TRF1 - 0051059-90.2013.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 24 - Des. Fed. Maura Moraes Tayler
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2022 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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30/03/2022 11:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/03/2022 00:18
Decorrido prazo de SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES em 29/03/2022 23:59.
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08/03/2022 00:52
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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08/03/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0051059-90.2013.4.01.3400 - APELAÇÃO CÍVEL (198) - PJe APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO APELADO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA INTIMAÇÃO Aos 4 de março de 2022, INTIMO o(s) recorrido(s), no prazo legal, para manifestação ao RE/RESP.
JESUS NARVAEZ DA SILVA Coordenador da Oitava Turma -
04/03/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/03/2022 11:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2022 21:16
Juntada de recurso especial
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01/02/2022 02:32
Decorrido prazo de SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES em 31/01/2022 23:59.
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06/12/2021 00:01
Publicado Acórdão em 06/12/2021.
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04/12/2021 10:42
Juntada de petição intercorrente
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04/12/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0051059-90.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0051059-90.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO POLO PASSIVO:SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A RELATOR(A):MARCOS AUGUSTO DE SOUSA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0051059-90.2013.4.01.3400 RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, em face do v. acórdão de fls. 240/248, que negou provimento à apelação e à remessa oficial, tida por interposta, mantendo a sentença que concedeu a segurança postulada pela impetrante “para anular os efeitos do acórdão 09/2013 do Pleno do Conselho Regional de Biblioteconomia da 1ª Região, assim como da multa em seu bojo aplicada, devendo o referido Conselho abster-se de promover futuras autuações que afrontem o teor desta decisão”.
Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Sustenta o embargante, em síntese, que o v. acórdão embargado incorreu em omissão e obscuridade, uma vez que não observou os arts. 3º e 6º da Lei 4.084/1962, bem como o art. 3º da Lei 9.674/1998, salientando que somente o bibliotecário deve ser o diretor, coordenador e administrador da biblioteca.
Sem contraminuta. É o relatório.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator VOTO - VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0051059-90.2013.4.01.3400 VOTO O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, Relator: Não constato no v. acórdão embargado a omissão e obscuridade apontadas, tendo o referido provimento, de forma abrangente, pautado o entendimento do órgão judicante sobre a questão posta em juízo.
Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte que arrimaram o julgado em debate, subsumem-se perfeitamente à matéria tratada nos autos, qual seja, de que a “exigência de graduação em Biblioteconomia é limitada aos cargos técnicos de bibliotecários, nada dispondo sobre cargos de livre nomeação e exoneração, feitas na forma do art. 37, II, da Constituição Federal”.
Ademais, restou comprovado que a impetrante “não desempenhava atividade privativa de bibliotecário, e sim no exercício de cargo de livre nomeação e exoneração (DAS) no Ministério da Saúde, como Coordenadora da Biblioteca do referido órgão público” (fls. 242/243).
Cabe salientar que o embargante invoca apenas razões que demonstram o seu inconformismo com o entendimento adotado pela Turma julgadora, restando evidente que sua pretensão limita-se à rediscussão da matéria, o que, entretanto, deve ser objeto do recurso apropriado.
Ressalto, ainda, que, mesmo na hipótese de prequestionamento, os embargos devem obedecer aos ditames do artigo 1.022 do CPC.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. É o voto.
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator DEMAIS VOTOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 24 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) 0051059-90.2013.4.01.3400 APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO APELADO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A EMBARGANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO EMBARGADO: V.
ACÓRDÃO DE FLS. 240/248 EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não constituem via processual adequada à rediscussão da matéria e, mesmo na hipótese de prequestionamento, devem obedecer aos ditames do art. 1.022 do CPC. 2.
Sem omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos de declaração.
ACÓRDÃO Decide a Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. 8ª Turma do TRF da 1ª Região – 08/11/2021 (data do julgamento).
Desembargador Federal MARCOS AUGUSTO DE SOUSA Relator -
02/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/11/2021 19:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2021 19:26
Juntada de certidão de julgamento
-
26/10/2021 13:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/10/2021 12:17
Juntada de certidão de julgamento
-
08/10/2021 00:35
Decorrido prazo de SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES em 07/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 00:17
Publicado Intimação de pauta em 30/09/2021.
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30/09/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 28 de setembro de 2021.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO , .
APELADO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES , Advogado do(a) APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A .
O processo nº 0051059-90.2013.4.01.3400 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 25/10/2021 Horário: 14:00 Local: SALA VIRTUAL MICROSOFT TEAMS Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
28/09/2021 13:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/09/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:05
Incluído em pauta para 25/10/2021 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
-
30/07/2021 00:52
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO em 29/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 16:04
Decorrido prazo de SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES em 21/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 00:22
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/06/2021.
-
09/06/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0051059-90.2013.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0051059-90.2013.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA 1 REGIAO POLO PASSIVO: SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES Advogado do(a) APELADO: ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - DF15016-A FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): SHIRLEI RODRIGUES GONCALVES ARTUR ALEXANDRE GADE NEGOCIO OLIVEIRA - (OAB: DF15016-A) INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 7 de junho de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
07/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 14:11
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
-
12/02/2021 17:16
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
12/02/2021 17:15
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
12/02/2021 17:13
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
24/11/2020 11:29
DECISÃO/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DE MERO EXPEDIENTE)
-
20/11/2020 11:30
DECISÃO/DESPACHO EXARADA(O) - PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (DE MERO EXPEDIENTE)
-
16/10/2020 09:33
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 16/10/2020 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 22/06/2020 - DISPONIBILIZADA EM 15/10/2020 - PAG 454/462
-
21/08/2020 21:09
AUTARQUIA/FUNDACAO INTIMADA PESSOALMENTE DO ACÓRDÃO - /CONSELHO
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21/08/2020 21:06
EXPEDIÇÃO DE E-MAIL - /E CONFIRMAÇÃO DE ENTREGA E/OU LEITURA/RESPOSTA JUNTADO/CONSELHO
-
19/08/2020 18:28
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 202000648 para PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO
-
12/08/2020 10:04
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4886575 EMBARGOS DE DECLARACAO
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31/07/2020 08:00
ACÓRDÃO PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 31/07/2020 ( DISPONIBILIZADO NO DIA 30/07/2020 ) CTUR8
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29/07/2020 18:00
ACORDÃO REMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 31/07/2020 -
-
14/07/2020 12:59
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
14/07/2020 12:58
PROCESSO REMETIDO
-
22/06/2020 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO - e à remessa oficial, tida por interposta
-
28/05/2020 12:22
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 28/05/2020 - DISPONIBILIZADA EM 27/05/2020 (PÁG 1644/1650)
-
26/05/2020 12:19
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 22/06/2020
-
25/04/2018 18:48
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
-
25/04/2018 18:47
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
25/04/2018 18:45
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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25/04/2018 18:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4468630 PETIÇÃO
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25/04/2018 18:15
DOCUMENTO JUNTADO - AVISO DE RECEBIMENTO
-
26/03/2018 13:07
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201800324 para CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1" REGIÃO
-
29/09/2017 18:56
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
-
29/09/2017 18:55
PROCESSO REMETIDO
-
21/06/2017 18:10
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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21/06/2017 18:09
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
21/06/2017 18:08
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
25/05/2017 13:57
OFICIO EXPEDIDO - Remetido o ofício nº: 201701048 para CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 1ª REGIÃO
-
12/05/2017 16:03
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4199267 PETIÇÃO
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11/05/2017 16:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
-
11/05/2017 16:20
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA (JUNTAR PETIÇÃO)
-
11/05/2017 14:55
PROCESSO REQUISITADO - PARA JUNTAR PETIÇÃO
-
29/06/2016 13:34
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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29/06/2016 13:33
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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29/06/2016 13:32
PROCESSO REMETIDO - PARA DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
-
29/06/2016 13:25
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3949106 PARECER (DO MPF)
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09/06/2016 16:47
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 411/2016
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07/06/2016 14:13
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 411/2016 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1ª REGIÃO
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03/06/2016 19:21
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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03/06/2016 19:20
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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03/06/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2016
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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