TRF1 - 1001394-75.2020.4.01.4101
1ª instância - 2ª Ji-Parana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2021 19:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/12/2021 19:33
Juntada de Certidão
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02/12/2021 19:31
Juntada de Informação
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25/11/2021 20:46
Juntada de contrarrazões
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19/10/2021 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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12/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:29
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 11/10/2021 23:59.
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12/10/2021 02:28
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
12/10/2021 02:20
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 11/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 14:59
Juntada de manifestação
-
09/09/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/09/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/09/2021 12:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/08/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/07/2021 17:18
Conclusos para julgamento
-
29/07/2021 16:25
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANÁ em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:25
Decorrido prazo de UNIÃO FAZENDA NACIONAL ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL) em 27/07/2021 23:59.
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29/07/2021 16:25
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 27/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:02
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 03:02
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 03:01
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 02:15
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 12/07/2021 23:59.
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21/06/2021 18:57
Juntada de embargos de declaração
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17/06/2021 18:18
Juntada de manifestação
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15/06/2021 08:18
Publicado Sentença Tipo A em 14/06/2021.
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15/06/2021 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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11/06/2021 13:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001394-75.2020.4.01.4101 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA, MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA, MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA, MINAS DISTRIB.
DE PROD.
FARMACEUTICOS E PERF.
LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: PATRICIA PARTELLI RIGOTTI - RO8763, SILAS QUEIROZ JUNIOR - RO10086 Advogados do(a) IMPETRANTE: PATRICIA PARTELLI RIGOTTI - RO8763, SILAS QUEIROZ JUNIOR - RO10086 Advogados do(a) IMPETRANTE: PATRICIA PARTELLI RIGOTTI - RO8763, SILAS QUEIROZ JUNIOR - RO10086 Advogados do(a) IMPETRANTE: PATRICIA PARTELLI RIGOTTI - RO8763, SILAS QUEIROZ JUNIOR - RO10086 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANÁ, UNIÃO FAZENDA NACIONAL ( RECEITA FEDERAL DO BRASIL), UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA (Embargos de Declaração) I – RELATÓRIO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por MINAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS e PERF.
LTDA em face da sentença proferida nestes autos.
A parte autora embargante, em síntese, alega que o juízo incorreu em omissão, uma vez que, tendo determinada exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não consignou que sejam estes os valores destacados do documento fiscal de saída, porque esse o montante que integra a indigitada base de cálculo (id 266397892).
A UNIÃO apresentou contrarrazões aos Embargos de Declaração (id 324387391). É o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A irresignação é tempestiva, estando presentes os pressupostos exigidos ao manejo deste tipo de recurso.
Os embargos de declaração servem para corrigir vícios na sentença ou acórdão, com a finalidade de esclarecer, complementar e aperfeiçoar o provimento jurisdicional.
As hipóteses de cabimento estão previstas no art. 1022, inciso I, II e III Novo Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Pois bem.
Conforme relatado, a pretensão do embargante é basicamente obter esclarecimento judicial acerca de omissão atinente ao fato de que, determinada exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, não foi consignado que sejam esses os valores destacados do documento fiscal de saída (id 266397892).
Com razão a parte autora em seus questionamentos.
A parte autora fez expresso questionamento na exordial acerca da execução da exclusão do ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL no documento fiscal de saída, poque existente Solução de Consulta COSIT nº 13 de 18 de outubro de 2018 da administração fazendária, de onde se extrai orientação no sentido de que a exclusão do referido imposto seja com base no valor relativo do ICMS a recolher.
No caso, a fórmula usada pelo órgão fazendário não encontra respaldo jurídico.
Uma vez que não inclui o conceito de faturamento, não pode o ICMS compor base imponível da contribuição do PIS e da COFINS, de modo que exclusão deve se dar de forma total do ICMS destacado no documento de saída de mercadoria, sob pena de se tornar inócua a decisão de exclusão do ICMS da base de cálculo PIS e da COFINS, no que pertine aos efeitos buscados de se onerar ilegalmente o contribuinte.
Esse o cenário, devem os embargos serem acolhidos para retificar a omissão então arguida.
III - DISPOSITIVO Portanto, CONHEÇO e dou provimento aos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para fazer retificar o dispositivo sentença exarada nestes autos (id 266397892): “[...] b) DETERMINO que a UNIÃO (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL) SE ABSTENHA de incluir ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS no documento fiscal de saída; e [...] Permanece a sentença inalterada naquilo que não foi objeto dos presentes embargos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO.
Data da assinatura eletrônica. -
07/06/2021 09:54
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
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07/06/2021 09:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
07/06/2021 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2021 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/06/2021 09:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/09/2020 19:21
Conclusos para julgamento
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08/09/2020 13:05
Juntada de contrarrazões
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21/08/2020 22:14
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/08/2020 22:08
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 08:55
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 28/07/2020 23:59:59.
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29/06/2020 13:36
Juntada de embargos de declaração
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23/06/2020 17:29
Juntada de apelação
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13/06/2020 13:20
Juntada de Petição intercorrente
-
12/06/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/06/2020 17:40
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/06/2020 15:14
Concedida em parte a Segurança
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31/05/2020 04:08
Decorrido prazo de MINAS DISTRIB. DE PROD. FARMACEUTICOS E PERF. LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 22:02
Conclusos para julgamento
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24/05/2020 23:39
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JI-PARANÁ em 21/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 12:46
Juntada de Petição intercorrente
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20/05/2020 17:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/05/2020 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2020 05:47
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 15/05/2020 23:59:59.
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07/05/2020 16:34
Mandado devolvido cumprido
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07/05/2020 16:34
Juntada de Certidão
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06/05/2020 17:04
Juntada de Informações prestadas
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28/04/2020 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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28/04/2020 15:34
Expedição de Mandado.
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28/04/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
-
28/04/2020 15:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/04/2020 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2020 19:25
Conclusos para decisão
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20/03/2020 13:43
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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20/03/2020 13:43
Juntada de Informação de Prevenção.
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19/03/2020 21:07
Recebido pelo Distribuidor
-
19/03/2020 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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