TRF1 - 0037806-98.2013.4.01.9199
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 12:47
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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11/10/2022 12:38
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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11/10/2022 12:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. VICE-PRESIDÊNCIA
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07/10/2022 18:25
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. VICE-PRESIDÊNCIA (COM RESP E/OU RE)
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07/10/2022 18:24
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO VICE-PRESIDENTE
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07/10/2022 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 10:10
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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05/10/2022 10:09
ATRIBUIÇÃO CONCLUÍDA. RETORNO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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08/02/2022 13:57
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4926300 CONTRA-RAZOES
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09/12/2021 10:00
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (INTERLOCUTÓRIO)
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07/12/2021 00:00
Intimação
De ordem do MM Juiz Federal SAULO CASALI BAHIA - Relator convocado, fica intimada a parte interessada para se manifestar sobre os RESP/RE interposto pelo INSS. -
04/11/2021 10:05
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4921785 RECURSO ESPECIAL (INSS)
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01/10/2021 00:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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24/09/2021 08:39
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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31/08/2021 14:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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30/08/2021 00:00
Intimação
Processo Orig.: 0004256-59.2012.8.22.0007 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos embargos de declaração, exige-se a demonstração de erro material, omissão do acórdão embargado na apreciação da matéria impugnada, de contradição entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgado ou de necessidade de esclarecimento para sanar obscuridade, sendo que a mera alegação de prequestionamento, por si só, não viabiliza o cabimento dos embargos declaratórios (já que indispensável a demonstração da ocorrência das hipóteses legais previstas no CPC para o recurso). 2.
Disse o INSS que deveria ser conhecida a remessa oficial, e reconhecida a tempestividade do apelo.
Todavia, as questões invocadas já foram percucientemente tratadas no voto embargado, pretendendo o INSS em verdade rediscutir os fundamentos da decisão proferida, e renovar argumentação já tratada e afastada.
Disse a propósito o acórdão: 1.
Hipótese que não comporta a remessa necessária, considerando que é possível verificar de plano que a condenação imposta até a data da prolação da sentença não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos do art. 496, §3º, I do CPC/15, vigente à ocasião da prolação da sentença.
A iliquidez da sentença deve ser afastada como causa de conhecimento da remessa oficial quando não houver qualquer viabilidade do valor que permita este conhecimento ser alcançado, sob pena de violação ao princípio constitucional da celeridade do processo.
Inteligência da Súmula 490 do STJ, elaborada na premissa de que a apontada iliquidez não permitiria ab initio afastar a possibilidade de conhecimento da remessa necessária. 2.
Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça e nesta Corte, o Procurador Autárquico devidamente intimado para audiência na qual foi publicada sentença, que a ela não comparecer, deverá arcar com o ônus de sua ausência.
No caso, aplica-se o disposto no art. 1003, §1º do CPC/2015, que estabelece que a Advocacia Pública é considerada intimada em audiência quando nesta for proferida a decisão, contando-se o prazo para interposição de recurso. 3.
A tempestividade é pressuposto de admissibilidade do recurso e, no caso, não foi observada pelo recorrente.
A sentença foi publicada em audiência realizada na data de 06/09/2017 (fls. 92 e 99/102), na qual o INSS não compareceu, inobstante devidamente intimado (fls.92v), e tendo sido interposto o recurso de apelação apenas em 17.11.2017 (fls. 105), não se conhece do apelo, pois interposto há mais de 30 dias da publicação da sentença em audiência.
Precedentes.
Preliminar de intempestividade arguida em contrarrazões acolhida. Pode-se até discordar da conclusão do acórdão, mas não se pode dizer haver sido o acórdão omisso ou contraditório a respeito.
Há assim manifesta descabida intenção de rediscutir a causa, na medida em que as questões já foram decididas como se vê do acórdão embargado, não havendo omissão ou contradição a corrigir em relação ao quanto já julgado, única hipótese em que os embargos de declaração no ponto poderiam ser acolhidos.
Consoante indicado, o desejo de reforma do acórdão, não embasado em qualquer das hipóteses infringentes previstas para os embargos de declaração, deve ser levado às instâncias superiores, através do recurso próprio, quando cabível. 3.
Embargos de declaração rejeitados.
Decide a Câmara Regional Previdenciária da Bahia, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Salvador/BA, 11 de junho de 2021 JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA RELATOR CONVOCADO -
27/08/2021 14:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/08/2021 -
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05/07/2021 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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01/07/2021 15:25
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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11/06/2021 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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01/06/2021 00:00
Intimação
Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 11 de junho de 2021 Sexta-Feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou em Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Salvador, 31 de maio de 2021.
DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY Presidente -
31/05/2021 15:21
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 11/06/2021
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10/05/2021 14:03
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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10/05/2021 14:01
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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06/05/2021 14:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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29/04/2021 15:08
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4906108 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (INSS)
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22/01/2021 15:14
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS - (INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS)
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15/01/2021 15:00
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/12/2020 10:12
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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18/11/2020 12:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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16/11/2020 12:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 18/11/2020 -
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14/07/2020 09:50
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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08/07/2020 18:38
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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06/07/2020 10:41
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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05/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, - não conheceu da apelação
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05/06/2020 10:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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28/05/2020 16:45
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DISPONIBILIZADA NO CADERNO EXTRAORDINÁRIO DE 27.05.2020
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22/05/2020 22:40
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/05/2020 20:32
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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22/05/2020 15:00
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 05/06/2020
-
09/01/2020 15:59
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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09/01/2020 15:57
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/01/2020 13:00
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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12/09/2019 10:48
PROCESSO SOBRESTADO
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05/09/2019 11:38
PROCESSO DEVOLVIDO PELO INSS - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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04/09/2019 09:32
PROCESSO RETIRADO PELO INSS
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23/08/2019 14:07
VISTA PUBLICADA NO e-DJF1
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21/08/2019 14:34
VISTA AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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21/08/2019 09:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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20/08/2019 10:21
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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14/08/2019 12:14
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/08/2019 12:12
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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09/08/2019 14:05
RETIRADO DE PAUTA - por indicação do Relator.
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06/08/2019 14:50
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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06/08/2019 14:15
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - E-DJF DE 30/07/2019
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29/07/2019 16:37
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 09/08/2019
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29/07/2019 15:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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17/07/2019 13:01
PROCESSO REMETIDO - PARA SECRETARIA DA 1ª CRP BA
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30/10/2018 15:53
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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26/09/2018 15:07
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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26/09/2018 14:48
ATRIBUICAO A(O) - JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA - CÂMARAS REGIONAIS PREVIDENCIÁRIAS
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17/09/2018 15:05
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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17/09/2018 09:16
PROCESSO REMETIDO - PARA CENTRAL DE TRIAGEM E REMESSSA DE PROCESSOS - CRPs
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14/05/2018 13:47
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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14/05/2018 13:45
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF FRANCISCO BETTI
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10/05/2018 08:32
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF FRANCISCO BETTI
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10/05/2018 08:30
ATRIBUICAO RETORNADA A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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10/05/2018 08:29
CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
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10/05/2018 08:26
DOCUMENTO JUNTADO - (PETIÇÃO DO INSS MANIFESTANDO A IMPOSSIBILIDADE DE ACORDO)
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10/05/2018 08:19
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - (COM PETIÇÃO)
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23/03/2018 14:40
PROCESSO REMETIDO - AO INSS PARA VERIFICAR A POSSIBILIDADE DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DO CONFLITO.
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23/03/2018 11:42
PROCESSO RECEBIDO NO NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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15/03/2018 19:47
PROCESSO REMETIDO - PARA NÚCLEO CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
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15/03/2018 19:46
ATRIBUICAO A(O) - COORDENADOR (A) GERAL DO SISTCON - SISTCON
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15/03/2018 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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14/03/2018 11:04
RESTAURAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA - NO(A) COORD. REGISTRO INFO. PROCESSUAIS
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18/05/2015 15:19
Baixa Definitiva A - ORIGEM
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14/05/2015 09:59
TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO - EM 13/05/2015
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22/04/2015 09:23
PROCESSO DEVOLVIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA PELA PRF
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10/04/2015 07:59
PROCESSO RETIRADO - PARA PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL
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20/03/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1
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17/03/2015 17:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 20/03/2015. Nº de folhas do processo: 72. Destino: D-16
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06/03/2015 13:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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05/03/2015 16:49
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA
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26/11/2014 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, DEU PROVIMENTO PARCIAL - à Remessa Oficial, para anular a sentença
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20/11/2014 13:22
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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20/11/2014 13:20
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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13/11/2014 17:28
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CÂNDIDO MORAES
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06/11/2014 17:54
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 26/11/2014
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06/11/2014 17:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) SEGUNDA TURMA
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06/11/2014 16:56
PROCESSO REMETIDO - PARA SEGUNDA TURMA PAUTA DE 26/11/2014
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26/11/2013 18:21
PROCESSO RECEBIDO - NO GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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26/11/2013 18:20
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DO DF CÂNDIDO MORAES
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07/11/2013 22:16
REDISTRIBUIÇÃO POR SUCESSÃO - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CÂNDIDO MORAES
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30/07/2013 15:02
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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30/07/2013 15:00
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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29/07/2013 19:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. JF RENATO MARTINS PRATES
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29/07/2013 18:15
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao JUIZ FEDERAL RENATO MARTINS PRATES (CONV.)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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