TRF1 - 0031878-50.2006.4.01.3400
1ª instância - 13ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - PI12400, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogado do(a) REU: JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogado do(a) REU: VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - SP217809 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : "[...] intimem-se os réus para apresentação de suas alegações finais." -
14/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Distrito Federal 13ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0031878-50.2006.4.01.3400 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL e outros POLO PASSIVO:MARCUS DA COSTA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800, HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850, JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259, THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194, KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, SAMUEL LIMA LINS - DF19589, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756, VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - SP217809, CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - PI12400 e JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - DF70469 Destinatários: ALEXANDRA ESPOSITO MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - (OAB: DF6259) ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - (OAB: DF06235) ALDAIR JOSE DE SOUSA - (OAB: DF23674) DAVI FERNANDO DE SOUZA JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - (OAB: DF08079) WALQUIRIA DE LIMA SOARES JULIANA CRISTINA ABDALA VEGA - (OAB: DF70469) EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - (OAB: DF53517) RUBENS DOS SANTOS PIRES - (OAB: DF54647) ISABEL COELHO DA PAZ MENDES WALTER DE CASTRO COUTINHO - (OAB: DF05951) LIZIANE DA SILVA FELIX - (OAB: DF57578) SERGIO ANTONINO FONSECA - (OAB: DF05945) KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - (OAB: DF59463) MARCIA FERREIRA DE ASSIS IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - (OAB: DF20262) CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - (OAB: DF20798) LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - (OAB: DF09265) CLAUDIA ALVES MARQUES RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - (OAB: DF22800) MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - (OAB: DF16619) JOHANN HOMONNAI JUNIOR - (OAB: DF42500) ELIZABETH MELLO BARBOSA JOSE MARIA PINHEIRO - (OAB: DF12694) JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS JOSE CARLOS DE MATOS - (OAB: DF10446) GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - (OAB: DF32527) JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - (OAB: DF16774) FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - (OAB: SP217809) JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA JOSIANE RAMALHO GOMES - (OAB: DF16002) MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - (OAB: DF19850) JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - (OAB: DF11543) MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - (OAB: DF11618) HELIO GARCIA ORTIZ HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - (OAB: DF53517) RUBENS DOS SANTOS PIRES - (OAB: DF54647) ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - (OAB: DF43756) JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - (OAB: DF08079) LEILA LACERDA FREITAS RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - (OAB: DF15049) VALDIR PAULA DA FONSECA - (OAB: DF13736) CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - (OAB: DF20798) MARCIO FERREIRA DE ASSIS CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - (OAB: DF20798) VALDIR PAULA DA FONSECA - (OAB: DF13736) IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - (OAB: DF20262) MARCUS DA COSTA GUIMARAES CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - (OAB: PI12400) MARCUS DA COSTA GUIMARAES - (OAB: DF39895) BONALDO BARBOSA DE SOUSA JOSE MARIA PINHEIRO - (OAB: DF12694) CAROLINE GARCIA ORTIZ HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - (OAB: DF53517) RUBENS DOS SANTOS PIRES - (OAB: DF54647) TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - (OAB: DF33194) LUCIO MENDES DOS SANTOS WALTER DE CASTRO COUTINHO - (OAB: DF05951) SERGIO ANTONINO FONSECA - (OAB: DF05945) DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - (OAB: DF20798) VALDIR PAULA DA FONSECA - (OAB: DF13736) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 13ª Vara Federal Cível da SJDF -
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MARCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL e outros REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES e outros (24) Advogados do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079, JOSE CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR - DF43756 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS SOUSA E SOUZA - PI12400, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR ABDALA VEGA - DF26522 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogado do(a) REU: VINICIUS FIDELIS DE OLIVEIRA - SP217809 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Chamo o feito a ordem e torno sem efeito o despacho de id. 2156869479, tão somente na parte que diz respeito a intimação dos réus e do Ministério Público Federal.
Aguarde-se as alegações finais da União.
Decorrido o prazo, vista ao Ministério Público Federal.
Com a manifestação do parquet, intimem-se os réus para apresentarem as alegações finais.
Cumpra-se com prioridade. -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, VALDIR LUIS DE FRANCA, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR ABDALA VEGA - DF26522 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Diante da soltura do réu HÉLIO GARCIA ORTIZ, conforme informação encartada nos autos (id. 2131499314), torno sem efeito a decisão de id. 2122557883.
Lado outro, considerando que o réu HÉLIO GARCIA ORTIZ está devidamente representado nos autos por patrono legalmente constituído, intime-o acerca da audiência de instrução agendada nos autos para o dia 17 DE JULHO DE 2024, às 15:00 horas, na condição de testemunha.
A audiência será realizada por meio de videoconferência no aplicativo Teams da Microsoft.
As partes deverão adotar as seguintes providências: i) Informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os e-mails pelos quais pretendem receber o link para acesso à audiência, inclusive das testemunhas; ii) Instalar previamente o aplicativo Teams em seu smartfone ou computador; iii) Acessar no dia e horário marcado para a realização da audiência, no dispositivo em que instalou o aplicativo Teams, através do link que será encaminhado pelo e-mail informado.
O link será enviado na véspera da audiência.
Ficam as partes advertidas que deverá ser considerado o último email recebido.
A parte que houver indicado as testemunhas a serem ouvidas ficará responsável pelas providências supra, em relação às testemunhas, bem como pela correspondente intimação, deixando o juízo informado, antecipadamente, caso inviabilizada a realização da audiência.
De outro lado, desejando que a intimação da testemunha dê-se pela via de mandado, deverá apresentar requerimento pertinente, com as devidas justificativas.
A parte requerente, deverá, ainda, providenciar a juntada de documentos de identificação com foto das testemunhas arroladas.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : ISAURA CRISTINA DE OLIVEIRA LEITE Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, VALDIR LUIS DE FRANCA, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, RODRIGO MAFRA GONCALVES RIBEIRO, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogado do(a) REU: THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR ABDALA VEGA - DF26522 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DEFIRO a oitiva das testemunhas, por ser meio útil e necessário para o deslinde do processo.
Assim, designo audiência de instrução para o dia 26 DE JUNHO DE 2024, às 15:00 horas, para a realização da audiência de oitiva de testemunhas.
A audiência será realizada por meio de videoconferência no aplicativo Teams da Microsoft.
As partes deverão adotar as seguintes providências: i) Informar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, os e-mails pelos quais pretendem receber o link para acesso à audiência, inclusive das testemunhas; ii) Instalar previamente o aplicativo Teams em seu smartfone ou computador; iii) Acessar no dia e horário marcado para a realização da audiência, no dispositivo em que instalou o aplicativo Teams, através do link que será encaminhado pelo e-mail informado.
O link será enviado na véspera da audiência.
Ficam as partes advertidas que deverá ser considerado o último email recebido.
A parte que houver indicado as testemunhas a serem ouvidas ficará responsável pelas providências supra, em relação às testemunhas, bem como pela correspondente intimação, deixando o juízo informado, antecipadamente, caso inviabilizada a realização da audiência.
De outro lado, desejando que a intimação da testemunha dê-se pela via de mandado, deverá apresentar requerimento pertinente, com as devidas justificativas.
A parte requerente, deverá, ainda, providenciar a juntada de documentos de identificação com foto das testemunhas arroladas.
Intimem-se. -
10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : MATEUS BENATO PONTALTI Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : FERNANDA DE SOUZA FURTADO RIBEIRO AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe EXEQUENTE: REQUERENTE: RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) EXECUTADO: REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES, DAVI FERNANDO DE SOUZA REU: TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, VALDIR LUIS DE FRANCA, EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ, MARCUS DA COSTA GUIMARAES, JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA, BONALDO BARBOSA DE SOUSA, ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS, CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA, ISABEL COELHO DA PAZ MENDES, CLAUDIA ALVES MARQUES, LEYVAN LEITE CANDIDO, CAROLINE GARCIA ORTIZ, DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, ELIZABETH MELLO BARBOSA, FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR, JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS, LEILA LACERDA FREITAS, LUCIO MENDES DOS SANTOS, RODRIGO MAFRA GONCALVES RIBEIRO, WALQUIRIA DE LIMA SOARES, ALEXANDRA ESPOSITO, JANAINA DE CASTRO FERRAO, MARCIA FERREIRA DE ASSIS, MARCIO FERREIRA DE ASSIS, HELIO GARCIA ORTIZ Advogado do(a) EXECUTADO: Advogado do(a) REU: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogado do(a) REU: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - DF27585 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogado do(a) REU: THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR ABDALA VEGA - DF26522 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Id. 1497638381 – Manifestação de Marcus da Costa Guimarães alegando sua ilegitimidade para figurar na presente ação, aduzindo, ainda, que foi absolvido na esfera criminal por atipicidade da conduta.
Requer a improcedência dos pedidos condenatórios.
Id. 508261362 – Manifestação do requerido Junne Mark Figueiredo Ramos, arguindo sua ilegitimidade passiva para figurar no feito.
No mérito, aduziu ausência de responsabilidade civil por ausência de prática de atos de improbidade, o desbloqueio de seus bens, bem como o indeferimento do pedido de indisponibilidade dos valores a receber do TJDFT em razão de sua reintegração retroativa ao cargo, por anulação do processo administrativo disciplinar.
Decretada a revelia do requerido Lúcio Mendes dos Santos (id. 563173889).
Apresentada réplica pela União Federal, aduzindo não ter interesse na produção de provas (id. 647265451).
Id. 847625548 - Manifestação da requerida TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR, pugnando pela incidência da prescrição intercorrente prevista na Lei nº 14.230/2021.
Id. 866674084 – Manifestação do requerido LEYVAN LEITE CÂNDIDO, requerendo a incidência a prescrição intercorrente prevista na Lei nº 14.230/2021.
Id. 967534662 - Manifestação do MPF refutando a incidência da prescrição intercorrente.
Deferida a citação do requerido Valdir Luiz de França no endereço indicado pelos autores (id. 1525979353 - Pág. 1), com a concretização de sua citação, nos termos da certidão de id. 1621659857 - Pág. 1.
O requerido Aléssio Alberto Gomes Campos apresentou contestação (id. 1403516771), em cujo bojo requereu a declaração de prescrição intercorrente e, subsidiariamente, a improcedência do pedido por atipicidade da conduta.
Acostada certidão de inteiro teor dos autos (id. 1494578363).
Id. 1497638381 - Manifestação do requerido Marcus da Costa Guimarães arguindo sua ilegitimidade passiva para integrar o feito.
Requer, ainda, a improcedência dos pedidos, com base no art. 21, §4º da Lei de Improbidade Administrativa.
Id. 1625837875 e id. 1667589955 – O requerido Leyvan Leite Cândido requer a extinção do feito, ao fundamento de ausência de dolo ou culpa grave em sua conduta.
Para tanto, alega que ajuizou revisão criminal no ano de 2021, objetivando alterar a fundamentação da absolvição obtida no processo criminal de nº 0021911-15.2005.4.01.3400.
Segue aduzindo que a referida revisão criminal teve seus pedidos julgados procedentes, tendo sido alterada a fundamentação de sua absolvição, do inciso III do art. 386 do CPP para o inciso I do mesmo artigo.
Aponta que “(...) em casos preestabelecidos em lei, bem como doutrina e jurisprudência especializada sobre o tema, concordam que nas hipóteses em que o Autor seja absolvido com base no art. 386, I, do CPP a improbidade administrativa perde o objeto e deve, OBRIGATORIAMENTE, ser arquivada, uma vez que não existe possibilidade de configuração de dolo ou culpa grave (requisitos da improbidade administrativa) (...)” Pugna, ainda, sejam revistas todas as medidas cautelares deferidas em relação ao réu nos autos da ação cautelar nº 2008.34.00.000049-0.
Determinada a intimação da União e do Ministério Público Federal para se manifestarem sobre o pedido do requerido em exame (id. 1709359450).
O MPF não se opôs ao pleito do requerido Leyvan Leite Cândido (id. 1715843486).
No mesmo sentido se manifestou a União Federal (id. 1720253993).
DECIDO.
De início, torno sem efeito a decisão de id. 239228359 - Pág. 270/ 271, na parte que determinou o desmembramento do feito para os requeridos Alessio Alberto Gomes Campos; Lucio Mendes dos Santos e Valdir Luis de França, considerando que foram citados ou compareceram espontaneamente nos autos (id. 1403516771; id. 1621659857 e id. id. 239228359 - Pág. 236/237).
Id. 1497638381 e Id. 508261362 – Referida preliminar (ilegitimidade passiva) se confunde com o mérito e em seu contexto será apreciada.
Deferida a citação do requerido Valdir Luiz de França no endereço indicado pelos autores (id. 1525979353 - Pág. 1), com a concretização de sua citação, nos termos da certidão de id. 1621659857 - Pág. 1.
Nada obstante, verifico que não foi apresentada contestação por esse réu, razão pela qual declaro sua revelia.
Id. 847625548 e Id. 866674084 – No tocante à prescrição intercorrente, consigno que a Lei n.º 14.230/2021 promoveu alterações substanciais na Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O art. 1º, §4º, da Lei nº. 8.429/1992, incluído pela Lei n.º 14.230/2021, dispõe o seguinte: “Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador”.
Sobre o assunto, antes mesmo da aprovação das citadas alterações, já se entendia que a “ação civil de improbidade administrativa trata de um procedimento que pertence ao chamado direito administrativo sancionador, que, por sua vez, se aproxima muito do direito penal e deve ser compreendido como uma extensão do jus puniendi estatal e do sistema criminal”. (Rcl 41557, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15/12/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 09-03-2021 PUBLIC 10-03-2021).
Também em âmbito doutrinário sempre se considerou “a lei de improbidade administrativa uma importante manifestação do direito administrativo sancionador no Brasil” (OLIVEIRA, Ana Carolina.
Direito de Intervenção e Direito Administrativo Sancionador. 2012. p. 190).
A questão relativa à retroatividade do novo regramento, em especial no tocante à prescrição intercorrente e à necessidade de comprovação do elemento subjetivo dolo na conduta do sujeito ativo, teve sua repercussão geral reconhecida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (Tema 1199 – Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
Em julgamento iniciado em 18/08/2022, restaram fixadas as seguintes teses: "1) É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se - nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA - a presença do elemento subjetivo - DOLO; 2) A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes; 3) A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente; 4) O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei".
Redigirá o acórdão o Relator.
Presidência do Ministro Luiz Fux.
Plenário, 18.8.2022.
Nesse contexto, é de se rejeitar o pleito de aplicação do novo regime prescricional previsto pela Lei nº 14.230/2021, à luz da tese fixada no Tema 1199.
Relativamente aos pedidos para se observar as inovações acerca da atipicidade da conduta, tenho que se cuida de questão a ser objeto de análise individualizada por ocasião do exame exauriente da demanda, amparando-se na orientação sedimentada pela Suprema Corte a respeito do elemento subjetivo do tipo infracional em questão.
Da Absolvição do réu Leyvan Leite Cândido com amparo no inciso I do art. 386, do CPP (id. 1625837878 - Pág. 16) Infere-se dos autos que foi julgado procedente o pedido de revisão criminal intentado pelo requerido em exame, para “ (...) corrigir o erro no dispositivo da sentença, fundamentando a absolvição de Rodrigo Mafra Gonçalves Ribeiro e Leyvan Leite Cândido no art. 386, inciso I, do Código de Processo Penal (...).” (id. 1625837878 - Pág. 9 e id. 1625837878 - Pág. 18), com trânsito em julgado do referido acórdão certificado em 27/04/2023 (Id. 1625837878 - Pág. 26).
Ao tratar sobre os efeitos decorrentes da condenação/absolvição no juízo criminal, o Código de Processo Penal prescreve que "a ação civil poderá ser proposta quando não tiver sido, categoricamente, reconhecida a inexistência material do fato".
Nesse mesmo sentido, o art. 935 do CC dispõe que “a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal”.
Ainda sobre os efeitos vinculantes da sentença absolutória, o art. 126 da Lei 8.112/90 dispõe que “a responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
Na hipótese versada, verifica-se o que o réu foi absolvido com base nos artigos art. 386, I do CPP: Art. 386.
O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: I - estar provada a inexistência do fato; Sobre o tema, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as esferas penal e administrativa são independentes, salvo quando, na instância penal, se decida pela inexistência material do fato ou pela negativa de autoria, casos em que essas conclusões repercutem na seara administrativa (RMS 35351/DF Relator: Min.
Alexandre de Moraes DJe 18/12/2017).
Na mesma esteira, o Tribunal Regional da Primeira Região tem sólida orientação no sentido de que "as instâncias das esferas civil, penal e administrativa são autônomas, ressalvadas, porém, as hipóteses de absolvição por inexistência de fato ou de negativa de autoria" (TRF1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG) 1006574-27.2018.4.01.0000 - QUARTA TURMA - Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL NEVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - Re-DJF1 06/09/2019 PAG) A este respeito, friso que o art. 21, §4º da Lei de Improbidade ("A absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata esta Lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)") teve sua eficácia suspensa por decisão proferida na ADI 7236, de modo que apenas vinculam o juízo cível as hipóteses de absolvição criminal por comprovada a inexistência do fato ou por negativa da autoria.
Nessa perspectiva, havendo sentença absolutória penal fundamentada na inexistência do fato, como no caso, projeta-se repercussão no âmbito das demais esferas, restando obstada a possibilidade de responsabilização por ato de improbidade do agente absolvido por essa hipótese no processo criminal instaurado em razão dos mesmos fatos.
Tais as razões, acolho o pleito de id. 1625837875 e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTE o pedido condenatório deduzido em desfavor do réu Leyvan Leite Cândido (CPC, art. 356, II, c/c art. 487, I).
Determino: - o levantamento das constrições impostas em desfavor do réu em questão, promovendo-se a respectiva certificação nos autos.
Retifiquem-se os autos, de modo a excluir Leyvan Leite Cândido do polo passivo da demanda. - a intimação do MPF para ciência desta decisão e, no prazo de 15 dias, apresentação de réplica, especificação de provas e para se manifestar sobre a possibilidade de apresentar Acordo de não Persecução Civil - a intimação das demais partes para ciência desta decisão e especificação das provas que pretendem produzir.
Após, novamente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se com absoluta prioridade (META CNJ). -
07/09/2022 00:26
Decorrido prazo de ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS em 06/09/2022 23:59.
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16/08/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 12:22
Juntada de diligência
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16/08/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 11:48
Juntada de diligência
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02/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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01/08/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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28/07/2022 13:52
Expedição de Mandado.
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01/07/2022 18:34
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2022 17:04
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2022 10:52
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 10:52
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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24/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 10:28
Conclusos para despacho
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12/04/2022 10:44
Juntada de petição intercorrente
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09/03/2022 14:33
Juntada de parecer
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22/02/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/02/2022 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2021 13:09
Juntada de petição intercorrente
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06/12/2021 12:19
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2021 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2021 07:35
Juntada de diligência
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03/08/2021 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2021 16:11
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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24/07/2021 01:45
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO FERRAO em 23/07/2021 23:59.
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24/07/2021 01:44
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 23/07/2021 23:59.
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22/07/2021 22:27
Juntada de réplica
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21/07/2021 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2021 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de LEILA LACERDA FREITAS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA PAZ MENDES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de LUCIO MENDES DOS SANTOS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de CAROLINE GARCIA ORTIZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:23
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE ASSIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de BONALDO BARBOSA DE SOUSA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ELIZABETH MELLO BARBOSA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de DAVI FERNANDO DE SOUZA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE ASSIS em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:21
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES MARQUES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:21
Decorrido prazo de RODRIGO MAFRA GONCALVES RIBEIRO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 01:21
Decorrido prazo de LEYVAN LEITE CANDIDO em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de MARCUS DA COSTA GUIMARAES em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DA SILVA em 02/07/2021 23:59.
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03/07/2021 00:51
Decorrido prazo de ALEXANDRA ESPOSITO em 02/07/2021 23:59.
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26/06/2021 00:48
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO DE AQUINO JUNIOR em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:48
Decorrido prazo de WALQUIRIA DE LIMA SOARES em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:40
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR em 25/06/2021 23:59.
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26/06/2021 00:39
Decorrido prazo de CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA em 25/06/2021 23:59.
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07/06/2021 17:07
Juntada de petição intercorrente
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04/06/2021 00:50
Publicado Intimação polo passivo em 04/06/2021.
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04/06/2021 00:50
Publicado Intimação polo passivo em 04/06/2021.
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04/06/2021 00:50
Publicado Intimação polo passivo em 04/06/2021.
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03/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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03/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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03/06/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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02/06/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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02/06/2021 11:09
Juntada de petição intercorrente
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02/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 13ª Vara Federal Cível da SJDF Juiz Titular : EDNA MÁRCIA SILVA MEDEIROS RAMOS Juiz Substituto : MARCOS JOSÉ BRITO RIBEIRO Dir.
Secret. : ALINNE DORVINA FARIA DE LIMA ARANTES MORAES AUTOS COM () SENTENÇA (X) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0031878-50.2006.4.01.3400 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe REQUERENTE: UNIÃO FEDERAL e outros REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES e outros (27) Advogado do(a) REU: ANA CECILIA SILVA DE SOUZA - DF27585 Advogados do(a) REU: JOHANN HOMONNAI JUNIOR - DF42500, MARLUCIO LUSTOSA BONFIM - DF16619, RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO - DF22800 Advogados do(a) REU: JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE - DF11543, JOSIANE RAMALHO GOMES - DF16002, MARCOS ATAIDE CAVALCANTE - DF11618, MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE - DF19850 Advogado do(a) REU: SAMARYA COSTA SILVA SOUZA - DF29002 Advogado do(a) REU: JOSE MARIA PINHEIRO - DF12694 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS - DF15049, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI - DF09265 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895 Advogados do(a) REU: SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogado do(a) REU: THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - DF28544 Advogado do(a) REU: JULIO CESAR ABDALA VEGA - DF26522 Advogados do(a) REU: KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463, LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578, SERGIO ANTONINO FONSECA - DF05945, WALTER DE CASTRO COUTINHO - DF05951 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE CARLOS ALVES DA SILVA - DF08079 Advogados do(a) REU: GISLENE RODRIGUES DE MACEDO - DF32527, JOSE CARLOS DE MATOS - DF10446, JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO - DF16774 Advogados do(a) REU: CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO - DF20798, IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA - DF20262, VALDIR PAULA DA FONSECA - DF13736 Advogados do(a) REU: ALDAIR JOSE DE SOUSA - DF23674, ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES - DF06235, MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO - DF6259 Advogado do(a) REU: THALITA CAVALCANTE BATISTA SILVA - DF33194 Advogados do(a) REU: HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR - DF53517, RUBENS DOS SANTOS PIRES - DF54647 Advogados do(a) REU: ELTON TOMAZ DE MAGALHAES - DF19437, ITALO ANTUNES DA NOBREGA - DF24925, KENIA MARA FERREIRA MATOS - DF21761, MARCUS DA COSTA GUIMARAES - DF39895, SAMUEL LIMA LINS - DF19589 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Em tempo, retifico erro material no despacho id. 239228359 - Pág. 240, que considerou que o requerido Lúcio Mendes dos Santos não foi citado, considerando que foi devidamente citado (Carta Precatória foi cumprida – id. 239228359 - Pág. 236/237).
Nada obstante, não apresentada contestação no prazo legal, decreto sua revelia.
Esclareço que as intimações dos atos do processo fluirão da data da publicação no órgão oficial, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil.
Id. 508261362 – Manifestação apresentada pelo requerido JUNNE MARK FIGUEIREDO RAMOS, em que argui preliminares de inépcia da inicial e ilegitimidade passiva.
No mérito, pugna pela improcedência dos pedidos formulados na inicial.
Acosta documentos.
Id. 299527850 - Embargos de Declaração opostos por LEILA LACERDA FREITAS, MÁRCIA FERREIRA DE ASSIS e MÁRCIO FERREIRA DE ASSIS, em que aduzem que a decisão de id. 266572876 foi omissa por não ter se manifestado a respeito dos argumentos trazidos em suas manifestações (Ids 244926473; 244926485; e 244926457).
Id. 299527895 – Embargos de Declaração opostos por DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ, em que aduz que a decisão de id. 266572876 foi omissa, por não ter se manifestado sobre os argumentos trazidos nas petições de id. 244965386 e id. 239228356 - Pág. 180/183.
Pela petição de id. 239228359 - Pág. 246/268, a requerida ALEXANDRA EXPOSITO requer o reconhecimento da repercussão da sentença penal absolutória em relação ao presente feito, esclarecendo que, como o procedimento administrativo instaurado contra si apenas apurou sua responsabilidade em relação ao fato narrado na denúncia e para impor as penalidades administrativas cabíveis, e como a sentença proferida pelo MM.
Juiz da 10º Vara Federal de Brasília foi pela inexistência de fato praticado, que não há como alegar a existência de falta residual, apta a autorizar punição administrativa da servidora pública.
Subsidiariamente, pugna pela improcedência dos pedidos, tendo como parâmetro o quanto decidido pelo STJ no bojo do RMS nº 26.011-DF.
Menciona, ainda, que a decisão foi omissa por não ter se manifestado sobre o pedido subsidiário, em que informava que não havia sido apreciado e julgado o pedido formulado no ID nº 39228356 - Págs. 180/196 (Fls. 4.061/4.076 dos Autos Físicos), sobre a necessidade de desbloqueio das cotas sociais da empresa TOCANTINS TRANSPORTES LTDA. (CNPJ nº 04.***.***/0001-04) perante a Junta Comercial do DF, mediante a expedição de Ofício nesse sentido, uma vez que não possui patrimônio e se encontra inativa desde outubro de 2008, possibilitando que possa dar Ré “baixa” daquela sociedade.
Id. 239228359 - Pág. 273 – A União forneceu os endereços dos requeridos Alessio Alberto Gomes Campos; Lúcio Mendes dos Santos e Valdir Luis de Franca.
Id. 239228359 - Pág. 202/208 – A União requer a inclusão dos valores auferidos pelo TJDFT objeto do MS 26.011/DF, em dezembro de 2018, no importe de R$2.283.608,73, em razão da reintegração do requerido Junne Mark, na indisponibilidade já decretada em relação aos bens dos requeridos, entre eles, até o montante de R$25.000.000,00, alegando que tal quantia não tem caráter alimentar.
Acosta documentos. É o relatório.
Decido.
Id. 239228359 - Pág. 202/208 - Indefiro, por ora, considerando que o recebimento de valores a título salarial já foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (id. 508261368 - Pág. 1/2).
Id. 508261362 – As preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial se confundem com o mérito e com ele serão apreciadas.
Id. 239228356 - Pág. 180/183 - Indefiro o desbloqueio das cotas sociais, eis que não restou seguramente demonstrado que a empresa está inativa, o que poderia ser comprovado pela juntada de expedientes adotados e obtidos perante a Junta Comercial e a Receita Federal.
Id. 239228356 - Pág. 217 – O requerido José Reginaldo Reis requer o levantamento da indisponibilidade de seus bens em cumprimento ao acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto contra a decisão desse juízo que recebeu a ação de improbidade.
Nada a prover a este respeito, considerado que os bens do requerido já se encontram desbloqueados (id. 239228359 - Pág. 198 e id. 239228359 - Pág. 200, id. 239228359 - Pág. 188/195).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO No tocante aos embargos de declaração opostos nos Id. 299527850 e id. 266572876, alegam os embargantes que a decisão de id 266572876 foi omissa por não ter se manifestado a respeito dos argumentos trazidos em suas manifestações de ids 244926473; 244926485; e 244926457 e id. 244965386.
Em tais manifestações, defendem os réus que foram absolvidos nos autos da ação penal de nº 2005.34.00.021962-5, na forma do art. 386, III do CPP, requerendo o indeferimento do presente feito, considerando a atipicidade penal do fato.
Inocorrentes os vícios mencionados.
Registro que os fundamentos suscitados pelos requeridos serão oportunamente enfrentados por ocasião da prolação da sentença.
De todo modo, ressalto que o fundamento para a mencionada absolvição não obsta a possível caracterização de ato de improbidade administrativa, o que será, reitero, efetiva e densamente examinado por ocasião da prolação da sentença.
Noutro giro, no tocante à responsabilidade de cada réu, a jurisprudência do Superior de Justiça firmou orientação de que “é solidária a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário, ressalvando-se a possibilidade de discussão a esse respeito em fase de liquidação de sentença”. (AgInt no REsp 1687567 / PR Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES T2 - SEGUNDA TURMA DJe 02/03/2018).
Demais disso, nada a prover em relação à sentença encartada no id. nº 239228356 - Págs. 204/215, proferida em processo semelhante de improbidade administrativa, eis que da lavra de magistrado diverso, não vinculando este juíz.
Tais as razões, rejeito os embargos de declaração opostos.
Do mesmo modo, os argumentos colacionados pela ré Alexandra Exposito serão apreciados por ocasião da prolação da sentença.
ID. 266572876 – Cumpra-se (Preclusas as vias recursais, excluir Rodrigo Brito da Silva do polo passivo e liberar bens de sua propriedade eventualmente conscritos).
ID.
Id. 239228359 – pág. 270 – Cumpra-se em sua integralidade (Desmembramento dos autos em relação aos réus não localizados: Alessio Alberto Gomes Campos e Valdir Luis de França (Id. 239228359 – fls. 5.309/5.310 da rolagem única – ordem decrescente), promovendo a citação deles nos endereços fornecidos pela União na petição de id. 239228359 - Pág. 273/274.
Caso seja frustrada a citação, em razão da não localização dos requeridos, diligencie a Secretaria, em todos os sistemas disponíveis, em busca dos possíveis endereços dos requeridos, ora mencionados, certificando e juntando nos autos os resultados.
Em seguida, caso identificados endereços ainda não anteriormente indicados, expeçam-se, considerando os endereços , os respectivos mandados.
Restando frustrada a medida citatória, determino, desde já, a citação por edital do(s) réu(s) não localizado(s), com os requisitos do artigo 257 do Código de Processo Civil, para no prazo de 20(vinte) dias para responder a ação.
Em caso de inércia, nomeio a Defensoria Pública da União como curadora especial do(s) Réu(s).
Id. 293625375 - Pág. 1 – Anotem-se (renúncia mandato).
Id. 299527895 - Pág. 3 - Anotem-se.
Id. 239228359 - Pág. 97 – Anotem-se. (substabelecimento).
Intimem-se as partes da correção das falhas apontadas por ocasião da migração dos autos para o PJE (id.391091367 - Pág. 1).
Ato contínuo, intime-se a União para réplica e produção de provas.
Cumpra-se com prioridade (Meta CNJ). -
01/06/2021 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 18:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/06/2021 18:44
Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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Expedição de Comunicação via sistema.
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31/05/2021 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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31/05/2021 18:57
Proferida decisão interlocutória
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31/05/2021 18:39
Conclusos para decisão
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16/04/2021 18:14
Juntada de contestação
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28/12/2020 13:22
Juntada de volume
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de JANAINA DE CASTRO FERRAO em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PAULA AQUINO JUNIOR em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de ELISABETH MELLO BARBOSA em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de DAVI FERNANDO DE SOUZA em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de CARLIMI ARGENTA DE OLIVEIRA em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de ALESSIO ALBERTO GOMES CAMPOS em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de VALDIR LUIS DE FRANCA em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 09:21
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA RIVETTI CESAR em 06/07/2020 23:59:59.
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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30/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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30/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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30/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico
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Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2020 02:35
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 22/05/2020.
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30/10/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 07:53
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 30/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de LEOCADIO RAIMUNDO MICHETTI em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de RUBENS DOS SANTOS PIRES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de WALTER DE CASTRO COUTINHO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de SAMARYA COSTA SILVA SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ ROCHA CUBAS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de LIZIANE DA SILVA FELIX em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de ALDAIR JOSE DE SOUSA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de MARCUS DA COSTA GUIMARAES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de JOSE MARIA PINHEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de KELYTA LIMA DE OLIVEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de MARCELLO ALENCAR DE ARAUJO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de JULIO CESAR ABDALA VEGA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ JUNIOR em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de MARCOS ATAIDE CAVALCANTE em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de IVO ESTEFANO SILVA SIQUEIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de SERGIO ANTONINO FONSECA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de ELTON TOMAZ DE MAGALHAES em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de ITALO ANTUNES DA NOBREGA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de KENIA MARA FERREIRA MATOS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de GISLENE RODRIGUES DE MACEDO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de JOSE PEDRO DE CASTRO BARRETO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE MATOS em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de VALDIR PAULA DA FONSECA em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de ANA CECILIA SILVA DE SOUZA em 09/09/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO SILVA MACHADO em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de JOHANN HOMONNAI JUNIOR em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de JAQUELINE BLONDIN DE ALBUQUERQUE em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de MARLUCIO LUSTOSA BONFIM em 09/09/2020 23:59:59.
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10/09/2020 11:08
Decorrido prazo de RICARDO HENRIQUE ARAUJO PINHEIRO em 09/09/2020 23:59:59.
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29/08/2020 23:33
Decorrido prazo de SAMUEL LIMA LINS em 25/08/2020 23:59:59.
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18/08/2020 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
10/08/2020 11:55
Juntada de embargos de declaração
-
10/08/2020 11:49
Juntada de embargos de declaração
-
03/08/2020 12:10
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2020 15:57
Juntada de Petição intercorrente
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:29
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 15:28
Expedição de Publicação e-DJF1.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2020 11:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de HELIO GARCIA ORTIZ em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de MARCIO FERREIRA DE ASSIS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA DE ASSIS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de LUCIO MENDES DOS SANTOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de LEILA LACERDA FREITAS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de JUNNE MARCK FIGUEIREDO RAMOS em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de DIRCILENE DE OLIVEIRA CRUZ em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de CAROLINI GARCIA ORTIZ em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de LEYVAN LEITE CANDIDO em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de CLAUDIA ALVES MARQUES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de ISABEL COELHO DA PAZ MENDES em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de BONALDO BARBOSA DE SOUSA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de EDINA DE CASTRO GARCIA ORTIZ em 14/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 08:05
Decorrido prazo de RODRIGO BRITO DA SILVA em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 08:49
Decorrido prazo de MARCUS DA COSTA GUIMARAES em 07/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 10:06
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 09:39
Decorrido prazo de ALEXANDRA ESPOSITO em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 16:54
Proferida decisão interlocutória
-
29/06/2020 15:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2020 19:16
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2020 08:23
Juntada de petição intercorrente
-
30/05/2020 20:12
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 15:05
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 15:02
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 15:00
Juntada de petição intercorrente
-
28/05/2020 14:57
Juntada de petição intercorrente
-
25/05/2020 16:19
Juntada de Petição (outras)
-
25/05/2020 14:24
Juntada de Petição intercorrente
-
22/05/2020 19:08
Juntada de procuração
-
22/05/2020 18:56
Juntada de procuração
-
22/05/2020 18:53
Juntada de procuração
-
21/05/2020 20:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:46
Juntada de Certidão de processo migrado
-
20/05/2020 15:43
Juntada de volume
-
24/01/2020 09:37
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/11/2019 07:53
CARGA: RETIRADOS MPF
-
29/10/2019 18:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/10/2019 18:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/10/2019 07:46
CARGA: RETIRADOS MPF
-
17/10/2019 11:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
14/10/2019 16:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/09/2019 14:26
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
16/09/2019 14:26
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/09/2019 17:16
Conclusos para decisão
-
04/09/2019 17:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/08/2019 17:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/08/2019 08:33
CARGA: RETIRADOS AGU
-
23/08/2019 15:53
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
23/08/2019 15:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 17:50
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA Nº 112/2018 - CUMPRIDA
-
13/05/2019 10:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - 18 VOL.
-
13/05/2019 10:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA - 18 VOL.
-
09/05/2019 09:11
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSA MPF
-
03/05/2019 16:51
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
08/03/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (18ª)
-
08/03/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (17ª)
-
08/03/2019 14:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (16ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (15ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (14ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (13ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (12ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (11ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (10ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (9ª)
-
08/03/2019 14:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (8ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (7ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (6ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
24/01/2019 10:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/01/2019 16:02
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (11ª) OF. 386/2018
-
11/01/2019 15:49
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (10ª) OF. 388/2018
-
11/01/2019 15:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (9ª) OF. 387/2018
-
11/01/2019 15:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (8ª) OF. 384/2018
-
11/01/2019 15:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (7ª) OF. 383/2018
-
11/01/2019 15:48
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (6ª) OF. 382/2018
-
11/01/2019 15:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (5ª) OF. 381/2018
-
11/01/2019 15:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (4ª) OF. 380/2018
-
11/01/2019 15:47
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (3ª) OF. 378/2018
-
11/01/2019 15:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - (2ª) OF. 377/2018
-
11/01/2019 15:45
OFICIO DEVOLVIDO COMPROVANTE / ENTREGA EFETIVADA - OF. 376/2018
-
11/12/2018 16:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/12/2018 17:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - OS AUTOS FORAM RETIRADOS PELO SR. FELIPE SIRINO BARROS
-
06/12/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
06/12/2018 13:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/11/2018 12:46
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
28/11/2018 12:46
OFICIO EXPEDIDO
-
05/11/2018 16:20
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
25/10/2018 19:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/10/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2018 16:35
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
07/08/2018 14:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
02/08/2018 15:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N 112/2018 - SISTEMA SEI
-
10/07/2018 14:18
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
10/07/2018 14:17
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/07/2018 18:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2018 18:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
11/05/2018 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
26/04/2018 19:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
26/04/2018 19:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/04/2018 09:21
CARGA: RETIRADOS MPF - REMESSAS MPF -18 VOLUMES + 1VOL. DE AGRAVO
-
12/04/2018 19:24
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
09/04/2018 17:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
20/03/2018 14:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
12/03/2018 09:12
CARGA: RETIRADOS AGU - REMESSA AGU
-
09/03/2018 17:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
09/03/2018 17:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (5ª)
-
02/03/2018 16:08
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (4ª)
-
19/02/2018 13:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (3ª)
-
31/10/2017 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) RAPHAEL PEREIRA
-
31/10/2017 13:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - DIRCILENE DE OLIVEIRA
-
31/10/2017 13:14
Juntada de DESPACHO/DECISAO/ACORDAO - MALOTE DIGITAL COM DECISÃO + CARTA PRECATORIA
-
25/09/2017 15:52
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
20/09/2017 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
18/09/2017 16:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
13/09/2017 17:30
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO - CARTA PRECATÓRIA 117/2014 - NÃO CUMPRIDA
-
12/09/2017 16:27
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
12/09/2017 16:27
OFICIO EXPEDIDO
-
06/09/2017 15:32
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
06/09/2017 15:32
DESENTRANHAMENTO REALIZADO
-
06/09/2017 15:30
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DECISÃO DO DIA 30/08/2017
-
06/09/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2017 15:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
25/08/2017 15:30
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/08/2017 15:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
03/08/2017 15:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
26/05/2017 13:02
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
26/05/2017 13:00
CitaçãoORDENADA
-
26/05/2017 12:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/05/2017 18:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 14:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
03/11/2016 18:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/10/2016 09:23
CARGA: RETIRADOS MPF - AUROS COM 17 VOLUMES
-
11/10/2016 11:05
REMESSA ORDENADA: MPF
-
28/09/2016 17:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/09/2016 17:29
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
26/09/2016 08:44
CARGA: RETIRADOS AGU - AUTOS COM 17 VOLUMES
-
13/09/2016 18:39
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/09/2016 18:38
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/06/2016 09:44
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
22/06/2016 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
17/06/2016 08:36
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS COM 17 VOLUMES
-
07/06/2016 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
06/06/2016 17:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/06/2016 19:33
Conclusos para despacho
-
12/02/2016 08:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/02/2016 11:21
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
-
22/01/2016 13:19
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
10/12/2015 16:30
OFICIO REMETIDO CENTRAL
-
10/12/2015 16:30
OFICIO EXPEDIDO
-
10/12/2015 13:09
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/12/2015 13:08
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/12/2015 10:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2015 09:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/11/2015 10:02
CARGA: RETIRADOS MPF
-
19/11/2015 13:33
REMESSA ORDENADA: MPF
-
19/11/2015 13:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/11/2015 10:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2015 17:34
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA 108/2015 - MALOTE DIGITAL
-
19/08/2015 13:42
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
13/07/2015 16:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
13/07/2015 16:09
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
24/06/2015 14:57
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/06/2015 10:12
CARGA: RETIRADOS DEFENSORIA PUBLICA - AUTOS COM 15 VOLUMES
-
29/05/2015 10:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA DEFENSOR PUBLICO
-
29/05/2015 10:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
25/05/2015 11:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2015 17:14
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª) INFORMAÇÕES DAS CARTAS PRECATÓRIAS 116 E 117/2014
-
09/01/2015 14:16
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/01/2015 13:07
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
19/12/2014 12:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/12/2014 14:03
Conclusos para despacho
-
20/11/2014 09:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (3ª)
-
11/11/2014 10:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
03/11/2014 11:50
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
08/09/2014 19:04
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - CARTA PRECATÓRIA N 115, 116 E 117/2014 - MALOTE DIGITAL
-
08/09/2014 19:03
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
08/09/2014 19:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
08/09/2014 19:03
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
04/09/2014 15:28
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/09/2014 15:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/09/2014 14:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2014 14:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
29/08/2014 09:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
21/08/2014 09:02
CARGA: RETIRADOS MPF - AUTOS COM 14 VOLUMES
-
18/08/2014 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
18/08/2014 15:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/07/2014 14:19
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
03/06/2014 14:22
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
21/05/2014 10:12
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
20/05/2014 15:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
29/04/2014 17:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
29/04/2014 17:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
29/04/2014 12:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
29/04/2014 12:40
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/04/2014 16:12
CARGA: RETIRADOS AGU - 11 VOLUMES
-
10/04/2014 15:43
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
09/04/2014 09:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO - (2ª)
-
07/04/2014 10:45
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
01/04/2014 13:15
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - DIA 12/03/2014 AS 11:12 DEIXOU DE CITAR E DIA 18/03/2014 AS 19:35 E 19/03/2014 AS 17:45 PROCEDEU A CITAÇÃO DA CLAUDIA ALVES MARQUES
-
21/03/2014 10:47
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
20/03/2014 09:33
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - (2ª)
-
18/03/2014 13:08
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
13/03/2014 15:00
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
11/03/2014 09:38
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE
-
10/03/2014 11:58
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
21/02/2014 17:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
21/02/2014 17:29
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
18/02/2014 14:36
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
18/02/2014 14:35
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
13/02/2014 12:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2014 10:26
RESPOSTA INFORMACOES APRESENTADAS
-
03/02/2014 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/01/2014 10:08
CARGA: RETIRADOS MPF
-
24/01/2014 16:16
REMESSA ORDENADA: MPF
-
24/01/2014 16:15
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/01/2014 15:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
10/01/2014 15:53
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/12/2013 11:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/12/2013 09:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
29/11/2013 14:07
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
07/11/2013 17:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
05/11/2013 15:31
REMESSA ORDENADA: MPF
-
11/10/2013 17:21
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/10/2013 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
30/09/2013 10:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
13/09/2013 12:04
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
26/08/2013 12:04
CitaçãoOR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
15/08/2013 14:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/08/2013 14:30
Conclusos para despacho
-
29/07/2013 15:18
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
19/07/2013 15:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/07/2013 15:29
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
28/06/2013 16:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
28/06/2013 13:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
28/06/2013 13:56
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
06/06/2013 19:42
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
25/06/2012 16:59
Conclusos para decisão
-
13/06/2012 09:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/06/2012 09:53
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/06/2012 15:19
Conclusos para despacho
-
08/06/2012 12:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
06/06/2012 20:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/06/2012 15:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2012 16:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
23/05/2012 17:14
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
12/04/2012 18:40
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
12/04/2012 18:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/04/2012 11:57
Conclusos para despacho
-
28/06/2011 16:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
20/06/2011 07:04
CARGA: RETIRADOS AGU
-
14/06/2011 16:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
13/06/2011 16:15
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
09/06/2011 13:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2011 18:38
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/04/2011 18:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
28/04/2011 18:37
Conclusos para despacho
-
28/01/2011 06:22
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
17/01/2011 06:17
CARGA: RETIRADOS AGU
-
06/01/2011 15:35
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
06/01/2011 15:35
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2010 07:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2010 11:39
CARGA: RETIRADOS MPF
-
02/06/2010 17:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
02/06/2010 17:55
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
15/01/2010 11:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
13/01/2010 16:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
-
13/01/2010 16:27
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 01 mandado cumprido e 04 não cumpridos
-
18/11/2009 14:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
16/11/2009 19:14
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
16/11/2009 19:13
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/11/2009 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
14/09/2009 18:38
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
14/09/2009 08:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
04/09/2009 11:55
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR MANELÃO
-
03/09/2009 13:23
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
03/09/2009 13:22
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
19/08/2009 18:42
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
29/06/2009 17:05
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/06/2009 15:44
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
01/06/2009 15:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
01/06/2009 15:43
Conclusos para despacho
-
13/01/2009 16:29
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU - RETIRADOS P/CÓPIAS DEVOLUÇÃO ATÉ AS 18:00.
-
19/12/2008 13:47
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
19/12/2008 13:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 11 mandados cumpridos e 01 não cumprido
-
24/11/2008 16:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
14/11/2008 18:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
17/10/2008 07:09
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/10/2008 09:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
15/10/2008 09:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
30/09/2008 13:59
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
04/06/2008 12:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA - COM PETIÇÃO
-
19/05/2008 07:11
CARGA: RETIRADOS AGU
-
16/05/2008 16:40
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/05/2008 18:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/05/2008 18:08
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
15/05/2008 18:07
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
15/05/2008 18:07
Conclusos para despacho
-
07/05/2008 13:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - (2ª)
-
18/04/2008 10:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
15/04/2008 16:31
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
15/04/2008 16:30
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
06/03/2008 12:29
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
-
05/03/2008 12:27
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
04/03/2008 12:26
Conclusos para decisão
-
11/02/2008 17:49
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/02/2008 17:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
11/02/2008 17:48
Conclusos para despacho
-
08/01/2008 09:44
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUB
-
07/05/2007 08:53
CARGA: RETIRADOS MPF - RETIRADOS P/MPF
-
04/05/2007 19:01
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
04/05/2007 19:01
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/05/2007 19:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
-
22/02/2007 13:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/02/2007 15:39
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR MANELÃO
-
24/01/2007 14:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA - SUBST
-
18/12/2006 09:05
CARGA: RETIRADOS AGU - RETIRADOS POR MANELÃO
-
12/12/2006 16:44
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
16/11/2006 12:55
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS) - (2ª)
-
16/11/2006 12:52
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
10/11/2006 19:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
10/11/2006 18:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
10/11/2006 18:09
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/11/2006 16:09
Conclusos para despacho
-
30/10/2006 17:00
INICIAL AUTUADA
-
30/10/2006 14:19
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
30/10/2006 09:03
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2006
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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