TRF1 - 0005439-77.2017.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:05
Juntada de manifestação
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29/09/2021 14:32
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 14:30
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:27
Juntada de Certidão
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29/06/2021 02:43
Decorrido prazo de FRANCISCO COQUINHO FERREIRA DA SILVA em 28/06/2021 23:59.
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22/06/2021 03:00
Publicado Sentença Tipo E em 21/06/2021.
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22/06/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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14/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bacabal-MA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA SENTENÇA TIPO "E" PROCESSO: 0005439-77.2017.4.01.3703 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:FRANCISCO COQUINHO FERREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de denúncia proposta em face de FRANCISCO COQUINHO FERREIRA DA SILVA, ex-prefeito do município de Lago Verde, em decorrência do desvio, em proveito próprio e alheio, da quantia de R$ 775.042,37, provenientes do FMS, no exercício 2008.
Recebida a denúncia e apresentada a respectiva resposta à acusação.
Entretanto, o próprio órgão acusador comunicou nos autos o falecimento daquele, acostando a informação de que FRANCISCO COQUINHO FERREIRA DA SILVA faleceu em 27.05.2020, com a respectiva lavratura do óbito no Cartório do Ofício Único de Lago Verde/MA, Livro 0000C4, Folha 00191, Termo 0000001426 (certidão lavrada em 09/06/2020). É o breve relatório.
Passo a decidir.
O art. 107, I, do Código Penal elencou a morte do agente como uma das causas de extinção da punibilidade.
Por sua vez, o art. 62 do Código de Processo Penal estabelece que “no caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.” In casu, o falecimento do acusado foi noticiado nos autos na informação trazida no ID 384673846, tendo o MPF, consoante relatado, se manifestado pela declaração da extinção da punibilidade do acusado.
Diante disto, a declaração postulada pelo MPF é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado FRANCISCO COQUINHO FERREIRA DA SILVA quanto ao crime imputado na inicial, nos termos do art. 107, I, do Código Penal, em razão de seu falecimento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sendo cristalina a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação das partes e remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição.
Bacabal/MA, data no rodapé. (assinado eletronicamente) DEOMAR DA ASSENÇÃO AROUCHE JÚNIOR Juiz Federal Substituto -
11/06/2021 16:08
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2021 11:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
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11/06/2021 11:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/06/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2021 11:11
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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26/11/2020 14:24
Conclusos para julgamento
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24/11/2020 09:56
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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19/11/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 18:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 17:59
Juntada de Certidão de processo migrado
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19/11/2020 17:59
Juntada de volume
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13/11/2020 12:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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12/11/2020 14:20
BAIXA EXPEDICAO DE MANDADOS PARA FINS DE ORDENAR MIGRACAO PJe
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10/12/2019 13:02
Conclusos para decisão
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10/12/2019 12:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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30/10/2019 11:22
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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19/09/2019 12:18
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO OUTROS (ESPECIFICAR) - MANDADO N° 436/2019.
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31/07/2019 09:58
DEFENSOR DATIVO NOMEADO
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04/07/2019 08:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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02/05/2019 11:06
Conclusos para despacho
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02/05/2019 11:04
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - RESPOSTA À ACUSAÇÃO
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19/03/2019 14:35
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - MANDADO DE INTIMAÇÃO Nº 05/2019
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12/02/2019 11:42
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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08/01/2019 09:14
DILIGENCIA CUMPRIDA - CONFECÇÃO DE MINUTA
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27/11/2018 11:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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11/07/2018 12:17
Conclusos para decisão
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11/07/2018 11:44
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO - 577/2017
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12/06/2018 12:16
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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12/06/2018 12:16
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2018 12:15
Conclusos para despacho
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12/06/2018 10:23
INSPECAO JUDICIAL REALIZADA
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12/06/2018 10:23
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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12/06/2018 10:22
Conclusos para despacho
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19/12/2017 16:15
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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15/12/2017 11:50
CARGA: RETIRADOS MPF
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15/12/2017 09:56
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA MPF
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13/12/2017 11:51
OFICIO EXPEDIDO - OF. 249/2017
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06/12/2017 11:01
OFICIO ORDENADA EXPEDICAO
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05/12/2017 13:02
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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27/11/2017 18:30
DISTRIBUICAO POR DEPENDENCIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
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