TRF6 - 0004976-24.2016.4.01.3816
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Machado Rabelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:24
Ato ordinatório - Processo Migrado de Sistema
-
15/09/2022 14:22
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:22
Redistribuído por sorteio - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
18/03/2022 21:54
Juntado(a) - Juntada de Certidão
-
24/02/2022 18:32
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 18:32
Juntada de Petição - Habilitação
-
06/12/2021 16:40
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
06/12/2021 16:40
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
06/12/2021 16:36
Juntada de Petição - Juntada de petição intercorrente
-
01/12/2021 15:54
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:05
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:05
Juntada de Petição - Juntada de petição inicial
-
16/11/2021 20:31
Juntada de Petição - Informação
-
16/11/2021 18:26
Juntada de Petição - Contrarrazões Itapebi
-
20/10/2021 11:50
Juntada de Petição - Contrarrazões
-
13/10/2021 09:15
Juntada de Petição - Intimação
-
13/10/2021 09:15
Juntada de Petição - Ato ordinatório
-
14/09/2021 16:16
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
09/09/2021 17:18
Juntada de Petição - Apelação
-
08/09/2021 19:41
Juntada de Petição - Intimação
-
08/09/2021 19:41
Juntada de Petição - Intimação
-
08/09/2021 19:39
Juntada de Petição - Intimação polo ativo
-
08/09/2021 17:43
Juntada de Petição - Sentença Tipo A
-
30/07/2021 13:07
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
20/07/2021 18:59
Juntada de Petição - Intimação polo passivo
-
20/07/2021 18:13
Juntada de Petição - Despacho
-
23/06/2021 23:20
Juntada de Petição - Especificação de provas Itapebi
-
23/06/2021 23:18
Juntada de Petição - Habilitação Itapebi
-
08/06/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Teófilo Otoni-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Teófilo Otoni-MG PROCESSO: 0004976-24.2016.4.01.3816 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL SUTERIO DOS SANTOS REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA SA DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO Considerando que o presente feito passa a tramitar no PJE, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER – 8768958, de 30/08/2019, que regulamenta a digitalização dos processos físicos em tramitação no 1º grau de jurisdição da Justiça Federal da 1ª Região e sua inserção no Sistema Processual Eletrônico – Pje, realiza-se um breve saneamento do processo, dando impulso ao final.
Nesses termos, trata-se de ação ordinária proposta pela parte autora em desfavor da parte ré, ambas acima epigrafadas, pugnando pela indenização por danos materiais e compensação por danos morais.
Com a inicial, juntou documentos.
Realizada audiência de conciliação.
Inspeção judicial.
A ITAPEBI apresentou contestação, colacionando os documentos.
Contestação apresentada pelo IBAMA.
Prolatada sentença.
Recurso de apelação interposto.
Contrarrazões do IBAMA.
Contrarrazões da ITAPEBI.
Acórdão dando provimento à apelação da parte autora para anular a sentença prolatada, com retorno dos autos a esta Subseção Judiciária.
Decisão determinou a migração do presente processo para o PJE, nos termos da Portaria Conjunta PRESI/COGER – 8768958, de 30/08/2019. É o relatório.
Destaca-se, inicialmente, que, nos termos do artigo 14, após a efetivação da migração, as partes foram automaticamente intimadas, via comunicação no PJE, para manifestarem eventual desconformidade do procedimento.
Art. 14.
As partes e seus procuradores serão intimados, por edital ou pessoalmente, para que se manifestem, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca de eventual desconformidade no procedimento de migração, bem como sobre o desejo de ter a guarda de documentos originais, nos termos do art. 16 da Resolução CJF 318, de 4 de novembro de 2014. § 1º Em caso de manifestação de desconformidade no procedimento de migração, os autos deverão passar por avaliação, para possível ajuste. § 2º As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, a preclusão da decisão final ou, quando admissível, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do § 2º do art. 14 da Resolução CNJ 185, de 18 de dezembro de 2013. § 3º A retirada de peças deverá ser certificada nos autos, e o interessado que as retirar se obrigará a mantê-las sob sua guarda e a apresentá-las ao juízo, quando determinado. § 4º Após o prazo mencionado no caput deste artigo, as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão guardadas pela unidade judiciária de origem até o trânsito em julgado da sentença ou a preclusão da decisão final, salvo disposição regulamentar em contrário.
Da análise do feito, observa-se que, inobstante a ausência de inserção do teor das mídias de f. , foi mantida a integridade, a inteligibilidade e a continuidade física e cronológica do conteúdo, na mesma ordem sequencial do processo físico, bem como observados os parâmetros de desempenho e qualidade.
Esclarece-se às partes, ainda, que, considerando a migração e inserção do presente processo no PJE, conforme artigo 16, os peticionamentos posteriores deverão ocorrer exclusivamente no PJE.
Dessa forma, a fim de dar impulso ao presente feito: Intime-se a parte autora para impugnar as contestações, e, no mesmo ato, especificar as provas que pretende produzir.
Ainda, intimem-se os réus para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua imprescindibilidade, sob pena de indeferimento.
Como medida de colaboração processual, considerando a efetivação da migração do presente feito para o PJE, determino a publicação da presente decisão, além de sua comunicação via PJE, sendo que as demais obedecerão os regramentos atinentes ao PJE, com base na Lei 11.419/06.
Teófilo Otoni/MG, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
07/06/2021 14:43
Juntada de Petição - Intimação
-
07/06/2021 14:43
Juntada de Petição - Intimação
-
07/06/2021 14:43
Juntada de Petição - Intimação
-
07/06/2021 14:32
Juntada de Petição - Intimação polo ativo
-
27/05/2021 12:46
Juntada de Petição - Decisão
-
18/09/2020 16:56
Juntado(a) - Remetidos os Autos (outros motivos) de Tribunal para Juízo de origem
-
18/09/2020 16:55
Juntado(a) - Juntada de Informação.
-
18/09/2020 16:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão de Trânsito em Julgado.
-
18/09/2020 16:55
Juntada de Petição - Certidão de trânsito em julgado
-
04/02/2020 00:17
Decorrido prazo - Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 31/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MANOEL SUTERIO DOS SANTOS em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:18
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ITAPEBI GERACAO DE ENERGIA SA em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 17:08
Juntada de Petição - Juntada de Petição intercorrente
-
20/11/2019 17:08
Juntada de Petição - Petição intercorrente
-
11/11/2019 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:36
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 19:36
Juntada de Petição - Intimação
-
11/11/2019 19:36
Juntada de Petição - Intimação
-
11/11/2019 19:36
Juntada de Petição - Intimação
-
11/11/2019 19:36
Conhecido o recurso e provido - Conhecido o recurso de MANOEL SUTERIO DOS SANTOS - CPF: *58.***.*29-68 (APELANTE) e provido
-
08/11/2019 11:10
Juntada de Petição - Acórdão
-
25/10/2019 11:30
Juntada de Petição - Juntada de manifestação
-
10/10/2019 12:32
Juntado(a) - Juntada de certidão
-
09/10/2019 15:09
Juntado(a) - Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/09/2019 18:04
Juntado(a) - Expedição de Publicação e-DJF1.
-
13/09/2019 17:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2019 17:11
Juntado(a) - Incluído em pauta para 07/10/2019 14:00:00 SOBRELOJA SALA 03.
-
26/08/2019 10:59
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 16:24
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 11:46
Juntada de Petição - 00049762420164013816_V999_0001_0288_Certidão de processo Migrado
-
31/07/2019 11:30
Juntada de Petição - 00049762420164013816_V002_001
-
31/07/2019 11:29
Juntada de Petição - 00049762420164013816_V001_001
-
31/07/2019 11:29
Juntada de Petição - 00049762420164013816_V001_002
-
31/07/2019 11:13
Juntada de Petição - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0002048-29.2013.4.01.3809
Ministerio Publico Federal
Regina de Lourdes Correia Alves
Advogado: Marcelo Jose Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/06/2025 18:28
Processo nº 0000019-31.2016.4.01.3605
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Pedro Magri Filho
Advogado: Paulo Henrique da Silva Magri
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2024 08:53
Processo nº 0004295-96.2016.4.01.3802
Aurelio Mariano Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Betania Torraca de Toledo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2025 12:07
Processo nº 0065059-25.2014.4.01.3800
Ministerio Publico Federal - Mpf
Bruno Antunes de Aguilar
Advogado: Gabriel Antunes de Alencar Liborio
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/10/2024 18:24
Processo nº 0004719-13.2013.4.01.3813
Alexandre Magno Machado Dias
Uniao
Advogado: Wellington Nazario Gomes Esteves Freixin...
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/01/2025 15:09