/2014 11:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
04/11/2014 09:36
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - NOS TERMOS DA PORTARIA SUPRA, FICA INTIMADA A PARTE EXEQÜENTE PARA MANIFESTAR-SE ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DOCUMENTOS DE FLS. 69/193.
-
03/11/2014 14:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
31/10/2014 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - DO NUCLEO DE CONCILIAÇÃO
-
31/10/2014 16:53
REMETIDOS A VARA PELO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
31/10/2014 14:03
AUDIENCIA: REALIZADA: CONCILIACAO NAO OBTIDA
-
16/10/2014 14:02
AUDIENCIA: DESIGNADA: CONCILIACAO
-
14/08/2014 17:36
RECEBIDOS DA VARA NO CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO
-
14/08/2014 11:16
REMETIDOS PARA O CENTRO JUDICIARIO DE CONCILIACAO - EM CUMPRIMENTO A PORTARIA CONJUNTA PRESI/COGER/COJEF/SISTCON 86 DE 07/05/2013
-
13/08/2014 12:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - 159
-
17/06/2014 23:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2014 11:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REQUER BACEN JUD
-
30/05/2014 12:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - E-DJF1, Nº 102, ANO 2014, PUBLICADO EM 30.05.2014, FLS. 1924/1933.
-
26/05/2014 17:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO - ABRE VISTA DOS PRESENTES AUTOS À(O) EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
-
21/05/2014 15:32
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
24/03/2014 16:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
-
24/03/2014 16:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
14/03/2014 13:51
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
14/03/2014 13:51
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/03/2014 13:51
TRASLADO PECAS CERTIFICADO
-
14/03/2014 13:50
TRASLADO PECAS ORDENADO
-
11/03/2014 14:01
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
16/02/2014 10:56
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/01/2014 10:31
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
06/12/2013 11:14
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CITE-SE (...)
-
03/12/2013 14:43
Conclusos para despacho
-
30/10/2013 13:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2013 12:42
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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