TRF1 - 1004831-05.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2021 09:08
Juntada de termo
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08/10/2021 10:45
Baixa Definitiva
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08/10/2021 10:45
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Juízo de Direito da Comarca de Monsenhor Gil/PI
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08/10/2021 10:44
Juntada de termo
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06/07/2021 09:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHOS em 05/07/2021 23:59.
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01/07/2021 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA em 30/06/2021 23:59.
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01/07/2021 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CURRALINHOS em 30/06/2021 23:59.
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07/06/2021 17:27
Juntada de petição intercorrente
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03/06/2021 00:33
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 02/06/2021 23:59.
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01/06/2021 06:24
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1004831-05.2021.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) - PJe AUTOR: MUNICIPIO DE CURRALINHOS Advogados do(a) AUTOR: EZEQUIAS PORTELA PEREIRA - PI13381, IGOR MARTINS FERREIRA DE CARVALHO - PI5085 REU: FRANCISCO ALCIDES MACHADO OLIVEIRA O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : Isto posto, não havendo interesse de qualquer dos entes especificados no art. 109, inciso I, da CF/88, hábil a guindar a permanência dos presentes autos neste juízo federal, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento da presente ação, determinando a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual do Piauí.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atos necessários pela Secretaria, com as cautelas de praxe.
Teresina, em 16 de março de 2021.
VLÁDIA MARIA DE PONTES AMORIM Juíza Federal Substituta - 3ª Vara/SJPI TERESINA, 16 de março de 2021. -
28/05/2021 23:50
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 23:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2021 23:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/04/2021 13:05
Juntada de petição intercorrente
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16/03/2021 15:33
Outras Decisões
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15/03/2021 13:41
Conclusos para decisão
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13/03/2021 06:17
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/03/2021 23:59.
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23/02/2021 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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22/02/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 17:36
Conclusos para decisão
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18/02/2021 10:30
Remetidos os Autos da Distribuição a 3ª Vara Federal Criminal da SJPI
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18/02/2021 10:30
Juntada de Informação de Prevenção
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17/02/2021 10:16
Recebido pelo Distribuidor
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17/02/2021 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
11/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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