TRF1 - 0000422-93.2018.4.01.4101
1ª instância - 1ª Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2022 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 10:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2022 05:37
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 17:56
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2021 17:13
Decorrido prazo de PEREIRA & CRUZ LTDA - ME em 27/07/2021 23:59.
-
15/06/2021 04:15
Publicado Citação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
11/06/2021 00:00
Citação
Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO 0000422-93.2018.4.01.4101 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS - RO7482 EXECUTADO: PEREIRA & CRUZ LTDA - ME D E C I S Ã O – E D I T A L I – Tendo em vista as tentativas frustradas de citação, defiro o pedido do exequente de fl. 88 e ID-300136875.
Desta forma, CITE-SE a parte executada por edital.
II – Decorrido in albis o prazo fixado no edital, suspenda-se os autos pelo prazo de 01 (um) ano e, não havendo indicação de bens penhoráveis neste período, arquivem-se provisoriamente, tudo conforme previsão do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
III - Integra esta decisão o EDITAL DE CITAÇÃO abaixo: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS PROCESSO Nº: 422-93.2018.4.01.4101 Classe: 3300 – Execução Fiscal / Outras EXEQUENTE: Conselho Regional de Farmácia de Rondônia CRF/RO EXECUTADO: PEREIRA & CRUZ LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 ENDEREÇO: Desconhecido CDA: 4032/2016 DATA DA INSCRIÇÃO: 14/09/2016 NATUREZA DO DÉBITO: NÃO TRIBUTÁRIA FINALIDADE: CITAÇÃO do executado PEREIRA & CRUZ LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-40 para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida de R$ 5.336,76, a ser devidamente atualizada, na data do pagamento, mais custas processuais, e demais encargos legais, ou nomear bens à penhora, nos termos dos arts. 8º e 9º da Lei 6.830/80.
SEDE DO JUÍZO: 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná/RO, Rua Raimundo Alves de Abreu Silva, 925, Centro, 76.900-038, Ji-Paraná/RO, telefone: (69) 3416-9770/3416-9776, e-mail: [email protected], onde deverá ser afixada cópia do presente edital.
Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. -
10/06/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2021 13:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/06/2021 15:07
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
17/12/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 08:24
Decorrido prazo de PEREIRA & CRUZ LTDA - ME em 30/09/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 18:14
Juntada de petição intercorrente
-
07/08/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 17:01
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 04/08/2020.
-
05/08/2020 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 02:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 02:28
Juntada de Certidão de processo migrado
-
01/08/2020 02:28
Juntada de volume
-
31/07/2020 15:20
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
07/07/2020 17:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
16/03/2020 13:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/03/2020 12:40
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - CRF/RO.
-
24/01/2020 12:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/01/2020 12:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
17/01/2020 10:49
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 14:57
CARTA PRECATÓRIA JUNTADA
-
06/09/2019 14:57
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
23/07/2019 14:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/07/2019 11:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/06/2019 11:24
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE RONDÔNIA-CRF/RO.
-
15/05/2019 12:32
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
15/05/2019 12:31
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
15/05/2019 12:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
12/04/2019 11:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2019 11:04
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - Pesquisa ORACLE
-
24/01/2019 15:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
19/11/2018 12:45
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/09/2018 10:55
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
27/07/2018 15:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
27/07/2018 15:26
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - RENAJUD
-
27/07/2018 15:26
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
09/05/2018 14:25
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/05/2018 14:25
CitaçãoORDENADA
-
09/05/2018 14:24
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/04/2018 10:10
Conclusos para decisão
-
01/03/2018 13:09
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/02/2018 16:18
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
28/02/2018 16:18
INICIAL AUTUADA
-
31/01/2018 17:58
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
14/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016381-78.2001.4.01.3300
Maria Luiza Amorim Peixoto
Chefe da Auditoria Regional Iv do Inss
Advogado: Ana Maria de Souza Pinto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/09/2001 00:00
Processo nº 0035950-69.2018.4.01.3300
Ednaldo Amancio de Caldas
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcia Regina Rodrigues da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2018 00:00
Processo nº 0003932-83.2009.4.01.3502
Municipio de Pilar de Goias - Go2
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Daniela Diniz de Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/03/2011 08:04
Processo nº 0003932-83.2009.4.01.3502
Municipio de Pilar de Goias
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Wilson Tavares de Sousa Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/11/2009 14:27
Processo nº 0000434-72.2015.4.01.3500
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Waldomiro de Azevedo Ferreira
Advogado: Waldomiro de Azevedo Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/01/2015 15:52