TRF1 - 1005518-13.2020.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 09:48
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2021 09:47
Juntada de Certidão
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03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:22
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 02/07/2021 23:59.
-
03/07/2021 01:05
Decorrido prazo de DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES em 02/07/2021 23:59.
-
11/06/2021 11:39
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
10/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1005518-13.2020.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: EXECUTADO: ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) SENTENÇA TIPO B SENTENÇA 1.
Relatório: Trata-se de ação que EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES propôs contra EXECUTADO: ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI execução da dívida ativa.
A parte exequente solicitou a extinção da execução tendo em vista a quitação da dívida. 2.
Fundamentação: Segundo informação da exequente constante da petição retro, o devedor satisfez a obrigação, situação de fato que acarreta a extinção do crédito, por consequência, da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 3.
Dispositivo: Diante de todo o exposto, EXTINGO a execução, nos termos dos artigos 924, II e 925 do CPC.
Custas pelo (s) executado (s), nos termos da Lei n. 9.289/96, ressalvado o disposto no artigo 1º, I, da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, para valores iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).
Sem honorários, que já foram cobrados em favor da Fazenda via encargo legal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/06/2021 15:05
Processo devolvido à Secretaria
-
09/06/2021 15:05
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2021 15:05
Juntada de Certidão
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09/06/2021 15:05
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/06/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2021 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2021 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2021 14:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 09:21
Juntada de petição intercorrente
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24/02/2021 00:16
Decorrido prazo de ATIVO ALIMENTOS EXPORTADORA E IMPORTADORA EIRELI em 23/02/2021 23:59.
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11/02/2021 08:46
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 13:52
Conclusos para despacho
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01/12/2020 13:52
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
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01/12/2020 13:52
Juntada de Informação de Prevenção.
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24/11/2020 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2020 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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