TRF1 - 1001817-73.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 12:31
Juntada de Certidão
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25/01/2025 00:15
Decorrido prazo de JULIETE DE JESUS DOS SANTOS em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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11/12/2024 10:49
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/12/2024 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 19:53
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 08:35
Processo devolvido à Secretaria
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14/11/2023 08:35
Julgado improcedente o pedido
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14/11/2023 08:35
Concedida a gratuidade da justiça a JULIETE DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *57.***.*68-07 (AUTOR)
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18/05/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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01/07/2021 00:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/06/2021 23:59.
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26/06/2021 20:39
Juntada de contestação
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23/06/2021 01:01
Decorrido prazo de JULIETE DE JESUS DOS SANTOS em 22/06/2021 23:59.
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08/06/2021 05:00
Publicado Decisão em 08/06/2021.
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08/06/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA Endereço: Rua Ministro José Cândido, n. 80 – Centro.
CEP: 45653-542.
Ilhéus (BA).
Telefones: (73) 3634-2950, 3634-1702, 3634-6826 e 3634-7225.
E-mail: [email protected] Observação: Em resposta ao presente expediente, deverão ser mencionados o número do processo e o número do ID, este último constante no rodapé do documento.
PROCESSO: 1001817-73.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIETE DE JESUS DOS SANTOS REU: UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL DECISÃO Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência em que a parte autora requer a concessão imediata do auxílio emergencial.
A concessão da tutela de urgência exige a presença de dois requisitos legais, isto é, a probabilidade do direito e o perigo de dano, que devem ser analisados com os elementos presentes nos autos.
Compulsando os autos, vejo que a controvérsia não pode ser resolvida com base apenas nos documentos apresentados pelo autor, é necessário o fornecimento dos dados do Dataprev a fim de apurar os vínculos que foram considerados no indeferimento.
Face ao exposto, indefiro nesse momento a concessão da tutela de urgência.
CITEM-SE as rés, que deverão informar inclusive se há possibilidade de acordo, a fim de que seja designada audiência de conciliação.
Ilhéus, data infra. (ASSINADO ELETRONICAMENTE) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto infra assinado -
04/06/2021 09:10
Processo devolvido à Secretaria
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04/06/2021 09:10
Juntada de Certidão
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04/06/2021 09:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2021 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2021 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2021 17:47
Conclusos para decisão
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26/05/2021 12:31
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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26/05/2021 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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24/05/2021 07:39
Recebido pelo Distribuidor
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24/05/2021 07:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2021
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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