TRF1 - 0005144-78.2018.4.01.3000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1- Relator 2 - Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2021 02:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA ALMEIDA DE PAULA em 22/11/2021 23:59.
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03/10/2021 11:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/10/2021 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2021 10:04
MIGRAÇÃO PJe ORDENADA
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03/10/2021 10:01
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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29/07/2021 01:50
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2021 09:29
SOBRESTAMENTO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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16/07/2021 09:25
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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30/06/2021 14:35
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - DECISÃO DISPONIBILIZADA NO DJEN EM 10.06.2021
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10/06/2021 00:00
Intimação
Recurso Inominado D E C I S Ã O Pedido de uniformização interposto pela parte AUTORA contra acórdão proferido por esta Turma Recursal, alegando, em síntese, a discussão pela TNU, nos temas 265 e 217, que trazem como controvérsia, respectivamente: O prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/91 se aplica aos casos de indeferimento do benefício? e Saber, em relação aos benefícios administrados pelo INSS, se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa. Com efeito, havendo ações de idêntica natureza e sobre a matéria aguardando análise dos referidos temas, forçoso reconhecer que a resolução do tema mencionado será determinante para o deslinde do presente feito, sendo necessário suspender o processo para garantir a segurança jurídica das partes.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do processo até que ocorra o julgamento definitivo sobre os temasna TNU1 .
Intimem-se.
Publique-se.
Porto Velho RO, data da assinatura eletrônica.
RICARDO BECKERATH DA SILVA LEITÃO Juiz Federal Presidente da Turma Recursal/RO-AC -
08/06/2021 14:25
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA DA DECISAO - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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02/06/2021 09:14
DEVOLVIDOS COM DECISAO: OUTROS (ESPECIFICAR)
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22/03/2021 08:01
CONCLUSOS AO JUIZ-PRESIDENTE DA TURMA: PARA DECISAO
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10/02/2021 15:23
IntimaçãoOTIFICACAO: REALIZADA/CERTIFICADA - OUTROS (ESPECIFICAR)
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28/01/2021 08:08
IntimaçãoOTIFICACAO: ENVIADA PELO E-CINT - EQUIPE REGIONAL DE TURMAS RECURSAIS - PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1A REGIAO
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27/01/2021 14:58
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO - ACÓRDÃO DISPONIBILIZADO NO E-DJF1 EM 27.01.2021 N° 15
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14/12/2020 17:49
IntimaçãoOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO
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10/12/2020 14:28
DEVOLVIDOS COM JULGAMENTO DA TURMA COM EXAME DO MERITO: RECURSOS NAO PROVIDOS
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23/10/2020 10:39
SESSAO: ORDENADA INCLUSAO EM PAUTA - PAUTADO PARA 10.12.2020
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14/08/2020 17:10
CONCLUSOS AO JUIZ RELATOR: PARA JULGAMENTO
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12/08/2020 09:30
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - FLÁVIO FRAGA E SILVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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