TRF1 - 0002964-74.2015.4.01.4300
1ª instância - 5ª Palmas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2022 12:00
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 09:52
Juntada de petição intercorrente
-
18/07/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2022 15:37
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2022 10:01
Juntada de petição intercorrente
-
19/05/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 11:55
Juntada de termo
-
22/02/2022 15:05
Juntada de manifestação
-
02/02/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:00
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 12:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/12/2021 14:18
Juntada de manifestação
-
01/12/2021 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
01/12/2021 08:43
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2021 18:27
Juntada de petição intercorrente
-
13/09/2021 16:56
Juntada de manifestação
-
13/09/2021 16:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:45
Juntada de manifestação
-
17/08/2021 10:23
Processo devolvido à Secretaria
-
17/08/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
24/07/2021 01:31
Decorrido prazo de REINALDO PIRES QUERIDO em 23/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 14:49
Juntada de documentos diversos
-
20/07/2021 14:09
Juntada de manifestação
-
16/07/2021 02:03
Decorrido prazo de REINALDO PIRES QUERIDO em 15/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 01:53
Decorrido prazo de REINALDO PIRES QUERIDO em 15/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
12/07/2021 08:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 15:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 01:39
Publicado Despacho em 01/07/2021.
-
01/07/2021 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
30/06/2021 10:45
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 0002964-74.2015.4.01.4300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: REINALDO PIRES QUERIDO Advogado do(a) EXECUTADO: EDER BARBOSA DE SOUSA - DF10277 DESPACHO Houve arrematação de bem em hasta publica, conforme auto de arrematação ID 599989870.
Considerando que a arrematação pública ocorreu na modalidade eletrônica e que os presentes autos tramitam em meio digital, sirvo-me do presente provimento para promover a assinatura eletrônica do auto de arrematação ID 599989870, reputando-se perfeita, acabada e irretratável a arrematação, nos termos do art. 903 do CPC/2015.
Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias inserto no §2º do art. 903 do CPC/2015, venham-me os autos conclusos para análise de eventuais diligências/impugnações e expedição de carta de arrematação do bem e, se for o caso, a ordem de entrega ou mandado de imissão na posse (art. 903, §3º do CPC/2015).
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA Juiz Federal -
29/06/2021 15:47
Juntada de petição intercorrente
-
29/06/2021 13:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 13:09
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/06/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2021 13:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/06/2021 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 18:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 12:09
Juntada de petição intercorrente
-
10/06/2021 08:29
Decorrido prazo de REINALDO PIRES QUERIDO em 09/06/2021 23:59.
-
06/06/2021 17:53
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 02:48
Decorrido prazo de REINALDO PIRES QUERIDO em 31/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 16:15
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2021 00:54
Decorrido prazo de DANYLLO DE OLIVEIRA MAIA em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 04:08
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Execução Fiscal e Juizado Especial Cível da SJTO CERTIDÃO DE JUNTADA DE EDITAL EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Excelentíssimo Dr.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA, Juiz Federal da 3ª Vara de Palmas, Seção Judiciária do Tocantins, FAZ SABER, a todos quantos virem, ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que será(ão) levado(s) à venda em arrematação pública, nas modalidade ELETRÔNICO (www.dmleiloesjudiciais.com.br) nas datas, horário, local e sob as condições adiante descritas, os bens arrecadados nos autos das ações a seguir relacionadas: LOCAL, DATAS E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br. 1º LEILÃO: dia 10/06/2021, a partir das 14:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação. 2º LEILÃO: dia 24/06/2021, a partir das 14:00 horas, que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, arrematando quem maior lance oferecer, exceto preço vil (inferior a 50% da avaliação), conforme disposto no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC. 01 – EXECUÇÃO FISCAL nº. 1354-03.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO(S): REAL MAIA TRANSPORTES TERRESTRES LTDA (CNPJ: 01.***.***/0001-13) BEM(NS): 01 (um) veículo Ônibus, modelo Marcopolo Paradiso DD, Diesel, Ano/Modelo 2016/2016, Placa QKH-3754. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 745.000,00 (setecentos e quarenta e cinco mil), em 06 de dezembro de 2018. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 295.260,78 (duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta reais e setenta e oito centavos), em 27 de janeiro de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o Leiloeiro no respectivo pátio. 02 – EXECUÇÃO FISCAL – 5713-93.2017.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): ANTONIO B DA SILVA SECOS E MOLHADOS – ME (CNPJ: 00.***.***/0001-02) e ANTONIO BEZERRA DA SILVA (CPF: *49.***.*93-72) BEM(NS): Um veículo MARCA/MODELO FIAT/UNO MILLE SMART, ANO/MODELO 2001/2001, PLACA KEC-1065. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 15 de setembro de 2020. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.059,24 (dois mil, cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), em 29 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): com o fiel depositário o executado no endereço Rua Cícero Virginio QD. 40, nº. 42, Centro, Aparecida do Rio Negro/TO. 03 – EXECUÇÃO FISCAL – 1006747-81.2020.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): JOSE RODRIGUES DA SILVA (CPF: *98.***.*02-49) BEM(NS): Um veículo FIAT/PALIO FIRE FLEX, PLACA MWH8537, ANO/MODELO 2007/2007. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 17 de setembro de 2019. ÔNUS: Eventuais constantes do RENAVAM.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 51.115,00 (cinquenta e um mil, cento e quinze reais), em 24 de agosto de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Com o fiel depositário o executado no endereço Rua 32, Quadra 121, lote 26, Casa 1, Setor Jardim Aureny III, Palmas/TO. 04 – EXECUÇÃO FISCAL – 2964-74.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): REINALDO PIRES QUERIDO (CPF: *25.***.*32-34) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 44, da Quadra QI-05, situado à Avenida D do Loteamento LAGO SUL, no Município de Palmas, com área total de 1,075,00 m2, com os limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: sem benfeitorias.
Imóvel matriculado sob nº. 93.259 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 17 de maio de 2021. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 174.818,26 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), em 28 de abril de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 05 – EXECUÇÃO FISCAL – 18796-26.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): TMG SIDERURGIA LTDA (CNPJ:03.***.***/0001-05) BEM(NS): Uma gleba de terra de 170,0000 ha (cento e setenta hectares) dentro de uma área maior de 8.879,1351 (oito mil, oitocentos e setenta e nove hectares, treze ares e cinquenta e um centiares) de terras denominada Fazenda São Félix, com as seguintes características: terras arenosas típicas da região e com divisas e confrontações descritas na matrícula, localizada aproximadamente a 70 km da cidade de Chapada Gaúcha/MG servida de estrada de chão com problemas nas estações chuvosas.
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 6.551 do Cartório de Registro de Imóveis de Arinos/MG. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 510.000,00 (quinhentos e dez mil reais), em 28 de agosto de 2020. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 692.144,13 (seiscentos e noventa e dois mil, cento e quarenta e quatro reais e treze centavos), em 24 de outubro de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 06 – EXECUÇÃO FISCAL – 20048-64.2010.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO EXECUTADO(S): J F DE CARVALHO & CIA LTDA – ME (CNPJ: 08.***.***/0001-05) e JOSIVAL FERREIRA DE CARVALHO (CPF: *98.***.*15-68) BEM(NS): Lote nº. 09, Quadra 62, situado na Rua 08, Gurupi/TO, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: edificação de uma casa com 7 quartos e 3 banheiros e outra parte serve como garagem.
Imóvel matriculado sob nº. 22.263 do Cartório de Registro de Imóveis de Gurupi/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 06 de agosto de 2018. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.244,41 (mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um centavos), em 25 de maio de 2017.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 07 – EXECUÇÃO FISCAL – 6639-26.2007.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): MOACIR VIEIRA DE ALMEIDA (CPF: *39.***.*97-68) TERCEIRO(S) INTERESSADO(S): BUNGE ALIMENTOS S/A (CNPJ: 84.***.***/0001-93) BEM(NS): Gleba de terra composta pelos lotes rurais nºs 07, 08 e 09 do Loteamento denominado Morro Limpo, Gleba 02, 5ª Etapa, com área total de 2.279,3544 ha (dois mil, duzentos e setenta e nove hectares, trinta e cinco ares e quarenta e quatro centiares), conforme limites e confrontações constantes dos matrículas dos imóveis.
Benfeitorias: edificação de um galpão rústico.
Imóvel matriculado sob nº. 293, 294 e 295 do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Sono/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.876.153,40 (três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta centavos), em 10 de outubro de 2018. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 126.596,42 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e quarenta e dois centavos), em 16 de agosto de 2016.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 08 – EXECUÇÃO FISCAL – 2784-58.2015.4.01.4300 EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO(S): RAUL DE JESUS LUSTOSA FILHO (CPF: *70.***.*21-53) BEM(NS): Um lote de terras para construção urbana de número 01, da quadra ARSE-41, conjunto HM-03, Alameda 02 do Loteamento Palmas, 1ª Etapa, fase II, com área de 1.647,56 m2, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: imóvel com edificação de alto padrão (sobrado – com 7 quartos, duas salas de estar, uma sala de jantar, cozinha, garagem, área de lazer e área de serviço), murado, com área de 678,76 m2.
Imóvel matriculado sob nº. 27.730 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.380.676,16 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, seiscentos e setenta e seis reais e dezesseis centavos), em 18 de setembro de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 69.929,89 (sessenta e nove mil, novecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), em 05 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 09 – EXECUÇÃO FISCAL – 9805-27.2011.4.01.4300 EXEQUENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL EXECUTADO(S): CESAR AUGUSTO DE SOUSA SENA (CPF: *15.***.*69-00) BEM(NS): 50% do lote de terras para construção urbana de número 24, da quadra ARSE 21, conjunto QI-10, situado à Alameda Perdizes (atual Al. 08), do Loteamento Palmas, 1ª etapa, fase I, com área total de 479,07 m2, conforme limites e confrontações constantes da matrícula do bem.
Benfeitorias: terreno plano, totalmente murado, com edificação de casa residencial com aproximadamente 245,78 m2, construção em alvenaria no padrão médio alto de construção e acabamento, composto de dois pavimentos (sobrado), no terreno há sala 03 ambientes, sala intima, lavabo, cozinha, área de serviço, garagem coberta para 2 carros, varanda e dependência completa de empregada, no piso superior 03 suítes sendo uma máster com closet, piso granito, forro laje.
Imóvel matriculado sob nº. 16.297 do Cartório de Registro de Imóveis de Palmas/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos reais), em 13 de agosto de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 112.965,03 (cento e doze mil, novecentos e sessenta e cinco reais e três centavos), em 05 de maio de 2020.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. 10 – EXECUÇÃO FISCAL – 8083-79.2016.4.01.4300 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL EXECUTADO(S): MANOEL CORREA ARAUJO NETO (CPF: *20.***.*61-00) BEM(NS): Fração de 14.7273 ha (quatorze hectares, setenta e dois ares e setenta e três centiares), correspondente a real parcela de uma parte maior do lote rural nº 21 do Loteamento Mata fls.
A com área total de 108,0000 (cento e oito hectares).
Benfeitorias: sem informações.
Imóvel matriculado sob nº. 2.454 do Cartório de Registro de Imóveis de Miranorte/TO. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 121.713,19 (cento e vinte e um mil, setecentos e treze reais e dezenove centavos), em 20 de setembro de 2019. ÔNUS: eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 26.924,00 (vinte e seis mil, novecentos e vinte e quatro reais), em 03 de maio de 2021.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima.
FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista (art. 892 da Lei 13.105/2015 – NCPC).
O depósito será realizado em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação.
PARCELAMENTO: O parcelamento se dará em prestações mediante apresentação por escrito de proposta nos termos do art. 895 da Lei 13.105/2015 – NCPC, abaixo descrito, devendo a oferta de pagamento inicial do parcelamento, constante do §1º do artigo citado, ser realizada em conta judicial a ser aberta pelo arrematante, na Caixa Econômica Federal, agência 3924, operação 635: Art. 895.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, por escrito: I – até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; II – até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil; § 1º A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos vinte e cinco por cento do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. §2º As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo. §3º (VETADO). §4º No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. §5º O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. §6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. §7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. §8º.
Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I – em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II – em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. §9º No caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado.
Será vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado.
O parcelamento implica constituição de hipoteca/penhor em favor do credor, o que deverá constar da carta de arrematação.
No caso de parcelamento, o licitante deverá apresentar carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Caso não seja apresentada documentação solicitada, o parcelamento não será autorizado.
MODALIDADE E ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através dos sites www.leiloesjudiciais.com.br e www.dmleiloesjudiciais.com.br, a partir do dia e horário indicado para o primeiro leilão, encerrando-se no dia do segundo leilão, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmarem os lanços e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes terão o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar os pagamentos, salvo disposição judicial diversa.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitado o limite mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38, nos termos da PORTARIA/PRESI/COREJ 56 de 12/02/2010, recolhida por meio de DARF e comissão do leiloeiro de 5%, calculados sobre o valor da arrematação.
Caso haja adjudicação antes do leilão público, adimplemento ou parcelamento do débito após a publicação do edital, a comissão do leiloeiro será de 2% (dois por cento) do valor devido à parte exequente, limitada em R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser paga por quem lhe der causa.
Cabe ao arrematante custear as despesas de transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS 01) Os bens poderão ser reavaliados e a dívida atualizada até a data do 1º leilão, sofrendo alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro ora designado no ato do leilão; 02) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referente à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 03) Eventuais dívidas a título de impostos, taxas, multas, etc, vencidas até a data da arrematação, não são de responsabilidade do arrematante e sim do anterior proprietário, sendo que tais dívidas sub-rogam-se no preço da arrematação, (art. 130, parágrafo único da Lei 5.172/1966 – CTN).
Caso o valor da arrematação seja inferior ao valor dos débitos incidentes sobre o bem, caberá ao exequente a possibilidade de promover a execução de seu crédito em face do efetivo devedor, valendo-se dos privilégios e das prerrogativas de que possui; 04) Se houver desistência após a arrematação, caberá ao arrematante multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance, em favor do autor da ação; 05) A carta de arrematação somente será expedida após o transcurso do prazo recursal.
Caso haja interposição de recurso, fica facultado ao arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, desistir da arrematação do bem leiloado, oportunidade em que será devolvido o valor depositado inicialmente a título de pagamento do bem e comissão do leiloeiro.
Não sendo o caso de desistência, a carta de arrematação será expedida somente após o julgamento do recurso interposto; 06) Para os bens imóveis a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Considerar-se-á preço vil para os fins dispostos no art. 891 da Lei 13.105/2015 – NCPC o lance que ofertar valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação do bem; 08) Tratando-se de semoventes fixo como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 70% (setenta por cento) da avaliação dos mesmos; 09) Os bens leiloados nos termos do art. 144-A da Lei 3.689/1941 – CPP terão como preço vil o lance que ofertar valor inferior a 80% (oitenta por cento) da avaliação do bem; 10) Ficam intimados pelo presente Edital os executados e respectivos cônjuges, se casados forem, e/ou na pessoa de seu representante legal, bem como eventuais: coproprietário; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, da Lei 13.105/2015 – NCPC e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 da Lei 13.105/2015 – NCPC; 11) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou; SEDE DO JUÍZO: Quadra 201 Norte, Conjunto 1, Lote 02-A, Plano Diretor Norte, CEP 77001-128, PALMAS/TO, Telefone: (63) 3218-3898, E-mail: [email protected].
Publique-se.
Palmas/TO, 21 de maio de 2021.
DIOGO SOUZA SANTA CECÍLIA JUIZ FEDERAL -
24/05/2021 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 19:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/05/2021 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2021 09:49
Mandado devolvido cumprido
-
17/05/2021 09:49
Juntada de diligência
-
13/05/2021 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2021 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/05/2021 21:53
Expedição de Mandado.
-
28/04/2021 17:35
Juntada de petição intercorrente
-
27/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 15:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/04/2021 15:40
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2021 09:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2020 11:28
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 22/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 02:12
Decorrido prazo de REINALDO PIRES QUERIDO em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 19:35
Juntada de Petição intercorrente
-
04/05/2020 01:47
Publicado Intimação polo passivo em 04/05/2020.
-
30/04/2020 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/04/2020 17:16
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/04/2020 17:11
Expedição de Publicação e-DJF1.
-
28/04/2020 17:11
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 17:08
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 17:28
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 15:09
Juntada de Certidão de processo migrado
-
16/04/2020 14:59
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
16/04/2020 14:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 14:59
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - (2ª)
-
16/04/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 14:58
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
16/04/2020 14:56
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MOVIMENTAÇÃO REALIZADA PARA PERMITIR A MIGRAÇÃO PARA O PJE
-
07/04/2020 16:03
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
19/02/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 13:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/11/2019 14:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/10/2019 17:36
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/10/2019 12:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/10/2019 12:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
16/10/2019 12:07
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
16/10/2019 12:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
-
12/08/2019 15:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
24/07/2019 14:18
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
24/07/2019 14:18
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
14/05/2019 11:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2019 09:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
23/04/2019 12:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
23/04/2019 12:40
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
23/04/2019 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/04/2019 17:55
CARGA: RETIRADOS PGF
-
10/04/2019 11:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
10/04/2019 11:45
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
03/04/2019 10:02
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/02/2019 12:48
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/01/2019 14:42
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 15:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/08/2018 14:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/08/2018 09:37
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/08/2018 15:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
02/08/2018 15:33
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE OUTROS (ESPECIFICAR) - IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAR O EXECUTADO.
-
02/08/2018 15:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/06/2018 13:13
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
23/05/2018 15:39
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
22/03/2018 18:20
Conclusos para despacho
-
15/01/2018 16:43
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
07/12/2017 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/12/2017 09:25
CARGA: RETIRADOS PGF
-
30/11/2017 12:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/11/2017 12:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/11/2017 12:16
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 15:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/10/2017 11:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
09/10/2017 09:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
06/10/2017 15:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
29/09/2017 11:04
Conclusos para decisão
-
29/09/2017 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
25/09/2017 09:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
19/09/2017 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/09/2017 17:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO - EXCUTADO JUNTAR DOCUMENTOS
-
13/09/2017 17:48
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAR EXECUTADO A JUNTAR DOCUMENTAÇÃO
-
12/09/2017 16:21
Conclusos para decisão
-
03/07/2017 14:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/06/2017 09:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/06/2017 16:20
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
29/05/2017 12:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
05/05/2017 11:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/04/2017 10:09
Conclusos para decisão
-
06/04/2017 10:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/02/2017 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/02/2017 09:02
CARGA: RETIRADOS AGU
-
03/02/2017 08:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA - REALIZAR NOVA CARGA TENDO EM VISTA QUE NÃO FOI RETIRADO NO DIA 27/01/2017.
-
26/01/2017 19:10
CARGA: RETIRADOS PGF
-
26/01/2017 19:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
26/01/2017 19:02
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2017 17:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/01/2017 17:56
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/01/2017 17:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/11/2016 10:14
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/10/2016 07:00
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - MOVIMENTAÇÃO DUPLICADA PARA ATENDER AO PROVIMENTO 131/2016.
-
10/10/2016 07:00
REDISTRIBUICAO AUTOMATICA - REDISTRIBUIÇÃO CONFORME PROVIMENTO COGER N. 131/2016.
-
05/09/2016 17:49
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
05/09/2016 17:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/08/2016 13:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
09/08/2016 15:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/08/2016 10:14
CARGA: RETIRADOS PGF
-
03/08/2016 08:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
01/08/2016 08:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INTIMAR A EXEQUENTE PARA DILIGENCIAR ACERCA DO CUMPRIMENTO DA CARTA PRECATÓRIA...
-
01/08/2016 08:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2016 15:18
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA
-
11/04/2016 16:58
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
10/03/2016 19:13
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
04/02/2016 14:42
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
23/11/2015 16:37
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
17/11/2015 13:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
16/11/2015 17:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - INT. O DEVEDOR ACERCA DA PENHORA E DO PZ P EMBARGOS...
-
16/11/2015 17:47
Conclusos para despacho
-
10/11/2015 18:56
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
26/10/2015 14:56
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
18/09/2015 18:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - PUBLICAÇÃO DE DECISÃO NO E-DJF1 N° 172/2015 EM 15/09/2015 E CERTIFICADO NA MESMA DATA
-
09/09/2015 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
09/09/2015 12:42
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
09/09/2015 12:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
04/09/2015 00:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2015 10:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
17/08/2015 10:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/06/2015 13:23
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
25/05/2015 15:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/05/2015 09:40
CARGA: RETIRADOS PGF
-
18/05/2015 16:27
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/05/2015 13:25
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - MÃO PRÓPRIA
-
18/05/2015 08:37
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/05/2015 08:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - (...) RECEBER A INICIAL (...)
-
15/05/2015 10:26
Conclusos para decisão
-
17/04/2015 14:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/04/2015 11:05
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/04/2015 11:05
INICIAL AUTUADA
-
13/04/2015 17:36
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
30/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0039255-32.2016.4.01.3300
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Cb Promocao de Vendas LTDA - ME
Advogado: Aurelio Feliciano Assuncao Brandao Cirne
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/11/2016 00:00
Processo nº 0000245-45.2011.4.01.3400
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Christiano Borja Rodrigues de Barros
Advogado: Leonardo Vieira Lins Parca
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/01/2011 10:17
Processo nº 0005138-26.2005.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Clodocir Bastos
Advogado: Ademir Guizolf Adur
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2005 08:00
Processo nº 0020781-44.2006.4.01.3500
Elcimar Soares dos Santos
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Viviane Neves Rocha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/11/2006 16:40
Processo nº 0061312-35.2016.4.01.3400
Octavio Penna Pieranti
Agencia Nacional de Telecomunicacoes
Advogado: Juliana Britto Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/10/2016 00:00