TRF1 - 1001556-73.2020.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2021 16:31
Arquivado Definitivamente
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17/11/2021 16:31
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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17/11/2021 16:31
Juntada de Documento RPV
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11/11/2021 00:53
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 10/11/2021 23:59.
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25/10/2021 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 07:10
Juntada de resposta
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23/09/2021 21:44
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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20/09/2021 09:36
Juntada de manifestação
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04/09/2021 00:54
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 03/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2021 23:59.
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12/08/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/07/2021 08:51
Juntada de manifestação
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06/07/2021 10:18
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:31
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 24/06/2021 23:59.
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23/06/2021 00:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/06/2021 23:59.
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10/06/2021 09:35
Publicado Sentença Tipo B em 10/06/2021.
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10/06/2021 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1001556-73.2020.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA (Tipo B) Verifico que o acordo versa sobre direitos disponíveis, bem como que o advogado detém poderes para transigir, razão pela qual, com fulcro no art. 22, Parágrafo Único, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo nos termos propostos no ID 508077386.
Desse modo, julgo EXTINTO o processo COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b do CPC, Lei n.º 13.105/2015.
A sentença homologatória não está sujeita a recurso, conforme artigo 41, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se RPV no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas, nem honorários.
Intimem-se.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
CAMILA DE PAULA DORNELAS Juíza Federal Substituta -
08/06/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2021 15:04
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2021 15:04
Juntada de Certidão
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08/06/2021 15:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/06/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 15:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 15:04
Homologada a Transação
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08/06/2021 15:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2021 14:07
Conclusos para julgamento
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22/05/2021 00:02
Juntada de petição intercorrente
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11/05/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/05/2021 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 30/04/2021 23:59.
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16/04/2021 16:09
Juntada de petição intercorrente
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13/04/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 10:45
Juntada de Certidão
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02/04/2021 21:28
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 20:10
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 18:08
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 14:51
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 11:27
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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02/04/2021 05:56
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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01/04/2021 23:21
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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31/03/2021 06:50
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 22:10
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 29/03/2021 23:59.
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25/03/2021 01:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/03/2021 23:59.
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12/03/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/02/2021 21:00
Decorrido prazo de MARIA DO ESPIRITO SANTO NUNES em 18/02/2021 23:59.
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15/02/2021 15:48
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2021 15:26
Juntada de manifestação
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21/01/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 11:25
Juntada de laudo pericial
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14/10/2020 19:53
Perícia designada
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14/10/2020 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/10/2020 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/09/2020 21:53
Juntada de petição intercorrente
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24/09/2020 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2020 11:20
Conclusos para despacho
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17/09/2020 22:17
Juntada de petição intercorrente
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19/08/2020 09:35
Juntada de Contestação
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11/08/2020 16:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2020 16:31
Conclusos para despacho
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17/06/2020 16:31
Juntada de Certidão
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01/06/2020 14:27
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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01/06/2020 14:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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27/05/2020 02:49
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2020 02:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Resposta • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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