TRF1 - 0002119-23.2019.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 3 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 04:28
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 23/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/05/2022 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2022 19:51
Retirado de pauta
-
22/03/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/10/2021 00:29
Decorrido prazo de CRISSOTELES LOUREIRO DE OLIVEIRA FILHO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/10/2021 23:59.
-
08/09/2021 07:01
Conclusos para julgamento
-
01/09/2021 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 08:31
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
-
01/09/2021 08:27
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
02/06/2021 09:54
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 02.06.2021
-
02/06/2021 00:00
Intimação
DECISÃO 1.
Converto o julgamento em diligência e porque imprescindível para o julgamento do recurso, abro prazo para a parte autora (30 dias), exibir cópia da CTPS para comprovar tempo de serviço laborado junto à empresa PASSAREDO TRANPORTES AÉREOS.
Compulsando CNIS, verifica-se a ausência de firmamento da data de ingresso da parte autora na empresa evocada e saída ou mantença de vínculo laboral.
As informações são imprescindíveis para fins do cálculo final do tempo de contribuição. 2.
Após juntada, vista ao INSS, em 5 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos.
Porto Velho/RO, 25 de março de 2021.
MARCELO STIVAL Juiz Federal Relator -
31/05/2021 15:39
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
26/05/2021 23:55
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
-
16/04/2021 16:57
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - PF/RO - PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DE RONDONIA
-
12/04/2021 15:41
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
-
25/03/2021 15:23
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA - COM DECISAO
-
10/02/2021 12:21
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - SESSÃO DE 25 DE MARÇO DE 2021
-
02/10/2020 10:54
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
-
02/10/2020 08:51
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - MARCELO STIVAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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