TRF1 - 0002831-52.2012.4.01.3810
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2022 13:37
Juntada de Certidão
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14/09/2021 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juízo de origem
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14/09/2021 16:07
Juntada de Informação
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14/09/2021 16:07
Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
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17/07/2021 02:02
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 16/07/2021 23:59.
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19/06/2021 01:15
Decorrido prazo de EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA em 18/06/2021 23:59.
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31/05/2021 15:37
Juntada de Certidão
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27/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2021.
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27/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
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26/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0002831-52.2012.4.01.3810 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA Advogado do(a) APELANTE: WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A APELADO: FAZENDA NACIONAL RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 0002831-52.2012.4.01.3810 APELANTE: EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA Advogado do(a) APELANTE: WALDIR LUIZ BRAGA - SP51184-A APELADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO.
COMPENSAÇÃO LEVADA A EFEITO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DA AUTORA DA DEMANDA, TAMBÉM RECONHECEU O DIREITO DO CONTRIBUINTE DE REALIZÁ-LA.
AÇÃO PROPOSTA ANTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO ARTIGO 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO. 1.
Na linha de orientação jurisprudencial vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, em sede de recursos julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos, representativos de controvérsia, em “se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001”. 2.
Hipótese na qual, proposta no ano de 1996 a ação onde restou reconhecida, ao final, em favor da impetrante, a existência de créditos decorrentes do recolhimento indevido de valores a título de contribuição para o Programa de Integração Social – PIS, e igualmente se reconheceu direito de sua utilização para fins de compensação com débitos de responsabilidade do contribuinte, ilegítimo o ato de autoridade fazendária que, mesmo após a ocorrência do trânsito em julgado do ato jurisdicional, deixou de homologar compensação pretendida mediante o só fundamento de que se fizera antes de transitada em julgado da decisão que a autorizara. 3.
Recurso de apelação provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, rejeitar a preliminar e dar provimento à Apelação, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região – 17/05/2021.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
25/05/2021 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/05/2021 20:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/05/2021 07:46
Conhecido o recurso de EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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18/05/2021 17:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Liminar
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18/05/2021 15:50
Juntada de Certidão de julgamento
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14/05/2021 14:30
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 12:29
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/05/2021 12:28
Juntada de Certidão de julgamento
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24/04/2021 01:41
Decorrido prazo de EXPORTADORA DE CAFE GUAXUPE LTDA em 23/04/2021 23:59.
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15/04/2021 00:10
Publicado Intimação de pauta em 15/04/2021.
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15/04/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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13/04/2021 13:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/04/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 12:25
Incluído em pauta para 10/05/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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12/04/2021 12:46
Conclusos para decisão
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07/10/2020 07:09
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 06/10/2020 23:59:59.
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13/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2020 15:07
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 15:07
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 14:24
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 13:58
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 13:54
Juntada de Petição (outras)
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13/08/2020 13:53
Juntada de Petição (outras)
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09/03/2020 10:25
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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09/05/2018 18:16
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF I'TALO MENDES
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03/05/2018 17:52
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF I'TALO MENDES
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16/04/2018 17:27
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES
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28/01/2016 15:16
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA COORDENADORIA - -CERTIDÃO PRONTA
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11/12/2015 09:22
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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10/12/2015 18:22
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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09/12/2015 15:18
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EXPEDIDA PELA COORDENADORIA - CERTIDÃO PRONTA
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04/12/2015 15:31
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA-20/H
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04/12/2015 15:07
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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04/12/2015 14:51
PROCESSO REQUISITADO - P/ CONFECÇÃO DE CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR
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15/09/2014 14:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO
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12/09/2014 17:04
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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12/09/2014 17:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3457086 PETIÇÃO
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12/09/2014 11:58
PROCESSO DEVOLVIDO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA - NO(A) OITAVA TURMA - ARM. 41/E
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10/09/2014 19:16
VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA
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10/09/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2014
Ultima Atualização
24/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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