TRF1 - 1018122-45.2020.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2021 21:08
Arquivado Definitivamente
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03/08/2021 21:08
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/07/2021 02:56
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 26/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:06
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:06
Decorrido prazo de FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE em 23/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:08
Decorrido prazo de .Pregoeiro do Distrito Sanitário Especial Indígena de Cuiabá -MT em 02/07/2021 23:59.
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30/06/2021 00:40
Decorrido prazo de OASIS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME em 29/06/2021 23:59.
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29/06/2021 03:09
Decorrido prazo de EDERSON LUIZ OLIVEIRA MORAIS SILVA - ME em 28/06/2021 23:59.
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18/06/2021 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2021 12:06
Juntada de diligência
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07/06/2021 11:23
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2021 01:59
Publicado Intimação polo passivo em 28/05/2021.
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28/05/2021 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
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27/05/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2021 15:52
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso - 2ª Vara Federal Cível da SJMT Juiz Titular : Juiz Substituto : HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA Diretor Secret. : DOVAIR CARMONA COGO AUTOS COM (X)SENTENÇA PROCESSO 1018122-45.2020.4.01.3600 – PJe - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: OASIS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME IMPETRADO: COORDENADOR DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE CUIABÁ - DSEI-CUIABÁ, .PREGOEIRO DO DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA DE CUIABÁ -MT, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE, UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: EDERSON LUIZ OLIVEIRA MORAIS SILVA - ME Advogado da parte ré: O Exmº Sr.
Juiz exarou: "...Ante o exposto, com fulcro no art. 19 da Lei 12.016/2009, DENEGO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito da causa, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Revogo a medida liminar concedida.
Custas pela impetrante.
Sem condenação em honorários, a teor das Súmulas nº 105-STJ e 512-STF e do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. " -
26/05/2021 18:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/05/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
-
26/05/2021 17:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 19:24
Processo devolvido à Secretaria
-
25/05/2021 19:24
Denegada a Segurança
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22/03/2021 01:08
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 13:29
Juntada de parecer
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19/02/2021 10:31
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 18/02/2021 23:59.
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17/02/2021 16:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/02/2021 02:21
Decorrido prazo de OASIS ADMINISTRADORA DE SERVICOS EIRELI - ME em 05/02/2021 23:59.
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06/02/2021 02:13
Decorrido prazo de EDERSON LUIZ OLIVEIRA MORAIS SILVA - ME em 05/02/2021 23:59.
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27/01/2021 14:49
Juntada de petição intercorrente
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22/01/2021 15:22
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 15:18
Juntada de Certidão
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28/12/2020 19:02
Juntada de manifestação
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28/12/2020 18:18
Juntada de documento comprobatório
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28/12/2020 17:53
Juntada de Certidão
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15/12/2020 17:58
Mandado devolvido cumprido
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15/12/2020 17:58
Juntada de diligência
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15/12/2020 17:13
Mandado devolvido cumprido
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15/12/2020 17:13
Juntada de diligência
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15/12/2020 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2020 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2020 19:59
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 19:59
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/12/2020 19:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/12/2020 15:13
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2020 17:00
Juntada de manifestação
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04/12/2020 16:57
Conclusos para decisão
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04/12/2020 16:56
Juntada de Certidão
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04/12/2020 16:17
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJMT
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04/12/2020 16:17
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/12/2020 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
04/12/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
03/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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