TRF1 - 1024961-59.2020.4.01.3900
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 01 - Des. Fed. Morais da Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2021 18:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Juízo de origem
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13/09/2021 18:34
Juntada de Informação
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13/09/2021 18:34
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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09/09/2021 13:41
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2021 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59.
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03/08/2021 08:58
Decorrido prazo de SUZANA PANTOJA DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:12
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da Primeira Turma - CTUR1 Certifico que encaminhei o(a) v. acórdão/decisão abaixo para publicação no Diário da Justiça Federal da Primeira Região – e-DJF1, (art. 1º da Resolução PRESI 25, de 05 de dezembro de 2014).
Dou fé. 1024961-59.2020.4.01.3900 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: SUZANA PANTOJA DA SILVA Advogados do(a) RECORRIDO: CAMILA SANTOS DE SOUSA - PA28961-A, GESSICA CHAVES DE LIMA - PA28633-A RELATOR: WILSON ALVES DE SOUZA E M E N T A PREVIDENCIÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária contra sentença que concedeu a ordem de segurança, para garantir à parte impetrante a razoável duração do processo administrativo.
A parte impetrante ajuizou o presente writ, buscando assegurar que a autoridade coatora concluísse o julgamento do processo administrativo previdenciário, cujo andamento estava indevidamente paralisado. 2.
O entendimento desta Turma é no sentido de que a demora injustificada no trâmite e decisão dos procedimentos administrativos consubstancia lesão a direito subjetivo individual, passível de reparação pelo Poder Judiciário com a determinação de prazo razoável para fazê-lo, nos termos do art. 5º, inciso LXXVIII, da Carta Constitucional e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (REO 0003971-33.2016.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 29/03/2019). 3.
Remessa desprovida.
A C Ó R D Ã O Decide a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto deste Relator.
Brasília, 28 de junho de 2021 Desembargador Federal WILSON ALVES DE SOUZA Relator -
08/07/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2021 14:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/07/2021 19:16
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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02/07/2021 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2021 11:58
Juntada de Certidão de julgamento
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11/06/2021 00:27
Decorrido prazo de CAMILA SANTOS DE SOUSA em 10/06/2021 23:59.
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11/06/2021 00:16
Decorrido prazo de GESSICA CHAVES DE LIMA em 10/06/2021 23:59.
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02/06/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 02/06/2021.
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02/06/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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01/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO COORDENADORIA DA 1ª TURMA REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) 1024961-59.2020.4.01.3900 Processo de origem: 1024961-59.2020.4.01.3900 Brasília/DF, 31 de maio de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 1ª Turma Destinatários: JUIZO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RECORRIDO: SUZANA PANTOJA DA SILVA Advogado(s) do reclamado: CAMILA SANTOS DE SOUSA, GESSICA CHAVES DE LIMA O processo nº 1024961-59.2020.4.01.3900 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Relator: WILSON ALVES DE SOUZA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
ALINE GOMES TEIXEIRA Diretora de Coordenadoria COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA Sessão de Julgamento Data: 30 de junho de 2021 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual de Julgamento - Resolução PRESI 10118537 -
31/05/2021 18:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 18:09
Incluído em pauta para 30/06/2021 14:01:00 Sala Virtual I - Resolução Presi 10118537.
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03/05/2021 14:18
Juntada de parecer
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24/04/2021 00:55
Decorrido prazo de Ministério Público Federal em 23/04/2021 23:59.
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19/04/2021 15:09
Conclusos para decisão
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26/02/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 07:52
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Turma
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22/02/2021 07:52
Juntada de Informação de Prevenção
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08/02/2021 17:42
Recebidos os autos
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08/02/2021 17:42
Recebido pelo Distribuidor
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08/02/2021 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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