TRF1 - 1002028-36.2017.4.01.3500
1ª instância - 6ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2022 08:50
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 12:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 02/12/2021 23:59.
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20/11/2021 01:46
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 19/11/2021 23:59.
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13/10/2021 09:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2021 16:54
Processo devolvido à Secretaria
-
11/10/2021 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2021 16:43
Conclusos para julgamento
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11/10/2021 16:39
Juntada de Certidão
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22/06/2021 02:49
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 21/06/2021 23:59.
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22/06/2021 02:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 21/06/2021 23:59.
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16/06/2021 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA ROBERTO DOS SANTOS em 15/06/2021 23:59.
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08/06/2021 04:55
Publicado Intimação em 08/06/2021.
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08/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL 6ª Vara da SJGO PROCESSO: 1002028-36.2017.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARINE ROBERTO SANTOS TERCEIRO INTERESSADO: PATRICIA ROBERTO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS DESPACHO Trata-se de pedido apresentado pela parte exequente, nos seguintes termos: "Transcorreu in albis o prazo para o polo passivo de ID 340524440, que permanece inerte e imóvel, sem comprovar o pagamento do precatório 185/2019, mesmo sendo prioridade pela condição de excepcional da autora.
Portanto, seja imediatamente aplicada multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) ou qualquer valor que acredite Vossa Excelência ser prudente, a partir do dia 16 de outubro de 2020 até a efetiva data de pagamento do precatório, haja vista, um claro descumprimento de ordem judicial, ato atentatório contra a dignidade da Justiça.
Outrora, é sabido que o descumprimento de decisões judiciais é fato de extrema gravidade, que não fere só o direito fundamental da parte à efetividade de jurisdição, como também constitui afronta ao Estado Democrático de Direito".
Todavia, conforme se infere do extrato juntado no ID 564609422, o precatório 185/2019, que tramita atualmente no TRF1 sob o n. 0426230-36.2019.4.01.9198, segue o seu processamento natural, acusando como último andamento a expedição de ofício ao CJF solicitando a inclusão do seu valor no orçamento deste ano de 2021.
Diferentemente do que postula o exequente, o executado não possui qualquer ingerência sobre o pagamento do precatório em questão, cujo processamento deve obedecer a sistemática prevista no artigo 100 da Constituição Federal, sendo descabido falar-se em descumprimento de ordem judicial por parte da autarquia.
Assim, indefiro o pedido de imposição de multa diária.
Aguarde-se o pagamento do precatório 185/2019. (Goiânia, data e assinatura eletrônicas).
Paulo Ernane Moreira Barros Juiz Federal -
04/06/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2021 08:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2021 08:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 08:15
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 18:14
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:59
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2020 13:17
Juntada de petição intercorrente
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16/10/2020 12:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 15/10/2020 23:59:59.
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28/09/2020 08:34
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 12:17
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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02/09/2020 12:07
Conclusos para despacho
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20/08/2020 16:36
Juntada de Vistos em correição.
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30/01/2020 13:38
Juntada de Ofício
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07/11/2019 13:07
Juntada de Certidão
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22/10/2019 05:04
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 21/10/2019 23:59:59.
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19/10/2019 05:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 18/10/2019 23:59:59.
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04/10/2019 06:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 26/09/2019 23:59:59.
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04/10/2019 06:11
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 30/09/2019 23:59:59.
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02/10/2019 08:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2019 08:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/10/2019 08:29
Juntada de Certidão
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16/09/2019 07:48
Juntada de petição intercorrente
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12/09/2019 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/09/2019 14:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2019 16:01
Conclusos para despacho
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16/08/2019 07:11
Juntada de manifestação
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04/07/2019 19:27
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/06/2019 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 10:36
Conclusos para despacho
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14/06/2019 14:11
Juntada de manifestação
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27/05/2019 19:09
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/05/2019 21:42
Juntada de Petição intercorrente
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16/05/2019 11:13
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/05/2019 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2019 14:18
Conclusos para despacho
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08/05/2019 14:16
Juntada de petição intercorrente
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24/04/2019 10:47
Juntada de petição intercorrente
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18/04/2019 18:20
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2019 22:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/04/2019 23:59:59.
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09/04/2019 12:45
Juntada de manifestação
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14/03/2019 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/03/2019 19:36
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/03/2019 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2019 15:41
Conclusos para despacho
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29/01/2019 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2019 23:59:59.
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04/12/2018 16:29
Juntada de cumprimento de sentença
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03/12/2018 17:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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03/12/2018 17:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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06/11/2018 01:04
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 05/11/2018 23:59:59.
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04/10/2018 15:18
Juntada de Petição intercorrente
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29/09/2018 13:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/09/2018 20:02
Julgado procedente o pedido
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09/08/2018 15:29
Conclusos para julgamento
-
09/08/2018 12:03
Juntada de alegações/razões finais
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26/06/2018 22:24
Juntada de manifestação
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26/06/2018 10:20
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2018 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 11:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 17:36
Juntada de outras peças
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25/04/2018 09:45
Juntada de Certidão
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25/04/2018 09:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/04/2018 09:24
Juntada de Certidão
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16/04/2018 10:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/04/2018 10:47
Ato ordinatório praticado
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16/04/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
16/04/2018 10:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/03/2018 23:59:59.
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07/03/2018 03:54
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 01/03/2018 23:59:59.
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26/01/2018 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/01/2018 09:34
Juntada de Certidão
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25/01/2018 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 14:23
Conclusos para despacho
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23/01/2018 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/01/2018 23:59:59.
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12/12/2017 15:16
Juntada de manifestação
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29/11/2017 00:59
Decorrido prazo de KARINE ROBERTO SANTOS em 28/11/2017 23:59:59.
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23/10/2017 16:11
Juntada de petição intercorrente
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20/10/2017 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2017 11:06
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2017 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/09/2017 14:02
Conclusos para decisão
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21/09/2017 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2017 23:59:59.
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20/09/2017 19:57
Juntada de contestação
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26/07/2017 12:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/07/2017 18:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/07/2017 16:14
Conclusos para decisão
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07/07/2017 16:31
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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07/07/2017 16:31
Juntada de Informação de Prevenção.
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07/07/2017 15:58
Recebido pelo Distribuidor
-
07/07/2017 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2017
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Demonstrativo do cálculo da RMI • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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