TRF1 - 1017163-58.2021.4.01.3400
1ª instância - 12ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
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16/09/2021 20:12
Juntada de Certidão
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11/06/2021 20:36
Arquivado Definitivamente
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11/06/2021 20:34
Juntada de intimação
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10/06/2021 09:48
Publicado Intimação em 10/06/2021.
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10/06/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 15:15
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
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09/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 12ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : MARCUS VINICIUS REIS BASTOS Juiz Substituto : POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Dir.
Secret. : OTÁVIO JOSÉ EUCLIDES FRANCO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1017163-58.2021.4.01.3400 - RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) - PJe REQUERENTE: WILSON QUINTELLA FILHO Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNO LESCHER FACCIOLLA - SP422545, MARIA FRANCISCA DOS SANTOS ACCIOLY FUMAGALLI - PR44119, PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - SP163657 REQUERIDO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : A defesa de WILSON QUINTELLA FILHO requereu o desbloqueio de ativos tornados indisponíveis no Juízo Federal originário de Curitiba/PR, posteriormente declarado incompetente por decisão do STF (ID 490962944, pp. 13/27).
Durante a tramitação dos autos no Juízo paranaense o pedido foi indeferido (ID 490962944, pp. 87/90), tendo o Requente interposto recurso de apelação.
O E.
TRF da 4º Região negou provimento ao recurso (Apelação nº 5050824-11.2019.4.04.7000/PR) e não admitiu o Recurso Especial interposto em ato contínuo.
A defesa do Requerente, então, interpôs Agravo em Recurso Especial perante o STJ, tendo aquele Sodalício admitido o Agravo e não conhecido do REsp (AgREsp nº 1.828.907/PR), restando pendente de julgamento agravo regimental interposto dessa última decisão, conforme consulta processual nessa data.
Todavia, após a declinação de competência nos autos principais e seus acessórios (ID 490962944, pp. 106/114), tenho que resta prejudicado o presente pedido de desbloqueio de ativos, antes que as medidas cautelares que lhes deram causa sejam reapreciadas, individualmente, a tempo e modo, como tenho determinado nos casos semelhantes.
Por outro lado, corroborando a prejudicialidade, eventual decisão desse Juízo Federal não pode sobrepor-se, agora, ao Agravo Regimental pendente de julgamento no STJ, antes que lá também seja declarada a superveniente perda do objeto e do interesse de agir, ou julgado o recurso no mérito.
Oficie-se o Exmo.
Sr.
Ministro Relator do Agravo Regimental no Agravo em REsp nº 1.828.907/PR, informando que o pedido de restituição foi redistribuído à Seção Judiciária do Distrito Federal em virtude da alteração da competência determinada pelo STF, tendo sido, aqui, declarado prejudicado.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público Federal.
Associe-se esse feito aos autos principais.
Após, arquivem-se, sem prejuízo de que o pedido seja renovado oportunamente. -
08/06/2021 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/06/2021 19:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2021 17:09
Juntada de petição intercorrente
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31/05/2021 18:04
Juntada de Certidão
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31/05/2021 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2021 16:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2021 16:39
Juntada de Certidão
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28/05/2021 16:05
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2021 16:05
Outras Decisões
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07/05/2021 18:24
Conclusos para decisão
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07/05/2021 18:23
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2021 18:23
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2021 18:23
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2021 18:41
Juntada de manifestação
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13/04/2021 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/04/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 14:11
Conclusos para despacho
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05/04/2021 09:26
Remetidos os Autos da Distribuição a 12ª Vara Federal Criminal da SJDF
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05/04/2021 09:26
Juntada de Informação de Prevenção
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30/03/2021 19:38
Redistribuído por prevenção em razão de dependência
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30/03/2021 19:38
Juntada de Certidão de Redistribuição
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30/03/2021 19:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326)
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28/03/2021 18:31
Recebido pelo Distribuidor
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28/03/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
27/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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