TRF1 - 0006020-91.2009.4.01.3600
1ª instância - 2ª Cuiaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 03:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 16:20
Juntada de petição intercorrente
-
20/07/2022 00:59
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DE SOUZA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE OLEGARIO RAMOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:59
Decorrido prazo de JOSE OLEGARIO RAMOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO NUNES DE SOUZA SILVA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:58
Decorrido prazo de RYTA DE CASSIA PEREIRA DUARTE em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:58
Decorrido prazo de ERANILDES DE ALMEIDA PAES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:57
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:57
Decorrido prazo de RYTA DE CASSIA PEREIRA DUARTE em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DARCI JOSE VEDOIN em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:55
Decorrido prazo de ERANILDES DE ALMEIDA PAES em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 00:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN em 19/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:07
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 14/07/2022 23:59.
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14/07/2022 21:22
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 02:16
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 11/07/2022 23:59.
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06/06/2022 00:32
Juntada de petição intercorrente
-
29/05/2022 11:42
Juntada de petição intercorrente
-
26/05/2022 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:34
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 19:29
Juntada de Certidão de processo migrado
-
26/05/2022 19:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:30
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
17/05/2022 18:10
TRANSITO EM JULGADO EM
-
17/05/2022 18:10
RECEBIDOS DO TRF
-
30/11/2021 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.36.00.006020-2/MT E M E N T A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO DO RECURSO. 1.
Hipótese em que não há omissão no acórdão, já que o julgado enfrentou o mérito da demanda de forma clara e coerente com as provas produzidas nos autos, concluindo pela ausência de demonstração da existência de superfaturamento. 2.
Verifica-se o mero inconformismo do embargante com a opção de julgamento, no sentido de que os laudos e relatórios apresentados pela Polícia Federal e pelo Denasus demonstraram divergência em suas conclusões acerca do percentual de sobrepreço que teria sido praticado, o que, por si só, torna duvidosa a existência do superfaturamento alegado na inicial.
Se não está demonstrado, precisamente, o quantum do dano sofrido, não há que se falar em improbidade com fulcro no artigo 10 da Lei n. 8.429/92, dada a ausência do suporte fático típico. 3.
São incabíveis os embargos de declaração, quando (...) tal recurso, com desvio de sua específica função jurídico-processual, vem a ser utilizado com a finalidade de instaurar, indevidamente, uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada pelo tribunal. (STF, RE 202097 ED-EDv-AgR-ED-ED-ED/SP, Rel.
Min.
CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno.
Julgado em 29/04/2004, DJ 27-08-2004 P. 52.) 4.
Embora visem ao aprimoramento da decisão judicial, os embargos de declaração não constituem o instrumento processual idôneo para que a parte registre seu inconformismo com o resultado do julgamento.
Não substituem o recurso cabível; não constituem oportunidade para que a parte lance novos argumentos sobre matérias já decididas pelo Juízo; menos ainda constituem oportunidade para que possa suscitar fundamentação tardia. 5.
A jurisprudência tem admitido a oposição dos embargos declaratórios para fins de prequestionamento.
Todavia, o seu manejo deve estar fundado em omissão do julgado no exame de questões já ventiladas na demanda, cuja falta de pronunciamento pelo tribunal revisor impeça o processamento dos recursos excepcionais, o que não ocorre no caso em apreço. 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Turma rejeitar os embargos de declaração, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 16 de novembro de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
03/11/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 16 de novembro de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1.
Os advogados que considerarem indispensável a realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 28 de outubro de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente, em exercício -
23/09/2021 00:00
Intimação
A Turma, à unanimidade, não conheceu da apelação da Empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., deu provimento às apelações dos requeridos para julgar improcedente a ação de improbidade e negou provimento à apelação do Ministério Público Federal, nos termos do voto do relator. -
23/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.36.00.006020-2/MT Manifestem-se os embargados Luiz Antonio Trevisan Vedoin e Outros, em contrarrazões, à vista dos embargos de declaração de fls. 1.763 1.766v.
Intimem-se.
Brasília, 13 de agosto de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA Relator Convocado -
29/06/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N. 2009.36.00.006020-2/MT E M E N T A ADMINISTRATIVO.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÁFIA DAS SANGUESSUGAS.
LICITAÇÃO.
AQUISIÇÃO DE UNIDADES MÓVEIS DE SAÚDE.
FRACIONAMENTO E DIRECIONAMENTO DA LICITAÇÃO.
SUPERFATURAMENTO.
DANO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADO.
INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DA CONDUTA ÍMPROBA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ.
PROVIMENTO DAS APELAÇÕES DOS REQUERIDOS.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MPF.
NÃO CONHECIMENTO DO APELO DE EMPRESA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. 1.
O que está em julgamento, nesse suposto pano de fundo (máfia das sanguessugas), é o fato concreto e específico da aquisição de Unidades Móveis de Saúde pela Prefeitura de Cuiabá/MT, com recursos do Ministério da Saúde, referente aos convênios n. 2477/2000, 2482/2000, 1877/2000 e 2464/2000 (cartas-convite 080/2001, 079/2001, 041/2001 e 069/2001, respectivamente), nos quais teria havido fraude à licitação (fracionamento, direcionamento e superfaturamento). 2.
A sentença, julgando parcialmente procedente o pedido, condenou os requeridos (integrantes da Comissão Permanente de Licitação e particular) nas sanções do art. 12, III, da Lei n. 8.429/92, ao entendimento de ter havido violação aos princípios da Administração Pública (art. 11, caput, e inciso I, da LIA), em razão do direcionamento do objeto licitado, do não encaminhamento dos procedimentos licitatórios à assessoria jurídica do Município e da ausência de prévio levantamento de preços.
Afastou a condenação por fracionamento da licitação e deixou de acolher a alegação de superfaturamento. 3.
Os laudos e relatórios apresentados pela Polícia Federal e pelo Denasus demonstraram divergência em suas conclusões acerca do percentual de sobrepreço que teria sido praticado, o que, por si só, torna duvidosa a existência do superfaturamento alegado na inicial.
Se não está demonstrado, precisamente, o quantum do dano sofrido, não há que se falar em improbidade com fulcro no artigo 10 da Lei n. 8.429/92, dada a ausência do suporte fático típico. 4.
Não havendo nos autos comprovação de superfaturamento, constitui-se mera irregularidade a alegada ausência de prévio levantamento de preços.
Ocorre que, como o dano não ficou comprovado e quantificado, não se mostra razoável a condenação por improbidade em razão da referida alegação. 5.
O não encaminhamento dos processos licitatórios à assessoria jurídica municipal, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, vez que não há demonstração de que tal irregularidade tenha se dado em razão de dolo ou má-fé por parte dos integrantes da comissão de licitação. 6.
Em relação ao apontado direcionamento da licitação, em que pese a sua potencial lesividade, não houve comprovação nos autos de desvio de verbas públicas, enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. É provável que os integrantes da comissão de licitação tenham, de fato, se omitido frente às irregularidades apontadas nos procedimentos licitatórios, mas as provas dos autos não são indenes de dúvidas.
A má-fé, caracterizada pelo dolo, não foi comprovada. 7.
A definição ampla do art. 11 exige interpretação restritiva, sob pena de transformação de qualquer infração administrativa em ato de improbidade.
Como acentuou o STJ, (...) a exegese das regras insertas no art. 11 da Lei 8.429/1992, considerada a gravidade das sanções e restrições impostas ao agente público, deve ser realizada com ponderação, máxime porque a interpretação ampliativa poderá acoimar de ímprobas condutas meramente irregulares, suscetíveis de correção administrativa e, a fortiori, ir além do que o legislador pretendeu (STJ 1ª Turma, REsp. 980.706/RS.
Rel.
Min.
Luiz Fux DJe 23/02/2011). 8.
A má-fé, caracterizada pelo dolo, é que deve ser apenada, não se devendo enquadrar inadequações formais com ato de improbidade, que pressupõe má-fé e objetivos malsãos em relação à coisa pública, mormente ante a ausência de comprovação da ocorrência de enriquecimento ilícito e/ou de dano ao erário. 9.
Tal como ocorre na ação penal, onde a insuficiência de provas leva à absolvição (art. 386, VII CPP), o mesmo deve suceder na ação de improbidade administrativa, dado o estigma das pesadas sanções previstas na Lei n. 8.429/92, econômicas e políticas, e até mesmo pela dialética do ônus da prova. 10. É indispensável que haja um acervo mínimo e seguro de elementos informativos (judicializados), a salvo de dúvida razoável, em prol das imputações da inicial, do que, na minha avaliação, não se desincumbiu o MPF, que tinha o ônus de provar os fatos constitutivos (art. 373, I CPC). 11.
A ausência de condenação ao pagamento de danos morais, que de toda forma sequer poderia ser cogitada em face da ausência da prova do fato principal a improbidade não medraria, dada a sua incompatibilidade com a noção de transindividualidade, conforme já decidiu o STJ no RESP 598.281/MG, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ 01/06/2006 12.
No que diz com o pedido de concessão de assistência judiciária, vê-se que a ação de improbidade tem previsão constitucional e assemelha-se à ação popular e à ação civil pública destinadas a tutelar o patrimônio público, do que decorre o entendimento de que, com relação aos honorários advocatícios e custas processuais, aplica-se o disposto no art. 18 da Lei 7.347/85. 13.
Nessas ações, portanto, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. 14.
Preliminares de inépcia da inicial e de nulidade da sentença (por ausência de fundamentação) afastadas.
Não conhecimento da apelação da empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., por não integrar a lide.
Apelações de Ryta de Cássia Pereira Duarte, José Olegário Ramos, Luciano Nunes de Souza Silva, Eranildes de Almeida Paes e Luiz Antonio Trevisan Vedoin providas.
Sentença reformada.
Improcedência da ação de improbidade.
Apelação do MPF desprovida.
Decide a Turma não conhecer da apelação da empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., dar provimento às apelações dos requeridos para julgar improcedente a ação de improbidade, e negar provimento à apelação do MPF, à unanimidade. 4ª Turma do TRF da 1ª Região Brasília, 8 de junho de 2021.
Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA, Relator Convocado -
26/05/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 08 de junho de 2021 Terça-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Será realizada por videoconferência, em ambiente Microsoft Teams, nos termos do § 4º do art. 11 da RESOLUÇÃO PRESI 10025548 de 27/03/2020, c/c § 4º do art. 45 do RITRF1, no mesmo dia e horário.
Os advogados que considerarem indispensável à realização de sustentação oral (nas hipóteses especificadas no RITRF1), deverão solicitar sua inscrição por intermédio do e-mail: [email protected], em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da Sessão, informando os seguintes dados: nome, OAB e endereço eletrônico do(a) advogado(a) que irá sustentar, número do processo, nome da parte que representa e nome do(a) Relator(a).
Brasília, 25 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES Presidente -
18/09/2015 17:33
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
-
18/09/2015 15:30
REMESSA ORDENADA: TRF
-
08/09/2015 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO Nº 23125
-
08/09/2015 10:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/08/2015 09:37
CARGA: RETIRADOS AGU
-
25/08/2015 09:17
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
08/06/2015 13:53
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - PETIÇÃO Nº 13641
-
01/06/2015 13:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/05/2015 08:45
CARGA: RETIRADOS MPF - 07 VOL
-
22/05/2015 12:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
30/04/2015 13:28
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
09/04/2015 18:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1 - DISP. 09/04/2015, PUB. 10/04/2015.
-
06/04/2015 16:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
06/04/2015 14:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
05/04/2015 16:07
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
27/03/2015 14:46
Conclusos para decisão
-
04/03/2015 15:31
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - REQUERIDO- PETIÇÃO Nº 5107
-
18/02/2015 16:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1 - DISP. 18/02/2015, PUB. 19/02/2015.
-
12/02/2015 16:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
-
11/02/2015 18:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
-
11/02/2015 18:44
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU - RYTA DE CASSIA PEREIRA DUARTE E OUTROS
-
11/02/2015 18:44
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS - RYTA DE CASSIA PEREIRA DUARTE E OUTROS
-
26/01/2015 17:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/01/2015 13:47
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - 7 VOLUMES
-
19/01/2015 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
18/12/2014 11:04
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM 07 VOLUMES
-
09/12/2014 09:40
CARGA: RETIRADOS AGU - 07 VOL
-
03/12/2014 15:16
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/12/2014 15:14
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR - MPF
-
24/11/2014 17:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/11/2014 09:33
CARGA: RETIRADOS MPF - 07 VOLUMES
-
14/11/2014 16:12
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/11/2014 16:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - darci, luiz antonio e santa maria
-
14/11/2014 16:07
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE - SENTENÇA DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TRF1.JUS.BR - MATO GROSSO - JFMT - CONSULTA PROCESSUAL - ABA INTEIRO TEOR - PARTE DISPOSITIVA: "DIANTE DOS FUNDAMENTOS E DAS EVIDENCIAS T
-
02/07/2014 16:56
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
14/05/2014 16:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIAO
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08/05/2014 09:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2014 09:19
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/05/2014 14:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
02/05/2014 14:44
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - CONFORME CERTIDAO NOS AUTOS
-
02/04/2014 15:38
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) REU - RYTA DE CASSIA, ERANILDES, JOSE OLEGARIO E LUCIANO
-
28/02/2014 09:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - PUBLICADO 28/02/2014
-
26/02/2014 16:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/02/2014 16:26
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - VOLUMES 06 E 07
-
26/02/2014 13:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
25/02/2014 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
25/02/2014 15:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - REITERA ALEGAÇÕES FINAIS - MPF
-
24/02/2014 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/02/2014 07:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
11/02/2014 13:38
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
31/01/2014 15:42
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - FIXO O PRAZO DE 10 DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS...
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31/01/2014 15:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2014 15:41
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
16/12/2013 15:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIV. 16/12/2013 - PUB. 17/12/2013
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13/12/2013 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/12/2013 14:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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11/12/2013 14:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADOS N.º 1547 E 1552
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11/12/2013 13:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
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09/12/2013 12:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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02/12/2013 09:44
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU/PU
-
25/11/2013 12:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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22/11/2013 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2013 08:04
CARGA: RETIRADOS MPF
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13/11/2013 15:49
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/11/2013 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL - MANDADOS N.º 1547 E 1552
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13/11/2013 15:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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12/11/2013 18:37
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TRF1.JUS.BR - MATO GROSSO - JFMT - CONSULTA PROCESSUAL - ABA INTEIRO TEOR
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08/11/2013 18:19
Conclusos para despacho
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08/11/2013 15:54
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DECURSO DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS REQUERIDOS, CONFORME CERTIDÃO NOS AUTOS
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28/10/2013 15:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DISP 28/10 PUBLICADO 29/10/2013
-
23/10/2013 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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23/10/2013 10:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/10/2013 10:35
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - INQUIRIÇÃO DE RONALDO LUCAS DA COSTA E GESTOR DE AQUISIÇÕES E CONVÊNIOS GOVERNAMENTAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ
-
22/10/2013 19:01
DEVOLVIDOS: JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGENCIA C/ DECISAO - DECISÃO DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW.TRF1.JUS.BR - MATO GROSSO - JFMT - CONSULTA PROCESSUAL - ABA INTEIRO TEOR - PARTE DISPOSITIVA: "EM ASSIM SENDO, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
01/02/2013 11:51
CONCLUSOS PARA SENTENCA
-
31/01/2013 20:15
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - o prazo para os réus apresentarem alegações finais, apesar de regularmente intimados, conforme consta do Termo de Audiência de fl. 1483 e da certidão de publicação de fl. 1530.
-
10/12/2012 11:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP 06/12 E PUBL 07/12
-
04/12/2012 13:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
03/12/2012 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
30/11/2012 17:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - UNIÃO
-
21/11/2012 18:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/11/2012 08:37
CARGA: RETIRADOS AGU - 10 DIAS - 07 VOL
-
16/11/2012 14:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À AGU/PU, PARA MEMORIAIS, EM DEZ DIAS.
-
16/11/2012 14:35
ALEGACOES FINAIS / MEMORIAIS APRESENTADAS (OS) AUTOR - MEMORIAIS APRESENTADOS PELO MPF, EM 14/11/12, SOB O Nº 032369.
-
16/11/2012 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DIV 19 E PUB L 22/10/12
-
14/11/2012 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/11/2012 12:50
CARGA: RETIRADOS MPF - 07 VOLUMES
-
30/10/2012 15:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF - VISTA AO MPF, PARA APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS (FLS. 1483).
-
30/10/2012 15:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES, PROTOCOLADO EM 25/10/12, SOB O Nº 029891.
-
15/10/2012 10:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
11/10/2012 16:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PUBLICAR DESPACHO DE FLS. 1.512.
-
09/10/2012 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - TRAGA O ADV. DR. PATRICK SHARON DOS SANTOS...
-
09/10/2012 16:59
Conclusos para despacho
-
09/10/2012 16:04
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - CERTIFICO Q/ O DESPACHO DE FLS. 1.302/1.303, FOI INSERIDO PARA PUBLICAR NO EXPEDIENTE DE 03/08/12, DIVULGADO EM 08/08/12 E PUBLICADO EM 09/08/12.
-
27/09/2012 15:55
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/09/2012 17:26
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
03/09/2012 18:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - APÓS A JUNTADA DO CD, CONTENDO A GRAVAÇÃO...
-
03/09/2012 18:47
Conclusos para despacho
-
03/09/2012 18:46
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
31/08/2012 14:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO DA UNIÃO (AGU/PU), PROTOCOLADA EM 13/08/12, SOB O Nº 018586.
-
31/08/2012 13:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/08/2012 17:42
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLUMES
-
28/08/2012 16:04
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
28/08/2012 12:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
27/08/2012 18:38
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADO Nº 1806/2012
-
27/08/2012 18:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1629/2012, DESTINADO A LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, DEVOLVIDO CUMPRIDO.
-
13/08/2012 18:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/08/2012 07:55
CARGA: RETIRADOS AGU - 06 VOL
-
03/08/2012 17:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA À AGU/PU.
-
03/08/2012 17:25
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/08/2012 15:06
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
03/08/2012 12:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
02/08/2012 17:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO - PUBLICAR DESPACHO EXARADO EM AUDIÊNCIA.
-
02/08/2012 17:29
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - NESTA DATA, FAÇO JUNTAR AOS AUTOS AS CÓPIAS DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS POR DARCI JOSÉ VEDOIN, JUNTO À 7ª VARA FEDERAL/MT.
-
31/07/2012 15:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 1294/2012 - LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN.
-
30/07/2012 19:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - JUNTADA DE PETIÇÃO SUBSCRITA PELO ADV. DR. ANEIRTON P. SILVA, OAB/MT 3577-B, DATADA DE 18/07/12, SOB O Nº 014522.
-
30/07/2012 18:22
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO E JULGAMENTO - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA, PARA COLHEITA DO DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN.
-
30/07/2012 18:04
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DEVOLVIDOS COM DESPACHO EM 12/07/12, ÀS 15H56MIN- PELO ADV. DO RÉU LUIZ ANTONIO FOI INFORMADO Q/ SEU CLIENTE ENCONTRA-SE AUSENTE À AUDIÊNCIA, POR MOTIVO DE TRABALHO....CONCEDO O PRAZO DE TRÊS DIAS PARA O ADV. DR. ANEYRTON P. SILVA
-
30/07/2012 18:02
Conclusos para despacho - CONCLUSOS EM 12/07/12, ÀS 15H50MIN.
-
30/07/2012 18:00
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO E JULGAMENTO - COLHIDO O DEPOIMENTO PESSOAL DO RÉU DARCI JOSÉ VEDOIN, NA DATA DE 12/07/12.
-
12/07/2012 13:00
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO Nº 1294/2012, DESTINADO A LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN.
-
29/06/2012 17:03
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/06/2012 16:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/06/2012 18:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2012 09:29
CARGA: RETIRADOS AGU
-
15/06/2012 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PU
-
15/06/2012 14:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/06/2012 09:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS NºS 1293 E 1294/2012
-
12/06/2012 16:09
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - DEP PESSOAL REUS
-
08/06/2012 14:05
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - DISP 05/06/2012 E PUB 06/06/2012
-
04/06/2012 13:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
01/06/2012 14:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP 01/6/12
-
01/06/2012 12:46
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
31/05/2012 16:57
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - ...PARA OITIVA DOS REQUERIDOS DARCI JOSE VEDOIN E LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN...
-
31/05/2012 16:54
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - ...FORAM COLHIDOS OS DEPOIMENTOS DOS REQUERIDOS RYTA DE CASSIA P. DUARTE, ERANILDES DE ALMEIDA PAES, JOSÉ OLEGARIO RAMOS E LUCIANO NUNES DE SOUZA SILVA,...AUSENTES OS REQUERIDOS DARCI JOSE VEDOIN E LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN, A
-
31/05/2012 16:53
Conclusos para despacho
-
31/05/2012 16:52
AUDIENCIA: REALIZADA: INSTRUCAO/INQUIRICAO
-
29/05/2012 18:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/05/2012 08:06
CARGA: RETIRADOS AGU - DEVOLUÇÃO 04/06/12
-
18/05/2012 17:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - PU
-
11/05/2012 16:48
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (4ª)
-
09/05/2012 14:33
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (3ª)
-
07/05/2012 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
03/05/2012 13:19
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
30/04/2012 17:15
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
27/04/2012 17:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/04/2012 12:06
CARGA: RETIRADOS MPF - 06 VOLUMES
-
19/04/2012 16:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
19/04/2012 16:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
19/04/2012 14:08
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO - MANDADOS Nº 666 A 671/2012
-
19/04/2012 12:27
AUDIENCIA: DESIGNADA INSTRUCAO/INQUIRICAO - DEPOIMENTO PESSOAL DOS RÉUS
-
19/04/2012 11:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESIGNO DIA 31.5.2012 14.00 HORAS PARA AUD DE INSTRUÇÃO
-
14/02/2012 13:40
Conclusos para decisão
-
31/01/2012 13:19
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR) - 03.06.2011 - pub 06.06.2011
-
22/09/2011 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2011 18:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/09/2011 12:42
CARGA: RETIRADOS AGU - 6 VOL
-
09/09/2011 13:48
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - AGU/PU.
-
09/09/2011 13:45
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM QUE A PARTE RÉ ESPECIFICASSE AS PROVAS.
-
01/06/2011 14:08
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE - EXP 01/06/2011
-
29/05/2011 11:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
-
29/05/2011 11:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
26/05/2011 18:58
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/05/2011 14:10
CARGA: RETIRADOS MPF
-
04/05/2011 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/05/2011 16:29
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
11/03/2011 15:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
25/01/2011 19:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/01/2011 08:35
CARGA: RETIRADOS AGU - AGU
-
18/01/2011 12:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - agu pf
-
18/01/2011 12:10
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
18/11/2010 16:15
PARECER MPF: APRESENTADO
-
16/11/2010 18:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/10/2010 13:15
CARGA: RETIRADOS MPF - 5 VOLUMES
-
20/10/2010 18:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
20/10/2010 17:58
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - SEM CONTESTAÇÃO PELOS REQUERIDOS DARCI E LUIZ ANTÔNIO
-
23/09/2010 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
12/08/2010 11:41
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
06/08/2010 13:46
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
05/08/2010 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - CUMPRA-SE A DECISÃO DE FLS. 1231, §5°
-
12/06/2010 13:47
Conclusos para despacho
-
20/05/2010 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/05/2010 16:20
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/05/2010 13:06
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/05/2010 19:12
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
03/05/2010 19:12
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - REMETAM-SE OS AUTOS À SECLA PARA EXCLUSÃO DE ANTONIO FAGUNDES DE OLIVEIRA
-
28/04/2010 15:22
Conclusos para despacho
-
28/04/2010 14:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DIV 26.04.2010 - PUB 27.04.2010
-
22/04/2010 18:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP 22/4/2010
-
19/04/2010 12:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
16/04/2010 15:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2010 15:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO - (2ª)
-
16/04/2010 15:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
14/04/2010 14:54
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
09/04/2010 20:44
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR INDEFERIDA
-
15/12/2009 13:42
Conclusos para decisão
-
24/09/2009 13:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/09/2009 15:19
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/09/2009 12:41
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
03/09/2009 13:08
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
03/09/2009 13:06
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PET MPF
-
31/08/2009 13:07
REMESSA ORDENADA: DISTRIBUICAO
-
28/08/2009 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2009 12:19
CARGA: RETIRADOS MPF
-
14/08/2009 15:30
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/08/2009 08:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - MANIFESTE-SE O MPF...
-
01/07/2009 17:34
Conclusos para decisão
-
01/07/2009 15:48
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (3ª)
-
30/06/2009 16:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
19/06/2009 16:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/06/2009 16:26
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
03/06/2009 17:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
02/06/2009 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
11/05/2009 14:55
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
08/05/2009 14:01
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ...INDEFIRO O PEDIDO DE FLS...REQTE DEVERA QUANTIFICAR..NOTIQM-SE...
-
05/05/2009 17:24
Conclusos para decisão
-
05/05/2009 17:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/05/2009 15:23
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
05/05/2009 15:23
INICIAL AUTUADA
-
04/05/2009 18:06
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2009
Ultima Atualização
30/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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